Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estiverem afastados por conta de incapacidade temporária (auxílio-doença) poderão pedir o retorno ao trabalho mesmo antes da data estipulada no atestado médico, desde que ele esteja apto ao retorno ao trabalho. A norma consta na portaria conjunta nº 38 de 30 de outubro de 2023, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União.
Segundo o texto, "no período com fixação de Data de Cessação Administrativa, caso o segurado sinta-se apto, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica, formalizando o pedido de cessação do benefício na Agência da Previdência Social (APS) de manutenção do seu benefício ou na Central 135".
A portaria vai permitir que o segurado peça a prorrogação automática do benefício por 30 dias. Atualmente, é possível fazer isso por duas vezes e depois o trabalhador tem que passar por perícia médica, que pode dar o tempo necessário ou até maior para recuperação do beneficiado. Isso ocasionava, em alguns casos, o pagamento de benefício por incapacidade temporária para trabalhadores que já estavam aptos a retornar ao trabalho.
Atualmente, 150 mil pessoas estão com perícias médicas para prorrogação do auxílio-doença com datas para avaliação muito distantes. Com a medida publicada nesta quarta-feira será possível antecipar esses atendimentos - ao fazer com que o próprio segurado peça sua prorrogação - e destinar essas vagas para quem aguarda Benefício de Prestação Continuada (BPC) da pessoa com deficiência há mais de dois anos.
"Esses agendamentos fazem com que o segurado, independentemente do resultado da perícia, fique recebendo o benefício sem pedir mensalmente a prorrogação. É importante ressaltar que essa medida que é provisória e pretende fazer com que os segurados que estejam nessa situação sejam estimulados a retornar ao trabalho sem que tenha que aguardar a perícia", explica o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
"Ao diminuir o tempo para realização de perícia médica - prorrogando os benefícios por 30 dias de forma automática -, o tempo para afastamentos por Atestmed e por auxílio-doença também diminuem", avalia.
O requerimento, inclusive, poderá ser realizado em todas as agências da Previdência Social, até nas que não têm oferta de perícia médica, mas que tenham vaga disponível.
A norma também será aplicada em requerimentos de prorrogação que aguardam a realização de perícia médica, mantendo, nesses casos, a Data de Cessação Administrativa prevista, disponibilizando essas vagas para outros exames médico-periciais, e para solicitações de prorrogação de benefício de origem judicial, recursal e de restabelecimento de benefício.
Será aplicada a prorrogação automática:
a) Independentemente do tempo de espera da perícia médica. Ou seja, pode ser aplicada inclusive quando o prazo for inferior a 30 dias, relativizando, o parâmetro operacional da busca de vaga maior que 30 dias;
b) Para todas as Agências da Previdência Social (APS). Até esta data, a prorrogação era aplicada apenas em unidades com oferta de vaga perícia.
c) Tantas vezes quanto o beneficiário solicitar. Atualmente, a partir da terceira solicitação obrigatoriamente o segurado tem que passar por avaliação pericial.
FONTE: Ascom
POR: Martha Imenes