Manuais trabalhistas

Manuais Trabalhistas

Como cadastrar PIS online de empresa sem certificado digital

Não sei se é de conhecimento de todos, mas através do ICP é possível cadastrar um número de PIS para um empregado que não o tenha, ou até mesmo consultar, caso tenha.

Para isso, primeiramente você precisa ter um certificado digital, seja da empresa, seja da contabilidade. Após isso, basta acessar o ICP CLICANDO AQUI e no menu do canto direito, selecionar a opção "CADASTRO NIS", que redirecionará para uma tela de cadastro, onde será puxado o CNPJ da empresa do certificado digital que foi selecionado para abrir o ICP.


Até aí, sem mistério. Entretanto, em alguns casos, não temos o certificado digital da empresa em que o empregado trabalhará. No início, bastava alterar o CNPJ.
Depois a CAIXA atualizou, bloqueando a edição do campo de CNPJ. Entretanto, descobriram uma gambiarra que bastava alterar o campo do Tipo de vínculo para CEI, por exemplo, e depois voltar para CNPJ. Isso fazia com que liberasse a edição no campo do CNPJ.

Como toda alegria de pobre dura pouco, a CAIXA "corrigiu" esse problema.

Visualmente está corrigido, entretanto, basta editar uma "coisinha" no código HTML dessa página que conseguimos remover o código que faz o bloqueio desse campo.

Entretanto, sei que as vezes se torna trabalhoso para uns, ou complicado para outros. Fiz esse pequeno JavaScript que faz essa remoção automaticamente:

javascript:document.getElementById('nuCnpjCei').disabled=false;

Basta copiar esse código e colar na barra de endereços, após abrir a tela de cadastro.
Uma observação MUITO importante:
¹ Ao colar o código, o navegador não cola o início javascript:, ficando somente após o dois pontos. Então essa parte deverá ser digitada manualmente.
² Pode ser que seu navegador direcione a página e apareça algum erro. Basta voltar a página que o campo estará desbloqueado.

Para quem estiver com medo de executar o código:
O campo é um INPUTBOX com a ID "nuCnpjCei", que no código HTML está marcado como DISABLED, esse código identifica o ID "nuCnpjCei" e altera o DISABLED para falso.

Lembrando que esse procedimento não é divulgado pela CAIXA. É uma gambiarra que está funcionando, visto a dificuldade que a CAIXA impõe para alguns procedimentos básicos e que deveriam ser mais simples.

 

[UPDATE]
Assim como o problema citado anteriormente que foi corrigido pela CAIXA, esse script parou de funcionar no Internet Explorer. E como o Conectividade ICP funciona melhor no Internet Explorer, vou colocar aqui a solução manual do procedimento do script que ainda funciona.

 

Assim como o problema corrigido pela CAIXA anteriormente, esse script não funciona mais caso utilize o Internet Explorer (que na verdade funciona na maioria das vezes), justamente porque após executar o script, a página é direcionada, e após voltar, anteriormente voltava como era, porém com o campo desbloqueado.

Vou colocar aqui a solução do que o script faz, porém de maneira manual, e que ainda funciona.


Após acessar a página, clique com o botão direito em cima do campo do CNPJ e clique na opção "Inspecionar Elemento".
Cadastro NIS CNPJ

Com isso, ele vai abrir o Inspetor e já selecionado a parte do código em que conste o InputBox do campo do preenchimento do CNPJ conforme imagem abaixo.Cadastro NIS Inspecionando CNPJApós isso, dê dois cliques no "disabled" e pressione <delete>. Verá que o campo para preenchimento do CNPJ estará desbloqueado conforme imagem abaixo.
Cadastro NIS Editando Inspecionar Elemento

Pode fechar esse depurador e continuar com o procedimento.

Como calcular a média anual para receber o Abono anual do PIS

Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

Um desses requisitos é ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base. Entretanto, dificilmente vemos esse cálculo ser feito de maneira correta. Um exemplo de cálculo que vejo é somar da remuneração durante o ano e divide por 12. Em muitos casos "dá certo", mas acontece de alguns ficarem abaixo de dois salários mínimos e o empregado não ter direito.

Aí começa confusão. Funcionário liga para a empresa, a empresa liga para a contabilidade, a contabilidade informa os valores e as bases e fala que a culpa é da CAIXA, que a transmissão está correta.

