Agenda Trabalhista

JULHO 2023

Agenda das obrigações trabalhista e previdenciária

JULHO 2023

06
(terça)

5º dia útil do mês (07)

Nota: Sábado é dia útil. Observar feriado municipal, estadual e federal.
Base Legal: Art. 459 da CLT e IN SRT nº 01/89

07
(quarta)

Recolhimento do FGTS (07)

Base Legal: Art. 15 da Lei 8.036/90

Transmissão da GFIP (07)

Base Legal: Manual da GFIP/SEFIP 8.4

Recolhimento do DAE doméstico (07)

Base Legal: Art. 34, Lei Complementar 150/15

14
(sexta)

Transmissão do Esocial (15)

Base Legal: Portaria Conjunta SEPRT / RFB nº 71

Transmissão da EFD-REINF (15)

Base Legal: Art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 2043

Transmissão da DCTFWeb (15)

Base Legal: Art. 10 da Instrução Normativa da RFB nº 2.005/2021

Transmissão do SST (15)

Base Legal: Item 3.3 Manual eSocial WEB GERAL / SST

Relação de empregados ao sindicato (15)

Base Legal: Nota Técnica SRT/MTe 202/09

Recolhimento do INSS Pessoa Física (15)

Base Legal: Art. 30, inciso II, da Lei 8.212/91

20
(quinta)

Recolhimento do DARF IRRF (20)

Base Legal: Lei 11.196/05

Recolhimento do DARF INSS (20)

Base Legal: Art. 30, inciso I, alínea “b”, da Lei 8.212/91

Recolhimento do DARF CPRB (20)

Base Legal: Art 9, inciso III, da Lei 12.546/11

25
(terça)

Recolhimento do DARF PIS/Folha (25)

Base Legal: Art. 18, inciso II, da Medida Provisória nº 2.158-35/01

28
(sexta)

Recolhimento Contribuição Sindical Empregados (30)

Base Legal: Art. 586 da CLT

 

Caso o prazo não seja dia útil, recomendamos que se antecipe para o dia útil anterior.

 

Tabelas práticas do mês

Salário Mínimo Nacional

Início de vigência - 01/05/2023 - (Medida Provisória Nº 1.172)

MoedaValor mensalValor hora
R$1.320,006,00

Tabela de INSS Descomplicada (Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso)

Início de vigência - 01/05/2023 - (Portaria Interministerial MTS/MF Nº 27, de 04 de maio de 2023)

Salário de Contribuição (R$)Alíquota (%)Dedução (R$)
Até 1.320,007,50%0,00
1.320,01 a 2.571,299,00%19,80
2.571,29 a 3.856,9412,00%96,95
3.856,94 a 7.507,4914,00%174,09
Teto de desconto876,95

Tabela de INSS (Contribuinte Individual e Facultativo)

Início de vigência - 01/05/2023 - (Portaria Interministerial MTS/MF Nº 27, de 04 de maio de 2023)

ContribuinteSalário de Contribuição (R$)Alíquota (%)
Microempreendedor Individual / Facultativo Baixa RendaR$ 1.320,005,00%
Plano Simplificado de PrevidênciaR$ 1.320,0011,00%
FacultativoDe R$ 1.320,00 a R$ 7.507,4920,00%
Teto de contribuiçãoR$ 1.501,49

Tabela de Salário Família

Início de vigência - 01/05/2023 - (Portaria Interministerial MTS/MF Nº 27, de 04 de maio de 2023)

Salário de Contribuição (R$)Benefício (R$)
Até 1.754,1859,82

Tabela Progressiva de IRRF (Rendimentos de pessoas físicas) - MENSAL

Início de vigência - 01/05/2023 - (MP Nº 1.171, de 30 de abril de 2023)

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Dedução (R$)
0,00 a 2.112,000,00%0,00
2.112,01 a 2.826,657,50%158,40
2.826,66 a 3.751,0515,00%370,40
3.751,06 a 4.664,6822,50%651,73
4.664,69 a -27,50%884,96
Dedução por dependente (R$)
189,59
Dedução opcional simplificada (R$)528,00

Tabela Progressiva de IRRF (Participação nos Lucros ou Resultados) - ANUAL

Início de vigência - 01/04/2015 - (LEI Nº 13.149, de 21 de julho de 2015)

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Dedução (R$)
0,00 a 6.677,550,00%0,00
6.677,56 a 9.922,287,50%500,82
9.922,29 a 13.167,0015,00%1.244,99
13.167,01 a 16.380,3822,50%2.232,51
16.380,38 a -27,50%3.051,53

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