Sem registros
507 Indústria
507 Transporte ferroviário e de carris urbanos (inclusive cabos aéreos)
507 Empresa metroviária
507 Empresa de telecomunicações
507 Oficina gráfica de empresa jornalística
507 Oficinas mecânicas de manutenção e reparação de veículos e máquinas, inclusive de concessionárias
507 Escritório e depósito de empresa industrial
507 Indústria da construção civil
507 Armazéns gerais
507 Sociedade cooperativa (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código)
507 Tomador de serviço de trabalhador avulso - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à indústria
507 Indústria de carnes e derivados (frigorífico) de animal de qualquer espécie, inclusive o setor industrial das agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente com o abate - FPAS
507 Setor industrial da agroindústria de florestamento e reflorestamento quando não aplicável a substituição, na forma do artigo 22-A da Lei n° 8.212/91
507 Estaleiro - setor de fabricação e desmontagem de embarcações navais
515 Comércio atacadista
515 Comércio varejista
515 Agente autônomo do comércio
515 Comércio armazenador
515 Turismo e hospitalidade (inclusive salão de barbeiro, instituto de beleza, empresa de compra, venda, locação e administração de imóvel, engraxate, empresa de asseio e conservação, sociedade beneficente e religiosa etc.)
515 Estabelecimento de serviço de saúde (hospital, clínica, casa de saúde, laboratório de pesquisas e análises clínicas, cooperativa de serviço médico, banco de sangue, estabelecimento de ducha, massagem e fisioterapia e empresa de prótese)
515 Comércio transportador, revendedor, retalhista de óleo diesel, óleo combustível e querosene (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente na atividade de transporte - Decreto n° 1.092/94 - FPAS 612)
515 Empresa e serviços de processamento de dados
515 Escritório, consultório ou laboratório de profissionais liberais (pessoa jurídica)
515 Consórcio
515 Auto-escola
515 Curso livre
515 Locações diversas
515 Partido político
515 Empresa de trabalho temporário (contribuição sobre a folha de salário de seus empregados)
515 Sociedade cooperativa (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código)
515 Tomador de serviço de trabalhador avulso
515 Contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado ao comércio
515 Empresas de factoring
523 Sindicato ou associação profissional de empregado, trabalhador avulso ou empregador, pertencente a atividade outrora não vinculada ao ex-iapc
523 Empresa brasileira de navegação (exclusivamente em relação aos tripulantes de embarcação inscrita no registro especial brasileiro - REB, Lei n° 9.432/97 e decreto n° 2.256/97), pessoas jurídicas de direito privado constituídas sob a forma de serviço socia
531 Indústria de cana-de-açúcar
531 Indústria de laticínio
531 Indústria de beneficiamento de chá e mate
531 Indústria da uva
531 Indústria de extração e beneficiamento de fibras vegetais e de descaroçamento de algodão
531 Indústria de beneficiamento de café e de cereais
531 Indústria de extração de madeira para serraria, de resina, lenha e carvão vegetal
531 Indústria matadouro ou abatedouro e o setor de abate de animal de qualquer espécie, inclusive das agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura, e charqueada
540 Empresa de navegação marítima, fluvial ou lacustre (exceto em relação aos tripulantes de embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB - FPAS 523)
540 Agência de navegação
540 Serviço portuário
540 Empresa de dragagem (Serviços de dragagem em portos, terminais, marinas, área marítima (canais / mares) fluvial e lacustre, ou seja, dragagem no meio aquaviário)
540 Empresa de administração e exploração de portos
540 Serviços portuários (inclusive empresas de Praticagem)
540 Órgão de gestão de mão-de-obra (em relação aos empregados permanentes)
540 Empresa de captura de pescado (inclusive armador de pesca em relação aos empregados envolvidos na atividade de captura de pescado e do escritório)
540 Estaleiro - setor de reparos e consertos sem desmontagem de embarcações navais
558 Empresa aeroviária, inclusive táxi aéreo
558 Empresa de serviço aéreo especializado
558 Empresa de telecomunicações aeronáuticas
558 Implantação, administração, operação e exploração de infraestrutura aeroportuária e de serviços auxiliares
558 Empresa de fabricação, reparo e manutenção ou representação de aeronave, suas peças e acessórios
558 Empresa de equipamento aeronáutico
558 Transporte espacial
566 Empresa de comunicação
566 Empresa de publicidade
566 Empresa jornalística
566 Empresa de difusão cultural e artística
566 Estabelecimento de cultura física
566 Estabelecimento hípico
566 Escritório, consultório de profissional liberal (pessoa física)
566 Sindicato ou associação de profissional, empregado ou empregador, pertencente a atividade outrora vinculada ao ex-iapc
566 Condomínio
566 Creche
566 Associações desportivas (exceto clubes de futebol profissional - FPAS 647 e 779)
566 Entidades recreativas, culturais, de orientação e formação profissional e de assistência social
566 Sociedade cooperativa (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código)
574 Estabelecimento de Ensino
574 Sociedade Cooperativa (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código)
582 Órgão do poder público (união, estado, distrito federal e município, inclusive suas respectivas autarquias e as fundações com personalidade jurídica de direito público.)
