Foi publicada, nesta quinta-feira (22), a Lei nº 14.457, com medidas para aumentar a empregabilidade das mulheres e sua manutenção no mercado de trabalho, além de oferecer condições diferenciadas para elas no acesso ao Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital). O ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, participou da cerimônia de assinatura do ato no Palácio da Alvorada, ontem (21). A Lei é resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.116 deste ano.
Entre os dispositivos previstos na nova legislação está o que prevê que mulheres com filhos de até seis anos terão prioridade no teletrabalho ou a flexibilização da jornada mediante acordo com a empresa; a possibilidade de compartilhamento da licença maternidade entre homens e mulheres – o que permite o cuidado e a criação de vínculos afetivos com seus filhos; a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho para qualificação das mulheres em áreas estratégicas ou de menor participação feminina (cursos esses oferecidos pelo empregador, priorizando áreas como ciência, tecnologia, desenvolvimento e inovação).
Na solenidade de assinatura, o ministro ressaltou a importância da qualificação para que as mulheres venham a ocupar ainda mais cargos estratégicos nessas áreas. E destacou que a lei demonstra a preocupação da pasta em oferecer políticas direcionadas às mulheres. Oliveira enfatizou ainda que o normativo busca reconhecer o direito à igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
A Lei 14.457 também traz medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, como por exemplo, a inclusão de regras de conduta e outras formas de violência nas normas internas da empresa e a fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias.
As mulheres também passam a ter acesso ao microcrédito com condições especiais por meio do SIM Digital. Serão duas linhas de crédito. Atualmente, há 14 milhões de Microempreendedores Individuais, dos quais 7 milhões são mulheres.
Uma forma de reconhecer as empresas que aplicarem as medidas propostas será por meio do selo Emprega + Mulher, que poderá ser utilizado para fins de divulgação da sua marca, produtos e serviços.
FONTE: Ministério do Trabalho e Previdência