Como era feito o desconto

Este artigo vai se basear nas alíquotas de 2020 pelo fato de ser o ano em que houve a modificação da forma de cálculo. Entendemos que é uma maneira melhor de compreender a mudança.

Até fevereiro de 2020 existia uma tabela com três alíquotas, 8%, 9% e 11% bastando identificar em qual faixa a base de cálculo previdenciário se encaixa, sendo elas até 1.830,29, até 3.050,52 e até 6.101,06 consecutivamente e multiplicar pela alíquota devida de forma não cumulativa. Observando também o limite para desconto, que é de R$671,11.

Início de vigência - 01/01/2020

(Portaria SEPRT Nº 914, de 13 de janeiro de 2020)

FaixaSalário de Contribuição (R$)Alíquota (%)
Até R$ 1.830,29 8,00%
De R$ 1.830,30 a R$ 3.050,52 9,00%
De R$ 3.050,53 a R$ 6.101,06 11,00%
  Teto de desconto R$ 671,11

Conforme tabela acima, exemplificaremos três situações de como era feito o cálculo para descoto do INSS (em 2020).

Exemplo 1
Remuneração: 1.500,00
Aplicando na tabela, nota-se e está na 1ª faixa (Até R$1.830,29)

Será aplicado a alíquota de 8%
1.500,00 x 8% = 120,00

Esse será o desconto de INSS, R$120,00.


Exemplo 2
Remuneração: 4.500,00
Aplicando na tabela, nota-se e está na 3ª faixa (De 3.050,53 a 6.101,06)

Será aplicado a alíquota de 11%
4.500,00 x 11% = 495,00

Esse será o desconto de INSS, R$495,00.


Exemplo 3
Remuneração: 7.500,00
Aplicando na tabela, nota-se e está além da 3ª faixa (De 3.050,53 a 6.101,06)

Limite de desconto 671,11
Obs: Não é necessário realizar o cálculo, basta aplicar o teto.

Esse será o desconto de INSS, R$671,11.


O que mudou no cálculo do desconto


O que anteriormente bastava aplicar a base de cálculo do INSS na tabela e multiplicar pelo índice como exemplificado acima, de forma não cumulativa, agora o desconto é feito de modo progressivo. Isso quer dizer que, o valor da base de cálculo vai progredindo pela tabela e o índice será aplicado a cada progressão e somado ao final todos os índices aplicados para achar o total a ser descontado.

Início de vigência - 01/03/2020

(Portaria SEPRT Nº 3659, de 10 de fevereiro de 2020)

FaixaSalário de Contribuição (R$)Alíquota (%)
Até R$ 1.045,00 7,50%
De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60 9,00%
De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40 12,00%
De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06 14,00%
Teto de desconto R$ 713,08

Consultar todas as tabelas de INSS

Conforme tabela acima, exemplificaremos três situações de como será feito o novo cálculo para descoto do INSS (em 2020).

Exemplo 1
Remuneração: 1.500,00
Aplicando na tabela, nota-se e está na 2ª faixa (DeR$1.045,01 a R$2.089,60), entretanto, como o cálculo é progressivo, passará pela 1ª e 2ª faixa.

1ª Faixa: Será aplicado a alíquota de 7,5% em 1.045,00
1.045,00 x 7,5% = 78,37

Dos 1.500,00 já foi tributado 1.045,00 sobrando 455,00
A segunda faixa é de 1.045,01 a 2.089,60. Então todo o restante (455,00) será aplicado na segunda faixa
2ª Faixa: Será aplicado a alíquota de 9% em 455,00
455,00 x 9% = 40,95

Somamos os valores acumulados progressivamente e encontramos o valor a ser descontado.
78,37 + 40,95 = 119,32

 Esse será o desconto de INSS, R$119,33.


