Tabelas Trabalhistas

Tabela de Férias em Decorrência de Faltas

Das férias INTEGRAIS em decorrência de faltas

(CLT - Art. 130 Incisos de I a IV)

 

As férias, por sua própria natureza, destinam-se a permitir que o trabalhador, após um ano de trabalho, possa gozar de um repouso mais prolongado, longe de seu ambiente de trabalho e até mesmo, sendo possível, longe de sua residência e de seu ambiente doméstico habitual.

Sendo o repouso e o refazimento das energias do trabalhador a própria finalidade das férias, daí defluem diversas conseqüências de ordem prática, inclusive quanto à remuneração.

Essa finalidade precípua do descanso anual remunerado, não pode ser dissociada de seu conceito. Assim, qualquer definição ou conceituação das férias, há de levar em conta a sua destinação. Poderia ser lembrada, a propósito, a definição dada por Elson G. Gottschalk: "Entende-se por férias, o direito do empregado interromper o trabalho por iniciativa do empregador, durante um período variável em cada ano. sem perda da remuneração, cumpridas certas condições de tempo no ano anterior, a fim de atender aos deveres da restauração orgânica e da vida social" (Elson G. Gottschalk, Férias Anuais Remuneradas, S. Paulo, Max Limonad, 1956, pág. 14).

Mas não se trata apenas e tão-somente de um direito para o trabalhador - e sim também de uma obrigação e de um dever. Não cabe ao trabalhador renunciar às suas férias, transacioná-las ou malbaratá-las. Deve o empregado efetivamente, gozar as férias. Mas, para isso, como é evidente, torna-se indispensável uma adequada remuneração das mesmas.

Revista de Direito do Trabalho | vol. 8/1977 | p. 31 - 38 | Jul - Ago / 1977 | DTR\1977\158

 

Quantidade de faltasDias de férias
Até 05 faltas 30,00 dias
Até 14 faltas 24,00 dias
Até 23 faltas 18,00 dias
Até 32 faltas 12,00 dias

 

Das férias PROPORCIONAIS em decorrência de faltas

(CLT - Art. 130 Incisos de I a IV) 

AvosAté 5 faltasAté 14 faltasAté 23 faltasAté 32 faltas
1/12 2,5 dias 2,0 dias 1,5 dia 1,0 dia
2/12 5,0 dias 4,0 dias 3,0 dias 2,0 dias
3/12 7,5 dias 6,0 dias 4,5 dias 3,0 dias
4/12 10,0 dias 8,0 dias 6,0 dias 4,0 dias
5/12 12,5 dias 10,0 dias 7,5 dias 5,0 dias
6/12 15,0 dias 12,0 dias 9,0 dias 6,0 dias
7/12 17,5 dias 14,0 dias 10,5 dias 7,0 dias
8/12 20,0 dias 16,0 dias 12,0 dias 8,0 dias
9/12 22,5 dias 18,0 dias 13,5 dias 9,0 dias
10/12 25,0 dias 20,0 dias 15,0 dias 10,0 dias
11/12 27,5 dias 22,0 dias 16,5 dias 11,0 dias
12/12 30,0 dias 24,0 dias 18,0 dias 12,0 dias

 

Nota:

• As faltas devem ser contadas apenas dentro do respectivo período aquisitivo.

• Acima de 32 faltas dentro do período aquisitivo, o funcionário perde o direito da respectiva férias.

• Não se converte desconto de horas para dias para aplicação desta tabela.

• Não se aplica essa tabela os descontos de faltas decorridos de suspensão, em observância ao princípio non bis in idem.

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