O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) avisa que as empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 31 de março para divulgarem o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios. No relatório, foi acrescentado duas informações para políticas de ampliação da diversidade. Como também, informações sobre o critério de proatividade, pois faltava a indicação de quantos tipos de políticas de contratação de mulheres as empresas já apoiam. Dessa forma, o relatório foi aperfeiçoado, e já está disponibilizado no Portal Emprega Brasil.
Segundo a subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho, Paula Montagner, as inclusões de informações partiram de sugestão de empresas. “Prontamente incluímos essas informações no relatório que as empresas acessam pelo Portal do Emprega Brasil. Paula também relata que há algumas situações de divergência entre o CNPJ do estabelecimento com 100 empregados e mais e o número do CNPJ informado, quando as informações complementares foram declaradas no Portal Emprega Brasil.
“Nestes casos não temos como estabelecer uma conexão entre as duas bases de dados e por isso as empresas não terão estas informações disseminadas neste relatório. Sugerimos que estas empresas incluam uma nota informando esse desencontro quando divulgarem seu relatório. O MTE também coloca à disposição e-mail
“Estamos confiantes que a transparência do processo vai contribuir para que a igualdade salarial entre mulheres e homens seja acelerada, afinal não queremos esperar mais 300 anos, como estima a ONU”, ressalta Paula.
Sobre a Lei
Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.
FONTE: Ministério do Trabalho e Emprego