DIA 06 (Quarta-feira)
5º dia útil do mês
Nota: Sábado é dia útil. Observar feriado municipal, estadual e federal.
Base Legal: Art. 459 da CLT e IN SRT nº 01/89
Transmissão da GFIP
Base Legal: Manual da GFIP/SEFIP 8.4
Recolhimento do FGTS
Base Legal: Art. 15 da Lei 8.036/90
Recolhimento do DAE doméstico
Base Legal: Art. 34, Lei Complementar 150/15
DIA 15 (Terça-feira)
Transmissão do Esocial
Base Legal: Portaria Conjunta SEPRT / RFB nº 71
Transmissão do EFD-REINF
Base Legal: Art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 2043
Transmissão da DCTFWeb
Base Legal: Art. 10 da Instrução Normativa da RFB nº 2.005/2021
Transmissão do SST
Base Legal: Item 3.3 Manual eSocial WEB GERAL / SST
Recolhimento do INSS Pessoa Física
Base Legal: Nota Técnica SRT/MTe 202/09
Relação de empregados ao sindicato
Base Legal: Art. 30, inciso II, da Lei 8.212/91
DIA 20 (Quarta-feira)
Recolhimento do DARF IRRF
Base Legal: Lei 11.196/05
Recolhimento do DARF INSS Pessoa Jurídica
Base Legal: Art. 30, inciso I, alínea “b”, da Lei 8.212/91
Recolhimento do DARF Desoneração
Base Legal: Art 9, inciso III, da Lei 12.546/11
DIA 25 (Segunda-feira)
Recolhimento do DARF PIS/Folha
Base Legal: Art. 18, inciso II, da Medida Provisória nº 2.158-35/01
DIA 29 (Sexta-feira)
Recolhimento GRCSU Empregados
Base Legal: Art. 586 da CLT
Tabelas práticas do mês
Salário Mínimo Nacional
Início de vigência - 01/05/2023 - (Medida Provisória Nº 1.172)
Moeda | Valor mensal | Valor hora |
---|---|---|
R$ | 1.320,00 | 6,00 |
Tabela de INSS Descomplicada (Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso)
Início de vigência - 01/05/2023 - (Portaria Interministerial MTS/MF Nº 27, de 04 de maio de 2023)
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota (%) | Dedução (R$) |
---|---|---|
Até 1.320,00 | 7,50% | 0,00 |
1.320,01 a 2.571,29 | 9,00% | 19,80 |
2.571,29 a 3.856,94 | 12,00% | 96,95 |
3.856,94 a 7.507,49 | 14,00% | 174,09 |
Teto de desconto | 876,95 |
Tabela de INSS (Contribuinte Individual e Facultativo)
Início de vigência - 01/05/2023 - (Portaria Interministerial MTS/MF Nº 27, de 04 de maio de 2023)
Contribuinte | Salário de Contribuição (R$) | Alíquota (%) |
---|---|---|
Microempreendedor Individual / Facultativo Baixa Renda | R$ 1.320,00 | 5,00% |
Plano Simplificado de Previdência | R$ 1.320,00 | 11,00% |
Facultativo | De R$ 1.320,00 a R$ 7.507,49 | 20,00% |
Teto de contribuição | R$ 1.501,49 |
Tabela de Salário Família
Início de vigência - 01/05/2023 - (Portaria Interministerial MTS/MF Nº 27, de 04 de maio de 2023)
Salário de Contribuição (R$) | Benefício (R$) |
---|---|
Até 1.754,18 | 59,82 |
Tabela Progressiva de IRRF (Rendimentos de pessoas físicas) - MENSAL
Início de vigência - 01/05/2023 - (MP Nº 1.171, de 30 de abril de 2023)
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Dedução (R$) |
---|---|---|
0,00 a 2.112,00 | 0,00% | 0,00 |
2.112,01 a 2.826,65 | 7,50% | 158,40 |
2.826,66 a 3.751,05 | 15,00% | 370,40 |
3.751,06 a 4.664,68 | 22,50% | 651,73 |
4.664,69 a - | 27,50% | 884,96 |
Dedução por dependente (R$) | 189,59 | |
Dedução opcional simplificada (R$) | 528,00 |
Tabela Progressiva de IRRF (Participação nos Lucros ou Resultados) - ANUAL
Início de vigência - 01/04/2015 - (LEI Nº 13.149, de 21 de julho de 2015)
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Dedução (R$) |
---|---|---|
0,00 a 6.677,55 | 0,00% | 0,00 |
6.677,56 a 9.922,28 | 7,50% | 500,82 |
9.922,29 a 13.167,00 | 15,00% | 1.244,99 |
13.167,01 a 16.380,38 | 22,50% | 2.232,51 |
16.380,38 a - | 27,50% | 3.051,53 |