Exemplo 2
Remuneração: 4.500,00
Aplicando na tabela, nota-se e está na 4ª faixa (3.134,41 a R$ 6.101,06), entretanto, como o cálculo é progressivo, passará pela 1ª, 2ª, 3ª e 4ª faixa

1ª Faixa: Será aplicado a alíquota de 7,5% em 1.045,00
1.045,00 x 7,5% = 78,37

Dos 4.500,00 já foi tributado 1.045,00 sobrando 3.455,00
A 2ª faixa é de 1.045,01 a 2.089,60. Até chegar em 2.089,60 fica 1.044,60 para a segunda faixa (2.089,60 - 1.045,00)
2ª Faixa: Será aplicado a alíquota de 9% em 1.044,60
1.044,60 x 9% = 94,01

Dos 4.500,00 já foi tributado 2.089,60 sobrando 2.410,40
A 3ª faixa é de 2.089,61 a 3.134,40. Até chegar em 3.134,40 fica 1.044,80 para a segunda faixa (3.134,40 - 2089,60)
3ª Faixa: Será aplicado a alíquota de 12% em 1.044,80
1.044,60 x 9% = 125,38

Dos 4.500,00 já foi tributado 3134,40 sobrando 1.365,60
A 4ª faixa é de 3.134,41 a R$ 6.101,06. Então todo o restante (1.365,60) será aplicado na segunda faixa
4ª Faixa: Será aplicado a alíquota de 14% em 1.365,60
1.044,60 x 9% = 191,18

Somamos os valores acumulados progressivamente e encontramos o valor a ser descontado.
78,37 + 94,01 + 125,38 + 191,18 = 488,94

Esse será o desconto de INSS, R$488,95


Exemplo 3
Remuneração: 7.500,00
Aplicando na tabela, nota-se e está além da 4ª faixa (3.134,41 a R$ 6.101,06)

Limite de desconto 713,08
Obs: Não é necessário realizar o cálculo, basta aplicar o teto.

Esse será o desconto de INSS, R$713,08.


Descomplicando o cálculo


Como acabamos de ver no item acima, ficou mais complicado se fazer um cálculo de INSS rapidamente como era feito antes, pois temos que fazer de forma progressiva e passar por todas as faixas.

Por fim, ensinaremos que há um modo de fazer o cálculo de forma direta como antes, porém, com um pequeno detalhe, utilizando a tabela descomplicada.

Início de vigência - 01/03/2020

(Portaria SEPRT Nº 3659, de 10 de fevereiro de 2020)

FaixaSalário de Contribuição (R$)Alíquota (%)Dedução (R$)
Até R$ 1.045,00 7,50% 0,00
De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60 9,00% 15,68
De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40 12,00% 78,37
De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06 14,00% 141,06
Teto de desconto R$ 713,08

Consultar todas as tabelas de INSS Descomplicada

Conforme tabela acima, por fim, exemplificaremos três situações de como será feito o novo cálculo para descoto do INSS de forma descomplicada (em 2020).

Exemplo 1
Remuneração: 1.500,00
Aplicando na tabela, nota-se e está na 2ª faixa (Até R$2.089,60)

Será aplicado a alíquota de 9% e deduzido 15,68
1.500,00 x 9% - 15,68 = 119,32

Esse será o desconto de INSS, R$119,32.


Exemplo 2
Remuneração: 4.500,00
Aplicando na tabela, nota-se e está na 4ª faixa (De 3.134,41 a 6.101,06)

Será aplicado a alíquota de 14% e deduzido 141,06
4.500,00 x 14% = 488,94

Esse será o desconto de INSS, R$495,00.


Exemplo 3
Remuneração: 7.500,00
Aplicando na tabela, nota-se e está além da 4ª faixa (3.134,41 a R$ 6.101,06)

Limite de desconto 713,08
Obs: Não é necessário realizar o cálculo, basta aplicar o teto.

Esse será o desconto de INSS, R$713,08.

Notamos que, com essa forma descomplicada chegamos nos mesmos valores de desconto que a forma tradicional.