Manuais trabalhistas

Como calcular as horas extras de comissionista misto e puro

Muito se pensa que, por receber comissão o empregado não tem direito ao recebimento de horas extras, pois, se está trabalhando mais, consequentemente estará vendendo mais, e com isso receberá a mais por essa hora através da comissão. Em outros casos é comum nos depararmos com o pagamento de horas extras apenas sobre o valor do salário.

Entretanto essas práticas estão equivocadas, pois o empregado foi contratado para trabalhar x horas e pronto. O que passar disso deverá ser pago com adicional ou ser compensado posteriormente com folgas, salvo estipulação em contrário em convenção/acordo/dissídio coletivo. Nesse artigo vamos ressaltar o procedimento correto para o cálculo de horas extras de comissionista misto e comissionista puro.


Horas Extras de Comissionista Misto


O cálculo da hora extra para comissionista misto deve ser feito para o salário mensal e a comissão separadamente, onde a parte da hora extra referente a comissão deve ser considerado as hora efetivamente trabalhadas. Por exemplo:

Salário Contratual: R$2.200,00
Comissão + DSR no mês: R$480,00
Índice da Hora Extra: 50%
Carga Horária Mensal: 220
Horas extras: 24
Horas Normais de Trabalho: 176 (22 dias úteis x 8 horas diárias)
Horas Efetivamente Trabalhadas: 200 (176 + 24 horas extras)

Primeiramente deve-se fazer o cálculo normalmente como um assalariado:
Salário dividivo pelas hora mensais, multiplicado pela quantidade de horas extras, vezes o valor da hora acrescido do percentual de hora extra.
(2.200,00 / 220) x 24 x (1 + 0,5)
10,00 x 24 x 1,5

360,00

Agora entra a particularidade do cálculo de hora extra de comissionista misto:
Comissão + DSR dividido pelas hora efetivamente trabalhadas, multiplicado pela quantidade de horas extras, vezes o percentual de hora extra.
(480,00 / (176 + 24)) x 24 x 0,5
(480,00 / 200) x 24 x 0,5

2,40 x 24 x 0,5
28,80

Então o valor da hora extra desse comissionista misto é de R$388,80


Horas Extras de Comissionista Puro


Aplicando o princípio acima, caso tenha um comissionista puro, basta aplicar apenas o segundo cálculo. Por exemplo:

Salário Contratual: -
Comissão + DSR no mês: R$2.400,00
Índice da Hora Extra: 50%
Carga Horária Mensal: 220
Horas extras: 24
Horas Normais de Trabalho: 176 (22 dias úteis x 8 horas diárias)
Horas Efetivamente Trabalhadas: 200 (176 + 24 horas extras)

Aplica-se somente a particularidade do cálculo de horas extras de comissionista:
Comissão + DSR dividido pelas hora efetivamente trabalhadas, multiplicado pela quantidade de horas extras, vezes o percentual de hora extra.
(2.400,00 / (176 + 24)) x 24 x 0,5
(2.400,00 / 200) x 24 x 0,5

12,00 x 24 x 0,5
144,00

Então o valor da hora extra desse comissionista puro é de R$144,00


Base Legal


DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - CAPÍTULO II - SEÇÃO II
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 - Art. 7º
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Súmula 340
Ajudou Alexandre Olegini

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