Acontece que a apuração da remuneração mensal média de até dois salários mínimos não é bem uma média aritmética como todos fazem. Deve-se apurar o índice sobre o salário mínimo mensalmente e fazer a média desse índice, justamente pela quantidade de dias trabalhados naquele mês, afinal, em casos de admissão, demissão, férias, afastamento, dentre outros, em que não se trabalha o mês inteiro, será proporcional. Por exemplo:

Salário Mínimo: R$880,00
Salário Base: R$1.760,00
Afastamento: 30 dias em abril (sendo 15 pagos pela empresa)
Férias: 01/agosto a 30/agosto (sem abono pecuniário)

MêsDias trabalhadosRemuneração
Jan 30 1.760,00
Fev 30 1.760,00
Mar 30 1.760,00
Abr 15 880,00
Mai 30 1.760,00
Jun 30 1.760,00
Jul 30 1.760,00
Ago 30 2.346,66
Set 30 1.760,00
Out 30 1.760,00
Nov 30 1.760,00
Dez 30 1.760,00

Se fizermos a média aritmética da remuneração anual, veremos que a média fica em R$1.735,55 que seria a soma da remuneração anual dividido pela quantidade de meses , obtendo um índice de 1.97.
A priori, o empregado teria direito a receber o abono, pois é menor que dois salários mínimos.

 Entretanto, abaixo, detalho mês a mês como é feito o cálculo do índice, com a memória de cálculo mensalmente

MêsDias trabalhadosRemuneraçãoÍndice sobre o salário mínimoMemória de cálculo
Jan 30 1.760,00 2.00 1.760,00 / (880,00 / 30 * 30)
Fev 30 1.760,00 2.00 1.760,00 / (880,00 / 30 * 30)
Mar 30 1.760,00 2.00 1.760,00 / (880,00 / 30 * 30)
Abr 15 880,00 2.00 880,00 / (880,00 / 30 * 15)
Mai 30 1.760,00 2.00 1.760,00 / (880,00 / 30 * 30)
Jun 30 1.760,00 2.00 1.760,00 / (880,00 / 30 * 30)
Jul 30 1.760,00 2.00 1.760,00 / (880,00 / 30 * 30)
Ago 30 2.346,66 2.67 2.346,66 / (880,00 / 30 * 30)
Set 30 1.760,00 2.00 1.760,00 / (880,00 / 30 * 30)
Out 30 1.760,00 2.00 1.760,00 / (880,00 / 30 * 30)
Nov 30 1.760,00 2.00 1.760,00 / (880,00 / 30 * 30)
Dez 30 1.760,00 2.00 1.760,00 / (880,00 / 30 * 30)

Após fazer o cálculo do índice (conforme memória de cálculo) mês a mês, deve-se fazer a média aritmética do índice sobre o salário mínimo, que fica em 2.06, que seria a soma do índice anual dividido pela quantidade de meses.
Visto isso, esse empregado não tem direito ao abono.

Para facilitar, está disponível uma planilha para tal cálculo, com a possibilidade de informar os valores do salário mínimo do ano base e o salário mínimo atual, podendo até mesmo saber o valor a receber.

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Planilha Prática para calcular a média anual

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Data-4Quarta, 09 Dezembro 2020 20:49
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Base Legal


LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990

Como calcular as horas extras de comissionista misto e puro

Muito se pensa que, por receber comissão o empregado não tem direito ao recebimento de horas extras, pois, se está trabalhando mais, consequentemente estará vendendo mais, e com isso receberá a mais por essa hora através da comissão. Em outros casos é comum nos depararmos com o pagamento de horas extras apenas sobre o valor do salário.

Entretanto essas práticas estão equivocadas, pois o empregado foi contratado para trabalhar x horas e pronto. O que passar disso deverá ser pago com adicional ou ser compensado posteriormente com folgas, salvo estipulação em contrário em convenção/acordo/dissídio coletivo. Nesse artigo vamos ressaltar o procedimento correto para o cálculo de horas extras de comissionista misto e comissionista puro.


