O Projeto de Lei 1813/23 fixa o valor básico das bolsas ou outras formas de contraprestação concedidas aos estagiários. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Estágio.

Pela proposta, a bolsa ou a contraprestação mensal deverá ser, pelo menos, de:

  • meio salário mínimo, no caso de estagiário da educação especial, dos anos finais do ensino fundamental (modalidade profissional da educação de jovens e adultos), do ensino médio e da educação profissional;
  • três quartos do salário mínimo, no caso de estagiário da educação superior matriculado em curso de graduação; e
  • um salário mínimo, no caso de estagiário da educação superior matriculado em curso de pós-graduação.

“A oportunidade de estágio é relevante para a formação profissional dos jovens e, para os integrantes de famílias de nível socioeconômico menos favorecidos, constitui importante reforço para assegurar a continuidade dos estudos”, disse o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), ao defender a mudança.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE: Agência Câmara de Notícias
POR: Ralph Machado