Manuais trabalhistas

Como enquadrar corretamente o CNAE, FPAS, RAT, FAP e Terceiros

Veremos aqui algumas indicações de fontes de buscas oficiais para as atribuições do CNAE, e também instruções de como serão feitas as buscas, bem como, qual o CNAE deverá ser utilizado, e qual informação utilizar.

Não é incomum encontrarmos o cadastro de algumas empresas com as informações que não são corretas, como CNAE preponderante, FPAS, RAT, FAP, Terceiros, dentre outros dados cadastrais. Apesar de haver legislação informando a maneira como serão enquadrados, os órgãos públicos não tinham muito foco nesse tipo de fiscalização. Não obstante a isso, sempre foi muito trabalhoso coletar essas informações, e mesmo que coletados com a maior morosidade, há o risco de não estar correto, pois nem sempre iremos nos deparar com uma revogação expressa de alguma consulta que conseguirmos encontrar.

O que é CNAE

A CNAE é o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país.

Trata-se de um detalhamento da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, aplicada a todos os agentes econômicos que estão engajados na produção de bens e serviços, podendo compreender estabelecimentos de empresas privadas ou públicas, estabelecimentos agrícolas, organismos públicos e privados, instituições sem fins lucrativos e agentes autônomos(pessoa física) .

A CNAE resulta de um trabalho conjunto das três esferas de governo, elaborada sob a coordenação da Secretaria da Receita Federal e orientação técnica do IBGE, com representantes da União, dos Estados e dos Municípios, na Subcomissão Técnica da CNAE, que atua em caráter permanente no âmbito da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA.

A tabela de códigos e denominações da CNAE foi oficializada mediante publicação no DOU - Resoluções IBGE/CONCLA nº 01 de 04 de setembro de 2006 e nº 02, de 15 de dezembro de 2006.

Sua estrutura hierárquica mantém a mesma estrutura da CNAE (5 dígitos), adicionando um nível hierárquico a partir de detalhamento de classes da CNAE, com 07 dígitos, específico para atender necessidades da organização dos Cadastros de Pessoas Jurídicas no âmbito da Administração Tributária.

Na Secretaria da Receita Federal , a CNAE é um código a ser informado na Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ) que alimentará o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ. 

Como será essa classificação para o eSocial

O grande responsável pelas informações do enquadramento da empresa para fins tributários no setor de departamento pessoal era a SEFIP. Todos sabemos, que uma das principais diferenças e cuidados que tomávamos no DP, era se a empresa era optante pelo Simples Nacional ou não. Quando uma empresa era optante pelo Simples Nacional era mais fácil, mal preenchia-se as informações como RAT, muito menos o FAP, pois tem que ficar consultando todo ano, justamente porque são informações que não são levadas em conta para os cálculos da GPS.

Ocorre que, com a vinda do eSocial, está fazendo com que os contadores revisem todas essas classificações e informações, pois, mesmo que algumas tributações não sejam devidas pela empresa, como as empresas optantes do Simples Nacional, que estão isentas da tributação patronal da GPS, o eSocial está validando e exigindo o preenchimento completo e correto de acordo com o que é devido pela empresa.

CNAE Preponderante

Primeiramente devemos saber qual é o CNAE preponderante para que possamos iniciar a busca pelo enquadramento correto. Comumente, presumem ser o CNAE principal no cartão de CNPJ, que na maioria das vezes é, mas não é bom ir muito no automático. De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 971 de 2009, o CNAE preponderante é o cnae onde a empresa obtiver o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos.

Caso a empresa tenha 100 empregados e sua atividade principal seja de prestação de serviço, produzindo a própria mercadoria, sendo 70 empregados nessa produção, e outros 30 empregados no setor de vendas, o CNAE preponderante será coincidentemente o CNAE principal. Se, por ventura, essa mesma empresa não conseguir mais vender seus estoques e a produção cair, a ponto de ter 25 empregados, mesmo que não seja o CNAE principal no cartão de CNPJ, o CNAE preponderante será o de vendas/comércio.

Com isso, além de nos preocuparmos em saber qual o CNAE preponderante, devemos também fazer essa verificação todo mês, pois durante o mês em uma empresa, com admissões e demissões, pode ser que haja variações entre o CNAE preponderante entre um mês e outro. O que levará também a possível mudança de alíquotas, até mesmo do RAT, principalmente.

Aliquota RAT (Riscos Ambientais do Trabalho)

Com o objetivo de financiar os benefícios com a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, foi instituído uma alíquota de 1%, 2% e 3%, para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes de trabalho seja considerado como leve, médio e grave, consecutivamente.

Para a realização desta consulta, você faz diretamente pelo CNAE preponderante que é definida pelo Poder Executivo. O que comumente trás outra dúvida, que é onde consultar. DECRETO 3.048 que é de 1999 ou DECRETO 6.957 que é de 2009? Afinal, qual é a mais atualizada e qual a correta.

A ementa é a parte do preâmbulo que sintetiza o conteúdo da lei, a fim de permitir, de modo imediato, o conhecimento da matéria legislada, e podemos observar a ementa do DECRETO 3.048 "Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.". Já a do DECRETO 6.957 "Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, no tocante à aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP.".

