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Governo simplifica, desburocratiza e consolida a legislação trabalhista infralegal

Governo simplifica, desburocratiza e consolida a legislação trabalhista infralegal

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, e o Ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, participaram nesta quarta-feira (10), da Consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal. O evento, no Palácio do Planalto, foi o coroamento de um trabalho que revisou, desburocratizou e simplificou normas trabalhistas, preservando os direitos dos trabalhadores.

Os mais de 1000 decretos, portarias e instruções normativas trabalhistas identificados desde o início do governo foram reunidos em 15 normas. Para isso, foram realizadas 10 consultas públicas, que geraram mais de 6 mil contribuições da sociedade.

O ministro Onyx Lorenzoni destacou a importância dessa simplificação. “O passo de hoje é extraordinário. A decisão de estabelecermos um programa permanente de simplificação e desburocratização trabalhista vai garantir a todos aqueles que empreendem no Brasil, de que com simplicidade e com eficiência se pode transformar a vida das pessoas”, disse Lorenzoni.

As normas tratam dos mais variados assuntos, como carteira de trabalho, aprendizagem profissional, gratificação de natalina, programa de alimentação do trabalhador, registro eletrônico de ponto, registro sindical e profissional, além de questões ligadas à fiscalização, como certificado de aprovação de equipamento de proteção individual.

O secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcolmo, ressaltou a importância da simplificação para que empresas e trabalhadores possam conhecer e cumprir os normativos. “Dentro da estratégica de melhoria do ambiente de negócios e aumento da competitividade da economia brasileira, a agenda de consolidação normativa foi um dos pilares da Secretaria de Previdência e Trabalho. Esses 15 normativos serão reexaminados a cada dois anos buscando aperfeiçoamento às entregas que hoje são feitas”, destacou  

Essa é a primeira vez que a legislação trabalhista infralegal é completamente revisada. Várias normas infralegais que não tinham mais validade foram revogadas, como o Decreto nº 71.885, de 1973, que regulamentava a profissão de empregado doméstico e cujas disposições estavam exauridas, uma vez que essa regulamentação foi tratada pela Lei Complementar nº 150, de 2015. Outros 35 decretos sem validade já foram revogados desde 2019. Outro exemplo são as 10 portarias que tratavam de registro de ponto para controlar a jornada de trabalho.

Outras 12 portarias tratavam de emissão e de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, com procedimentos distintos para estrangeiros, dependendo da nacionalidade. Hoje, todos os interessados podem obter a carteira de trabalho digital, bastando possuir o número de CPF.

Para compreender as regras de aprendizagem profissional, por exemplo, era necessária a consulta em 30 portarias. Já para o registro sindical, eram 37 portarias. As regras para emissão de certificado de aprovação de equipamento de proteção individual estavam dispostas em 39 atos.

O objetivo do trabalho desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Previdência é que cada ato trate de temas comuns. Os quase 200 decretos identificados, por exemplo, resultaram em quatro decretos consolidados que tratam de: legislação trabalhista, convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT, profissões regulamentadas e colegiados do trabalho.

Essa agregação de normas tornará a legislação mais acessível e clara à sociedade e aos operadores do Direito do Trabalho, promovendo maior segurança jurídica. Houve também a simplificação e a retirada de obrigações desnecessárias ou meramente cartoriais, para desburocratizar os processos de prestação de serviços pelo Estado e de prestação de informações pelos cidadãos.

O Decreto assinado prevê, ainda, a criação do Programa Permanente de Simplificação e Desburocratização Trabalhista. Assim, se possibilita o monitoramento dos atos normativos a cada dois anos, de forma que permaneçam consolidados e simplificados, evitando a antiga prática de proliferação de normas autônomas e redundantes.

Confira as mudanças nos normativos infralegais com a implantação do Marco Trabalhista

Com a Consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, lançada na última quarta-feira (10) pelo Governo Federal, os normativos trabalhistas ficaram menos burocráticos e mais modernos. Os mais de 1000 decretos, portarias e instruções normativas trabalhistas foram reunidos em 15 normas, facilitando a vida do trabalhador e do empregador.

É possível conferir os atos publicados do Marco Trabalhista no link: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/legislacao-trabalho?_authenticator=6a4dc1bbf7a52722af5fb1d21c4ac4ce00fd48b0  

O Ministério do Trabalho e Previdência preparou uma tabela detalhando os dispositivos que foram revogados ou alterados. É possível consultar os atos originários e os atos de revogação. Download da planilha detalhada de dispositivos revogados ou alterados

O Marco Regulatório traz normas dos mais variados assuntos. Uma delas se refere ao programa de alimentação. O trabalhador terá mais opções de restaurantes, além de poder usar o tíquete alimentação em qualquer máquina, independentemente da bandeira.

No caso do ponto eletrônico, por exemplo, as empresas poderão utilizar novas tecnologias como o reconhecimento facial, o reconhecimento digital ou até mesmo a geolocalização, o que poderá evitar filas e atrasos.


FONTE: Minitério do Trabalho e Previdência

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Cássia Maia
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CÁSSIA MAIA

JORNALISTA
SOBRE MIM

Sou graduada em Comunicação Social, com ênfase em jornalismo multimídia, Locutora e membro da equipe DP Objetivo como jornalista e redatora.

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