Cota para contratação de aprendizes
(Art. 429 CLT)
Quantidade de Aprendizes | Quantidade |
---|---|
Até 6 | Isento |
Acima de 6 | Mínimo 5% - Máximo 15% |
Nota:
• Estão dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem, nos termos da lei:
- as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
- entidade sem fins lucrativos que tenha por objetivo a educação profissional e contrate aprendizes nos termos do art. 431, da CLT.