Podemos concluir que, a legislação "principal" é o DECRETO 3.048 e para que seja alterado um decreto, deve-se elaborar outro decreto, onde o DECRETO 6.957 alterou o DECRETO 3.048. Então, as duas estão atualizadas, contendo assim, o mesmo conteúdo. Para consultar então, clique no botão abaixo para ser direcionado ao anexo V do DECRETO 3.048.

Anexo V DECRETO 3.048

Aliquota FAP (Fator Acidentário de Prevenção)

A grosso modo, a Previdência Social faz uma avaliação, dessa vez, não por atividade, e sim por empresa, onde tem por objetivo "penalizar" ou "beneficiar" as empresas em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, podendo ser reduzidas pela metade ou aumentadas pelo dobro, sendo esse um fator multiplicador do RAT.

Outro impasse comum ao consultar o FAP é quando se depara com o FAP bloqueado. Como dito acima, o FAP pode reduzir pela metade ou aumentado pelo dobro a aliquota do RAT, podendo ter como valor, de 0,5000 a 2,000. Entretanto, mesmo que a empresa tenha um FAP benéfico (menor que 1,0000), e esteja enquadrado em uma das hipóteses como por exemplo morte ou invalidez permanente, decorrentes de acidentes ou doenças do trabalho no estabelecimento, o FAP será bloqueado em 1,0000.

A dúvida surge aí. Qual o FAP utilizar? O original ou o Bloqueado? A menos que seja contestado o FAP apresentando a previdência a contestação de acordo com regras estabelecidas pelo INSS, o FAP a ser utilizado é o FAP BLOQUEADO.

Visto isso, para consultar o FAP, clique no botão abaixo para ser direcionado para o FAP WEB da Precidência Social.

FAP WEB Login

Código FPAS (Fundo da Previdência e Assistência Social)

Por fim, a parte mais burocrática, pois a análise é mais ampla, apesar de termos que utilizar o CNAE preponderante, apenas isso não é o suficiente, visto que deve ser analisada a atividade desenvolvida, cabendo à pessoa jurídica classificar de acordo com a que constitui seu objeto social.

Um dos exemplos que podemos destacar é que em um mesmo CNAE preponderante, podemos classifica-la como Indústria ou Agroindústria, além disso, dentro da classificação do Código FPAS, devemos consultar o código de terceiros que resultará nas alíquotas a contribuir, que podemos destacar como a classificação entre empresas Cooperativas e Não cooperativas.

Visto isso, para consultar o código FPAS, clique no botão abaixo para ser direcionado para o a Instrução Normativa que conterão os quadros contendo os grupos de atividades e seus respectivos códigos FPAS.

Classificação FPAS

Conforme mencionado acima, quanto as empresas cooperativas e não cooperativas, após enquadrar o código FPAS e a soma das porcentagens devidas a cada entidade, você deverá enquadrala pelo Código de Terceiros, que nada mais é, que a soma dos códigos dos terceiros a ser contribuído.

Por exemplo, uma empresa do comércio que se enquadre no FPAS 515 e que não seja cooperativa.

Observamos que está contribuindo para as seguintes entidades SALÁRIO-EDUCAÇÃO, INCRA, SENAC, SESC e SEBRAE, com os respectivos códigos 0001, 0002, 0016, 0032 e 0064. Somando esses códigos, obtivemos o valor de 0115. Será esse o código de terceiros.

Clique no botão abaixo para ser direcionado para o a Instrução Normativa que conterá a tabela de alíquotas por código FPAS

Tabela de Alíquota FPAS

Consulta rápida

Para facilitar a localização desses enquadramentos, está disponível uma busca FPAS e RAT por CNAE, podendo buscar pelo código do CNAE ou por sua Descrição, obtendo resultado também se a atividade tem permissão de se enquadrar ao Simples Nacional ou não, bem como o enquadramento ao MEI.

Atribuições do CNAE

Estrutura CNAE apenas da Classe 2.0 Res 02/2010 e Subclasses 2.3
RESOLUÇÃO CONCLA 02/2018 de 02/11/2018
RESOLUÇÃO CGSN N° 140, DE 22 DE MAIO DE 2018 - Anexo VI, VII e XI
DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999 - Anexo V
DECRETO Nº 10.410 DE 30 DE JUNHO DE 2020 - Anexo único
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 - Anexo I e II
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1027, DE 22 DE ABRIL DE 2010
LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 01 DE JULHO DE 2015
LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991

 

Informações atualizadas até abril/2021.

Gilvandi de Almeida Costa
CNAE de fabricas em são Paulo SP
como posso saber quais empresas de São Paulo-sp estão sujeitas ao Cnae de 3% (três) por cento?
0

1000 Caracteres restantes


Os conteúdos deste site não substituem ou dispensam a consulta a um profissional especializado para um caso concreto.
CONFIRA NOSSOS PLANOS DE CONSULTORIA TRABALHISTA

Fica autorizada a divulgação e publicação de qualquer conteúdo gratuito deste site desde que citadas as fontes.

Grupo: false | Modulo: false | Exibir: true