O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, explicou a decisão do governo de vetar o projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia brasileira. O projeto permite que empresas de alguns setores substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.
O veto integral do projeto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi publicado em edição extra no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo o ministro, a prorrogação da desoneração seria inconstitucional, já que a reforma da Previdência Social, aprovada em 2019, prevê dispositivo que impede a criação de benefícios fiscais para empresas para combater o déficit previdenciário. Ainda conforme o ministro, existe outro dispositivo na Constituição Federal que determina que o Poder Executivo faça a revisão de todos os benefícios fiscais a cada oito anos. “A União perdeu 1,5% do PIB [Produto Interno Bruto] de arrecadação em virtude do aumento do chamado gasto tributário”, justificou Haddad em entrevista concedida na manhã desta sexta-feira (24/11), em São Paulo.
O ministro da fazenda disse ainda que o governo vai continuar a fazer revisões de incentivos fiscais e que após a Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 28), será apresentado ao presidente Lula um conjunto de medidas que possa solucionar o problema envolvendo os 17 setores que até então são beneficiados com incentivos. “Essas distorções não vão nos ajudar a arrumar as contas públicas. Nós temos que encará-las, tratá-las adequadamente, resolver esses problemas que se acumulam ao longos dos últimos 10 anos, por ordem nas contas públicas, almejando um sistema mais equilibrado”, defendeu.
Implementada desde 2011 como medida temporária, a política de desoneração da folha vinha sendo prorrogada desde então. Com o veto presidencial, a medida perde a validade em dezembro deste ano.
Os 17 setores são: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.
FONTE: Agência Gov