582 Organismo oficial brasileiro e internacional do qual o Brasil seja membro efetivo e mantenha, no exterior, brasileiro civil que trabalhe para a união ainda que lá domiciliado e contratado
582 Repartição diplomática brasileira sediada no exterior que contrata auxiliares locais
582 Missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeira e órgão a ela subordinado no Brasil, ou a membro dessa missão ou repartição, observadas as exclusões legais (Decreto-Lei n° 2.253/85)
582 Ordem dos Advogados do Brasil
582 Conselho de fiscalização de profissão regulamentada
582 ta: não se incluem no FPAS 582 as missões diplomáticas e outros organismos a elas equiparados, inclusive seus membros, que sejam partícipes de acordo internacional de isenção reconhecido pelo Brasil, os quais deverão se enquadrar no FPAS 876
590 CARTÓRIO, TABELIONATO, oficializados ou não
590 Brasileiros contratados no Brasil e transferido para prestar serviços no exterior, conforme disposto no artigo 11 da Lei n° 7.064/82. Trabalhadores estrangeiros vinculados a previdência social do exterior e contratados para prestarem serviços no Brasil, d
604 Produtor rural pessoa física, Contribuinte Individual e Segurado Especial, nos termos da Lei n° 11.718/2008
604 Produtor rural pessoa jurídica, inclusive na atividade de criação de pescado em cativeiro, em relação a todos os seus empregados
604 Consórcio simplificado de produtores rurais
604 Agroindústria não relacionada no caput do Decreto Lei n° 1.146/70, relativamente aos segurados e envolvidos no processo de produção própria, setor rural, exceto as agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura, avicultura e florestamento e
604 Sociedade cooperativa de produção rural, relativamente em relação aos segurados contratados para a colheita da produção de seus cooperados
604 clui-se deste código a prestação de serviços a terceiros, nos termos da Lei 10.256/2001
612 Empresa de transporte rodoviário
612 Empresa de transporte de valores
612 Empresa de locação de veículo
612 Empresa de distribuição de petróleo (exclusivamente em relação à folha de pagamento dos empregados envolvidos diretamente na atividade de transporte)
612 Sociedade cooperativa (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código)
620 Tomador de serviço de transportador rodoviário autônomo (contribuição previdenciária a cargo da empresa tomadora e contribuição descontada do transportador autônomo para o SEST e o SENAT)
639 Entidade beneficente de assistência social, com isenção requerida e concedida pela Previdência Social, inclusive aquela transformada em entidade de fins econômicos na forma do artigo 7° da Lei n° 9.131/95, no período de pagamento parcial das contribuições
647 Associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, em qualquer modalidade desportiva
647 Clube de futebol profissional - contribuição descontada dos empregados, atletas ou não, e as destinadas a outras entidades ou fundos
655 Empresa de trabalho temporário (Lei n° 6.019/74), contribuição sobre a remuneração do trabalhador temporário