Horas Extras de Comissionista Misto


O cálculo da hora extra para comissionista misto deve ser feito para o salário mensal e a comissão separadamente, onde a parte da hora extra referente a comissão deve ser considerado as hora efetivamente trabalhadas. Por exemplo:

Salário Contratual: R$2.200,00
Comissão + DSR no mês: R$480,00
Índice da Hora Extra: 50%
Carga Horária Mensal: 220
Horas extras: 24
Horas Normais de Trabalho: 176 (22 dias úteis x 8 horas diárias)
Horas Efetivamente Trabalhadas: 200 (176 + 24 horas extras)

Primeiramente deve-se fazer o cálculo normalmente como um assalariado:
Salário dividivo pelas hora mensais, multiplicado pela quantidade de horas extras, vezes o valor da hora acrescido do percentual de hora extra.
(2.200,00 / 220) x 24 x (1 + 0,5)
10,00 x 24 x 1,5

360,00

Agora entra a particularidade do cálculo de hora extra de comissionista misto:
Comissão + DSR dividido pelas hora efetivamente trabalhadas, multiplicado pela quantidade de horas extras, vezes o percentual de hora extra.
(480,00 / (176 + 24)) x 24 x 0,5
(480,00 / 200) x 24 x 0,5

2,40 x 24 x 0,5
28,80

Então o valor da hora extra desse comissionista misto é de R$388,80


Horas Extras de Comissionista Puro


Aplicando o princípio acima, caso tenha um comissionista puro, basta aplicar apenas o segundo cálculo. Por exemplo:

Salário Contratual: -
Comissão + DSR no mês: R$2.400,00
Índice da Hora Extra: 50%
Carga Horária Mensal: 220
Horas extras: 24
Horas Normais de Trabalho: 176 (22 dias úteis x 8 horas diárias)
Horas Efetivamente Trabalhadas: 200 (176 + 24 horas extras)

Aplica-se somente a particularidade do cálculo de horas extras de comissionista:
Comissão + DSR dividido pelas hora efetivamente trabalhadas, multiplicado pela quantidade de horas extras, vezes o percentual de hora extra.
(2.400,00 / (176 + 24)) x 24 x 0,5
(2.400,00 / 200) x 24 x 0,5

12,00 x 24 x 0,5
144,00

Então o valor da hora extra desse comissionista puro é de R$144,00


Base Legal


DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - CAPÍTULO II - SEÇÃO II
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 - Art. 7º
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Súmula 340
Ajudou Alexandre Olegini

Como chegar no salário bruto a partir de um valor líquido

Aprenda a encontrar o valor do salário bruto a se contratar um trabalhador para que chegue no valor líquido desejado.

Como consultar o FAP

Aprende o que é FAP e como utiliza-lo depois de consultar no na nova consulta a partir de 2023.

Como desmembrar o valor do DSR da comissão

Abordaremos uma má prática utilizada por algumas empresas, ensinando com exemplo como se desmembra o valor do DSR da comissão para fazer o lançamento das verbas separadamente de comissão e DSR, disponibilizando também uma planilha prática para chegar mais facilmente no resultado esperado.


É comum a troca de contabilidade das empresas. Com essa troca, existe o procedimento da conferência das informações da folha de pagamento anterior, feitas pela contabilidade anterior para que se dê continuidade no procedimento.

É comum não saber-mos como a contabilidade chegou no valor, e até mesmo, por falta de prática, encontrar-mos algum procedimento errado, seja da contabilidade ou do sistema utilizado. Uma delas é o pagamento de comissão sem o reflexo do DSR, ou até mesmo somarem o valor do DSR a comissão e pagar tudo como se fosse comissão.

Faço salientar que essa prática é errada. Deve-se descriminar o que se está pagando de Comissão e de DSR.

 

No entanto, caso você pegue esse serviço e tenha o dever de ajustar, existe uma maneira de se desmembrar o valor do DSR somado da Comissão.

Para isso, você precisa, além do valor da Comissão com o DSR, a informação da quantidade dos dias úteis e a quantidade dos dias não úteis.

Suponhamos que esteja lançado na competência 06/2018 apenas uma verba com a descrição "Comissão + DSR" com referência 5 no valor de 2.100,00.

Deduzimos que a referência 5 seja os dias não úteis.

O mês de junho tem 30 dias. Subtraindo os dias não úteis, teremos 25 dias úteis.

