Cota para contratação de pessoas portadoras de deficiência
(Art. 36 Decreto 3.298)
Quantidade de Funcionários | Alíquota |
---|---|
De 100 a 200 | 2,00% |
De 201 a 500 | 3,00% |
De 501 a 1.000 | 4,00% |
Acima de 1.000 | 5,00% |
Nota:
• Quando o cálculo do percentual resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.