União, Estados e Municípios deverão entregar a primeira declaração até o dia 14 de novembro de 2022, referente aos fatos geradores ocorridos em outubro de 2022.
Após decisão do STF, valores decorrentes de direito de família, como pensão alimentícia, não são mais tributados, devendo, portanto, ser declarados como valores não-tributáveis no imposto de renda.
Eventos periódicos, como pagamentos e descontos sobre remuneração, passam a compor a base de dados do sistema, facilitando a prestação de informações obrigatórias pelos órgãos públicos
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