Partiremos do princípio que os 2.100,00 correspondem a 30 dias, visto isso, podemos fazer uma simples regra de três.

Basta dividirmos 2.100,00 por 30 e multiplicar por 25 para acharmos o valor da comissão. 2.100,00 / 30 x 25 = 1.750,00

Consequentemente, podemos dividir os 2.100,00 por 30 e multiplicar por 5 para acharmos o valor do DSR. 2.100,00 / 30 x 5 = 350,00

Podemos observar que a soma fecha. 1.750,00 + 350,00 = 2.100,00

 

Mas agora vamos tirar a prova. Para conferir, faremos o cálculo do DSR apenas com o valor da comissão achado.

1.750,00 / 25 x 5 = 350,00

 

Percebe-se que não é muito mistério esse cálculo. O problema é quando se tem que apurar, além do DSR, a garantia mínima, prêmio e tudo mais.

Para desmembrar-mos esses valores, está disponível uma planilha para tal cálculo, levando em consideração também o valor da garantia mínima e o prêmio, sendo necessário preencher algumas informações.

xlsx-3Desmembrar Comissão 1.0.1 POPULAR
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Planilha para localizar o valor do DSR

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Data-3Quarta, 09 Dezembro 2020 20:44
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Como enquadrar corretamente o CNAE, FPAS, RAT, FAP e Terceiros

Veremos aqui algumas indicações de fontes de buscas oficiais para as atribuições do CNAE, e também instruções de como serão feitas as buscas, bem como, qual o CNAE deverá ser utilizado, e qual informação utilizar.

Não é incomum encontrarmos o cadastro de algumas empresas com as informações que não são corretas, como CNAE preponderante, FPAS, RAT, FAP, Terceiros, dentre outros dados cadastrais. Apesar de haver legislação informando a maneira como serão enquadrados, os órgãos públicos não tinham muito foco nesse tipo de fiscalização. Não obstante a isso, sempre foi muito trabalhoso coletar essas informações, e mesmo que coletados com a maior morosidade, há o risco de não estar correto, pois nem sempre iremos nos deparar com uma revogação expressa de alguma consulta que conseguirmos encontrar.

O que é CNAE

A CNAE é o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país.

Trata-se de um detalhamento da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, aplicada a todos os agentes econômicos que estão engajados na produção de bens e serviços, podendo compreender estabelecimentos de empresas privadas ou públicas, estabelecimentos agrícolas, organismos públicos e privados, instituições sem fins lucrativos e agentes autônomos(pessoa física) .

A CNAE resulta de um trabalho conjunto das três esferas de governo, elaborada sob a coordenação da Secretaria da Receita Federal e orientação técnica do IBGE, com representantes da União, dos Estados e dos Municípios, na Subcomissão Técnica da CNAE, que atua em caráter permanente no âmbito da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA.

A tabela de códigos e denominações da CNAE foi oficializada mediante publicação no DOU - Resoluções IBGE/CONCLA nº 01 de 04 de setembro de 2006 e nº 02, de 15 de dezembro de 2006.

Sua estrutura hierárquica mantém a mesma estrutura da CNAE (5 dígitos), adicionando um nível hierárquico a partir de detalhamento de classes da CNAE, com 07 dígitos, específico para atender necessidades da organização dos Cadastros de Pessoas Jurídicas no âmbito da Administração Tributária.

Na Secretaria da Receita Federal , a CNAE é um código a ser informado na Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ) que alimentará o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ. 

Como será essa classificação para o eSocial

O grande responsável pelas informações do enquadramento da empresa para fins tributários no setor de departamento pessoal era a SEFIP. Todos sabemos, que uma das principais diferenças e cuidados que tomávamos no DP, era se a empresa era optante pelo Simples Nacional ou não. Quando uma empresa era optante pelo Simples Nacional era mais fácil, mal preenchia-se as informações como RAT, muito menos o FAP, pois tem que ficar consultando todo ano, justamente porque são informações que não são levadas em conta para os cálculos da GPS.

Ocorre que, com a vinda do eSocial, está fazendo com que os contadores revisem todas essas classificações e informações, pois, mesmo que algumas tributações não sejam devidas pela empresa, como as empresas optantes do Simples Nacional, que estão isentas da tributação patronal da GPS, o eSocial está validando e exigindo o preenchimento completo e correto de acordo com o que é devido pela empresa.

