A partir dessee mês não será permitida a inclusão de novas adesões de mensalidade associativa na folha de pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inclusive os anteriores a setembro de 2021, data que as aposentadorias e pensões passaram a ser concedidas já com restrição para adesão. A medida cautelar do INSS foi enviada nesta quarta-feira à Dataprev. Ela ficará em vigor até que a Dataprev (que roda a folha de pagamentos) implemente a assinatura eletrônica avançada e a biometria facial, previstas na IN PRES/INSS 162/2024.
Nova inclusão de desconto associativo para as entidades existentes, e que já possuem código de desconto, será obrigatoriamente por meio assinatura eletrônica avançada e biometria facial.
Diante de denúncias sobre descontos não autorizados, o INSS informa que apurações já estão em andamento em cinco entidades conveniadas. No entanto, todos os Acordos de Cooperação Técnica (ACT) com associações e entidades para desconto de mensalidade associativa, a partir de janeiro de 2023, serão checados.
O rito processual funciona da seguinte forma: detectado indício de fraude, a entidade será chamada ao INSS e terá direito a ampla defesa e ao contraditório, como determina a lei. Se for comprovada a fraude, o contrato poderá ser suspenso e o INSS poderá determinar que a Dataprev suspenda os descontos daquela associação ou entidade envolvida. Somente após essas fases, o ACT com a entidade poderá ser rescindido.
Como liberar o desconto
No ato da autorização de desconto de mensalidade associativa, o aposentado ou pensionista vai acessar um portal que estará ä disposição da entidade para colher a assinatura eletrônica avançada e biometria facial.
A entidade preenche o termo de adesão com os dados do associado e da filiação à entidade. Só então o documento é enviado ao associado para fazer a assinatura eletrônica avançada e biometria facial.
Instrução normativa
Em março, o INSS criou regras para regulamentar o desconto de mensalidade associativa nos benefícios de aposentados e pensionistas. Foi definido, por exemplo, que o desconto não poderá ser maior do que 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e que não poderá haver mais de uma dedução de mensalidade associativa por benefício. Os critérios foram fixados pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, publicada no dia 15 de março no Diário Oficial da União.
Conforme a portaria, o desconto não pode ser feito por procurador ou representante legal (curador, guardião ou tutor), exceto por decisão judicial específica que autorize a dedução. Além disso, o desconto tem de ser formalizado por um termo de adesão, que deve ser por meio de assinatura eletrônica avançada e biometria facial (para novos contratos), apresentação do documento de identificação oficial, válido e com foto, e número do CPF.
Como excluir desconto não autorizado
O beneficiário que não reconhecer o desconto da mensalidade associativa em seu benefício pode requerer o serviço "excluir mensalidade associativa" pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. É possível ainda registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS por meio do Fala.br e também pelo Portal do Consumidor. Confira como:
Exclusão de mensalidade
- Entre no Meu INSS (site gov.br/meuinssou aplicativo para celular).
- Faça login com CPF e senha do Gov.br.
- Clique no botão “novo pedido”.
- Digite “excluir mensalidade”.
- Clique no nome do serviço/benefício.
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Pedir bloqueio de benefício
É possível ainda bloquear o benefício para desconto de mensalidade associativa. Esse serviço também está disponível no Meu INSS. Basta seguir os passos abaixo:
- Acesse o Meu INSS (site gov.br/meuinssou aplicativo para celular).
- Faça o login pelo CPF e a senha da sua conta Gov.br.
- No campo de pesquisa da página inicial ,digite “solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade”.
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício.
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Outra alternativa é entrar em contato com a entidade para registro de reclamação e solicitação de estorno das contribuições realizadas de forma indevida.
FONTE: Ascom
POR: Martha Imenes