Sendo de responsabilidade da empresa os enquadramentos da atividade preponderante, dentre outras o código FPAS e as demais atribuições, trouxemos abaixo uma sugestão de atribuições completas sobre o CNAE acima.
Para saber como e onde consultar as informações referente ao CNAE e também o FAP que é por CNPJ, veja o manual de enquadramento das atribuições do CNAE.
Hierarquia CNAE
Seção
S - OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS
Divisão
95 - REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
Grupo
95.1 - Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação
Classe
95.12-6 - Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
Subclasse
9512-6/00 - Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
Descrição
Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
Para mais detalhes da hierarquia do CNAE como a lista das atividades, o que compreende e o que não compreende, veja o CNAE no IBGE.
Alíquota do Risco de Acidente de Trabalho - RAT
Representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT). Para a atividade do CNAE 9512-6/00 utilize o RAT abaixo.
Grau de Risco - GR
Representa o correspondente Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT. Para a atividade do CNAE 9512-6/00 instituída na CLASSE 95.12-6 - Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação.
Micro Empreendedor Individual - MEI
MEI, ou Micro Empreendedor Individual é o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anteriores e em curso sob um limite anual e que exerça, de forma independente, apenas as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. Para a atividade do CNAE 9512-6/00 entende-se na situação abaixo.
Permissão
Permitido o enquadramento ao MEI
Situação
Atividade relacionado nas atividades permitidas ao MEI
Simples Nacional
O Simples Nacional é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e administrado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional com representantes da União, Estados e Municípios. Para a atividade do CNAE 9512-6/00 entende-se na situação abaixo.
Permissão
Permitivo ao Simples Nacional
Situação
Atividade não relacionado na lista impeditiva ao Simples Nacional
Anexos enquadrados ao Simples Nacional
Anexo
Atividade enquadrada no Anexo III do Simples Nacional
Situação
Prestação de Serviço (Não sujeito ao Fator "r" ou quando o Fator "r" for igual ou superior a 28%)
Atribuições FPAS, códigos e alíquotas por atividade CNAE
O FPAS, ou Fundo da Previdência e Assistência Social, trata-se de um código que identifica a atividade econômica que a empresa ou o trabalhador individual exerce.
É através do FPAS que a Receita Federal do Brasil saberá quais as entidades que vão receber as contribuições sociais. Sendo de responsabilidadeda empresa em enquadrar o FPAS, disponibilizamos abaixo os códigos FPAS compatíveis com a atividade CNAE com os respectivos código de terceiros, alíquotas patronais e os órgãos terceiros que a empresa recolherá.
Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação - Optante do Simples
Atribuições FPAS 515
Entidades de terceiros e alíquotas
Salário Educação
0001
2,50%
Atividades do FPAS
Comércio atacadista Comércio varejista Agente autônomo do comércio Comércio armazenador Turismo e hospitalidade (inclusive salão de barbeiro, instituto de beleza, empresa de compra, venda, locação e administração de imóvel, engraxate, empresa de asseio e conservação, sociedade beneficente e religiosa etc.) Estabelecimento de serviço de saúde (hospital, clínica, casa de saúde, laboratório de pesquisas e análises clínicas, cooperativa de serviço médico, banco de sangue, estabelecimento de ducha, massagem e fisioterapia e empresa de prótese) Comércio transportador, revendedor, retalhista de óleo diesel, óleo combustível e querosene (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente na atividade de transporte - Decreto n° 1.092/94 - FPAS 612) Empresa e serviços de processamento de dados Escritório, consultório ou laboratório de profissionais liberais (pessoa jurídica) Consórcio Auto-escola Curso livre Locações diversas Partido político Empresa de trabalho temporário (contribuição sobre a folha de salário de seus empregados) Sociedade cooperativa (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código) Tomador de serviço de trabalhador avulso Contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado ao comércio Empresas de factoring
Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
Atribuições FPAS 515
Entidades de terceiros e alíquotas
Salário Educação
0001
2,50%
Atividades do FPAS
Comércio atacadista Comércio varejista Agente autônomo do comércio Comércio armazenador Turismo e hospitalidade (inclusive salão de barbeiro, instituto de beleza, empresa de compra, venda, locação e administração de imóvel, engraxate, empresa de asseio e conservação, sociedade beneficente e religiosa etc.) Estabelecimento de serviço de saúde (hospital, clínica, casa de saúde, laboratório de pesquisas e análises clínicas, cooperativa de serviço médico, banco de sangue, estabelecimento de ducha, massagem e fisioterapia e empresa de prótese) Comércio transportador, revendedor, retalhista de óleo diesel, óleo combustível e querosene (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente na atividade de transporte - Decreto n° 1.092/94 - FPAS 612) Empresa e serviços de processamento de dados Escritório, consultório ou laboratório de profissionais liberais (pessoa jurídica) Consórcio Auto-escola Curso livre Locações diversas Partido político Empresa de trabalho temporário (contribuição sobre a folha de salário de seus empregados) Sociedade cooperativa (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código) Tomador de serviço de trabalhador avulso Contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado ao comércio Empresas de factoring
Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação - Cooperativa
Atribuições FPAS 515 - Cooperativa
Entidades de terceiros e alíquotas
Salário Educação
0001
2,50%
Atividades do FPAS
Comércio atacadista Comércio varejista Agente autônomo do comércio Comércio armazenador Turismo e hospitalidade (inclusive salão de barbeiro, instituto de beleza, empresa de compra, venda, locação e administração de imóvel, engraxate, empresa de asseio e conservação, sociedade beneficente e religiosa etc.) Estabelecimento de serviço de saúde (hospital, clínica, casa de saúde, laboratório de pesquisas e análises clínicas, cooperativa de serviço médico, banco de sangue, estabelecimento de ducha, massagem e fisioterapia e empresa de prótese) Comércio transportador, revendedor, retalhista de óleo diesel, óleo combustível e querosene (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente na atividade de transporte - Decreto n° 1.092/94 - FPAS 612) Empresa e serviços de processamento de dados Escritório, consultório ou laboratório de profissionais liberais (pessoa jurídica) Consórcio Auto-escola Curso livre Locações diversas Partido político Empresa de trabalho temporário (contribuição sobre a folha de salário de seus empregados) Sociedade cooperativa (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código) Tomador de serviço de trabalhador avulso Contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado ao comércio Empresas de factoring
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Base Legal
Estrutura CNAE apenas da Classe 2.0 Res 02/2010 e Subclasses 2.3
RESOLUÇÃO CONCLA 02/2018 de 02/11/2018
RESOLUÇÃO CGSN N° 140, DE 22 DE MAIO DE 2018 - Anexo VI, VII e XI
DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999 - Anexo V
DECRETO Nº 10.410 DE 30 DE JUNHO DE 2020 - Anexo único
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 - Anexo I, II e IV
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1027, DE 22 DE ABRIL DE 2010
LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 01 DE JULHO DE 2015
LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991
PORTARIA SIT Nº 76, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008