CNAE Preponderante

Primeiramente devemos saber qual é o CNAE preponderante para que possamos iniciar a busca pelo enquadramento correto. Comumente, presumem ser o CNAE principal no cartão de CNPJ, que na maioria das vezes é, mas não é bom ir muito no automático. De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 971 de 2009, o CNAE preponderante é o cnae onde a empresa obtiver o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos.

Caso a empresa tenha 100 empregados e sua atividade principal seja de prestação de serviço, produzindo a própria mercadoria, sendo 70 empregados nessa produção, e outros 30 empregados no setor de vendas, o CNAE preponderante será coincidentemente o CNAE principal. Se, por ventura, essa mesma empresa não conseguir mais vender seus estoques e a produção cair, a ponto de ter 25 empregados, mesmo que não seja o CNAE principal no cartão de CNPJ, o CNAE preponderante será o de vendas/comércio.

Com isso, além de nos preocuparmos em saber qual o CNAE preponderante, devemos também fazer essa verificação todo mês, pois durante o mês em uma empresa, com admissões e demissões, pode ser que haja variações entre o CNAE preponderante entre um mês e outro. O que levará também a possível mudança de alíquotas, até mesmo do RAT, principalmente.

Aliquota RAT (Riscos Ambientais do Trabalho)

Com o objetivo de financiar os benefícios com a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, foi instituído uma alíquota de 1%, 2% e 3%, para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes de trabalho seja considerado como leve, médio e grave, consecutivamente.

Para a realização desta consulta, você faz diretamente pelo CNAE preponderante que é definida pelo Poder Executivo. O que comumente trás outra dúvida, que é onde consultar. DECRETO 3.048 que é de 1999 ou DECRETO 6.957 que é de 2009? Afinal, qual é a mais atualizada e qual a correta.

A ementa é a parte do preâmbulo que sintetiza o conteúdo da lei, a fim de permitir, de modo imediato, o conhecimento da matéria legislada, e podemos observar a ementa do DECRETO 3.048 "Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.". Já a do DECRETO 6.957 "Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, no tocante à aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP.".

Podemos concluir que, a legislação "principal" é o DECRETO 3.048 e para que seja alterado um decreto, deve-se elaborar outro decreto, onde o DECRETO 6.957 alterou o DECRETO 3.048. Então, as duas estão atualizadas, contendo assim, o mesmo conteúdo. Para consultar então, clique no botão abaixo para ser direcionado ao anexo V do DECRETO 3.048.

Anexo V DECRETO 3.048

Aliquota FAP (Fator Acidentário de Prevenção)

A grosso modo, a Previdência Social faz uma avaliação, dessa vez, não por atividade, e sim por empresa, onde tem por objetivo "penalizar" ou "beneficiar" as empresas em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, podendo ser reduzidas pela metade ou aumentadas pelo dobro, sendo esse um fator multiplicador do RAT.

Outro impasse comum ao consultar o FAP é quando se depara com o FAP bloqueado. Como dito acima, o FAP pode reduzir pela metade ou aumentado pelo dobro a aliquota do RAT, podendo ter como valor, de 0,5000 a 2,000. Entretanto, mesmo que a empresa tenha um FAP benéfico (menor que 1,0000), e esteja enquadrado em uma das hipóteses como por exemplo morte ou invalidez permanente, decorrentes de acidentes ou doenças do trabalho no estabelecimento, o FAP será bloqueado em 1,0000.

A dúvida surge aí. Qual o FAP utilizar? O original ou o Bloqueado? A menos que seja contestado o FAP apresentando a previdência a contestação de acordo com regras estabelecidas pelo INSS, o FAP a ser utilizado é o FAP BLOQUEADO.

Visto isso, para consultar o FAP, clique no botão abaixo para ser direcionado para o FAP WEB da Precidência Social.

FAP WEB Login

Código FPAS (Fundo da Previdência e Assistência Social)

Por fim, a parte mais burocrática, pois a análise é mais ampla, apesar de termos que utilizar o CNAE preponderante, apenas isso não é o suficiente, visto que deve ser analisada a atividade desenvolvida, cabendo à pessoa jurídica classificar de acordo com a que constitui seu objeto social.

