Ao contratar um trabalhador, seja ele um trabalhador autônomo ou um empregado, as empresas devem fazer as retenções legais, omo a contribuição previdenciária e imposto de renda caso ultrapasse a tabela de isenção. Ocorre que, em alguns casos, o contratante e/ou o contratado deseja um valor líquido ao final do contrato, sendo necessário que o valor do contrato seja superior para que os descontos atinja o valor esperado ao final.
Em março de 2020 foi alterado a forma de cálculo da contribuição previdenciária, tanto na forma de cálculo como na quantidade de faixas de desconto, o que já altera bastante a forma de inverter o cálculo, inclusive, limitando em 2021 para R$2.021,00 líquido para se inverter o cálculo, que é o primeiro valor até o limite da segunda faixa do INSS e o limite de incidência de imposto de renda (R$2.027,00).
Com essa nova metodologia de cálculo previdenciário, e, observando o limite que temos como mencionado acima, de R$2.021,00, temos uma subdivisão para dois tipos de cálculo.
Até R$1.017,00 líquido (R$1.100,00 bruto)
O caso mais simples, entretanto que será pouco utilizado, devido ao salário mínimo.
Caso o valor do líquido seja até R$1.017,00, basta pegar o valor do líquido desejado e dividir pela diferença da porcentagem.
Levando em consideração a tabela de 2021, até R$1.100,00 a alíquota é de 7,5%.
Para achar a diferença da porcentagem, subtraia 7,5% de 100% (100% - 7,5%) que dá 92,5%
Um líquido de R$800,00, basta dividir os R$800,00 por 92,5%.
800,00 / 0,925 = 864,86 bruto
Para conferir, multiplicaremos o valor bruto localizado pelo mesmo percentual e subtrairemos dele.
864,86 x 7,5% = 64,86
864,86 - 64,86 = 800,00
De R$1.018,00 a R$2.021,00 (R$1.100,00 a 2.202,75 bruto)
Alguns casos mais comuns devido ao valor e a média de mercado
Caso o valor do líquido seja de R$1.018,00 a R$2.021,00, além de pegar o valor líquido desejado e dividir pela diferença da porcentagem, vai percisar utilizar a dedução da Tabela Descomplicada do INSS.
Levando em consideração a tabela de 2021, de R$1.100,00 a R$2.203,48 a alíquota é de 9,0% com dedução de R$16,50
Para achar a diferença da porcentagem, subtraia 9,0% de 100% (100% - 9,0%) que dá 91,0%
Um líquido de R$1.500,00, antes de dividir pela porcentagem acima de 91% como no exemplo anterior, será necessário subtrair o valor da dedução (de R$16,50).
(1.500,00 - 16,50) / 0,91 = 1.630,22
Para conferir, multiplicaremos o valor bruto localizado pela alíquota da faixa (9,00%) e subtrair a dedução da tabela descomplicada.
1.630,22 x 9% - 16,50 = 130,22
1.630,22 - 130,22 = 1.500,00
Acima de R$2.021,00 (2.202,75 bruto)
Infelizmente para esse cálculo é mais complicado, e não fica viável se calcular manualmente. Além da tabela progressiva do INSS, incidirá imposto de renda e será necessário uma planilha eletrônica para auxiliar.
Calcule não comente valores acima de R$2.021,00 como também os valores inferiores com mais opções como Vale Transporte e o não recolhimento de INSS caso o empregado recolha o teto em outra empresa.
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