Um dos exemplos que podemos destacar é que em um mesmo CNAE preponderante, podemos classifica-la como Indústria ou Agroindústria, além disso, dentro da classificação do Código FPAS, devemos consultar o código de terceiros que resultará nas alíquotas a contribuir, que podemos destacar como a classificação entre empresas Cooperativas e Não cooperativas.

Visto isso, para consultar o código FPAS, clique no botão abaixo para ser direcionado para o a Instrução Normativa que conterão os quadros contendo os grupos de atividades e seus respectivos códigos FPAS.

Classificação FPAS

Conforme mencionado acima, quanto as empresas cooperativas e não cooperativas, após enquadrar o código FPAS e a soma das porcentagens devidas a cada entidade, você deverá enquadrala pelo Código de Terceiros, que nada mais é, que a soma dos códigos dos terceiros a ser contribuído.

Por exemplo, uma empresa do comércio que se enquadre no FPAS 515 e que não seja cooperativa.

Observamos que está contribuindo para as seguintes entidades SALÁRIO-EDUCAÇÃO, INCRA, SENAC, SESC e SEBRAE, com os respectivos códigos 0001, 0002, 0016, 0032 e 0064. Somando esses códigos, obtivemos o valor de 0115. Será esse o código de terceiros.

Clique no botão abaixo para ser direcionado para o a Instrução Normativa que conterá a tabela de alíquotas por código FPAS

Tabela de Alíquota FPAS

Consulta rápida

Para facilitar a localização desses enquadramentos, está disponível uma busca FPAS e RAT por CNAE, podendo buscar pelo código do CNAE ou por sua Descrição, obtendo resultado também se a atividade tem permissão de se enquadrar ao Simples Nacional ou não, bem como o enquadramento ao MEI.

Atribuições do CNAE

Estrutura CNAE apenas da Classe 2.0 Res 02/2010 e Subclasses 2.3
RESOLUÇÃO CONCLA 02/2018 de 02/11/2018
RESOLUÇÃO CGSN N° 140, DE 22 DE MAIO DE 2018 - Anexo VI, VII e XI
DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999 - Anexo V
DECRETO Nº 10.410 DE 30 DE JUNHO DE 2020 - Anexo único
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 - Anexo I e II
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1027, DE 22 DE ABRIL DE 2010
LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 01 DE JULHO DE 2015
LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991

 

Informações atualizadas até abril/2021.

Dados completos para registro

Cuidados que se devem tomar para a obtenção dos dados dos funcionários para o correto registro na empresa.


Com a vinda do eSocial, veio a obrigação de as empresas informarem os dados completos e corretos. Dentre outras preocupações que devemos ter, como por exemplo a qualificação cadastral, é com as demais informações dos funcionários, e até mesmo com a atualização dessas informações que podem surgir do funcionário, como alteração no estado civil, mudança de endereço, a demais.


A princípio, no caso de uma admissão, por exemplo, essas informações devem ser coletadas pela empresa com o funcionário, e ser cobrada do funcionário, além do fornecimento das informações completas, a responsabilidade de informar o empregador das eventuais mudanças. Entretanto, nem mesmo na admissão alguns colaboradores enviam ao departamento de pessoal as informações completas.

Diante isso, é interessante a empresa ter um modelo de formulário para preenchimento dos dados completos necessários para o registro para que não fique faltando informações, até mesmo porque o eSocial exige mais informações do que as que informávamos anteriormente.

Veja os downloads disponíveis do formulário abaixo.

Formulário de Cadastro de
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Data-1Sexta, 25 Mai 2018 13:10
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Descomplicando o novo desconto de INSS

Um dos desconstos mais comuns e mais simples de apurar ao se realizar a folha de pagamento é o desconto de INSS. Entretanto, em março de 2020 isso mudou. Mas dismistificaremos mostrando como é feito o novo cálculo e simplificando.

FAP - Fator Acidentário de Prevenção

Aprende o que é FAP e como utiliza-lo depois de consultar no na nova consulta a partir de 2023.

FAP - Fator Acidentário de Prevenção 2023

Aprende o que é FAP e como utiliza-lo depois de consultar no na nova consulta a partir de 2023.

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