O ministro Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou nesta quinta-feira (9) um pacote de medidas emergenciais voltadas para os trabalhadores do Rio Grande do Sul. As ações foram apresentadas em cerimônia com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso; do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e de outros ministros do governo, no Palácio do Planalto, em Brasília (DF). Na solenidade, o presidente Lula, que reuniu ministros, anunciou investimentos de R$50 bi para o povo gaúcho. Já Luiz Marinho ressaltou que os recursos investidos do Ministério do Trabalho e Emprego são de R$1,6 bi, e se somar a suspensão do FGTS para as empresas, a liberação chega a mais de R$4 bi.
“O governo do presidente Lula está trabalhando pela reconstrução do Rio Grande do Sul. Queremos dar condições ao povo gaúcho de reconstruir suas vidas”, afirmou Marinho, que assinou na tarde de hoje (9) a Portaria do FGTS Calamidade, e esteve no domingo (5) com o presidente Lula no Rio Grande do Sul.
Na cerimônia no Palácio do Planalto, Luiz Marinho anunciou que vai liberar duas parcelas adicionais do Seguro-Desemprego e o Saque Calamidade do FGTS para os trabalhadores e trabalhadoras, antecipar parcelas do Abono Salarial e ainda possibilitar que os empregadores suspendam o recolhimento do FGTS por até quatro meses. Como também possibilidade aos empregadores adotarem, por 90 dias, prorrogável por mais 90 dias, medidas de teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados e banco de horas. As medidas vão beneficiar mais de 900 mil gaúchos.
Marinho lembrou que, em 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego, atendeu 206 municípios, liberou o Saque Calamidade, também deu a oportunidade de suspensão do FGTS para empregadores e a liberação de 2 parcelas adicionais do Seguro-Desemprego, destinando R$409 milhões para o RS.
As medidas, anunciadas nesta quinta-feira (9), valem para todos os municípios que o governo federal decretar estado de calamidade pública. A única exceção é a antecipação de pagamento do Abono Salarial, que vale para todos os trabalhadores do Rio Grande do Sul. Com o reconhecimento do estado de calamidade, os municípios podem receber repasses federais com mais agilidade, sem passar pela burocracia.
Após a habilitação do município, o FGTS Calamidade poderá ser retirado. A suspensão do pagamento do FGTS para empresários também já está valendo. E o Seguro-Desemprego e o Abono Salarial a partir de segunda-feira (13). Os trabalhadores e trabalhadoras de municípios habilitados poderão solicitar o saque por meio do aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa Econômica Federal. Porém, o município deverá registrar o estado de calamidade pública.
Na segunda-feira (6), o ministro Luiz Marinho se reuniu com a equipe, e à tarde conversou com entidades do Rio Grande do Sul como Fecomércio, FIERGS, FECOSUL, CUT e Superintendência do Trabalho do RS. “Esse momento é de união de todos e o governo federal vai participar ativamente pela reconstrução, os prejuízos são imensos”, disse Marinho.
Confira as medidas emergenciais
Seguro-Desemprego parcelas adicionais
Para quem já está recebendo o Seguro-Desemprego, o MTE vai liberar mais duas parcelas. Essa medida beneficiará 147.097 gaúchos. A média do valor da parcela é de R$1.782,50. A estimativa de investimento é de R$517,3 milhões de recursos adicionais do programa. A aprovação do beneficiário é feita de forma automática quando o município registra o estado de calamidade pública. A liberação de 2 parcelas adicionais do Seguro-Desemprego é para os desempregados que já estavam recebendo o benefício na data em que o governo federal reconheceu o estado de calamidade pública em todo o estado do RS.
Caso outros municípios entrem na lista dos municípios reconhecidos pelo Decreto de Calamidade, o benefício se estenderá a esses outros trabalhadores.
Saque Calamidade do FGTS
A Liberação para Saque Calamidade FGTS aos trabalhadores e trabalhadoras de todos os municípios do RS, já anunciado pelo presidente, atenderá os trabalhadores com um saque médio estimado de R$4.213,00 por trabalhador/trabalhadora. O limite de retirada do FGTS calamidade é de até R$6.220,00. Potencial de recursos de R$1,04 bilhão para o estado do RS. Nesta medida, está excluída a carência de 12 meses, por meio do Decreto nº 12.016, de 7 de maio de 2023, para novo acesso ao Saque Calamidade, que beneficiará até 73.007 gaúchos, que estariam aptos a sacar até R$284,4 milhões.
A lista completa das cidades habilitadas e o prazo para solicitar o saque poderão ser consultadas por aqui.
Antecipação do Abono Salarial
Ainda em maio será viabilizada a antecipação das parcelas do Abono Salarial 2024 referente aos meses de junho, julho e agosto para todo o estado do Rio Grande do Sul, cujo estabelecimento empregador esteja no estado do RS.
O valor médio da parcela é de R$1.075,23 e os recursos investidos são de R$758,3 milhões, beneficiando 705.273 trabalhadores.
O pagamento também ocorrerá automaticamente, após publicação de Resolução do CODEFAT, não sendo necessária manifestação ou solicitação por parte do beneficiário.
Mais informações estão disponíveis no aplicativo da Carteira Digital de Trabalho e no http://Gov.br , a partir do dia 11 de maio de 2024.
Suspensão do recolhimento do FGTS para os empregadores
As empresas estarão suspensas do recolhimento do FGTS por até quatro meses, segundo publicação da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, que será publicada até sexta-feira (10) no Diário Oficial da União. Depois disso, eles terão uma carência de até dois meses para retomar o recolhimento, podendo ser parcelado em quatro vezes. A estimativa é que a suspensão seja de R$632 milhões por mês, e poderá atingir um total de 2,5 bilhões de suspensão. Estimativa de 203,4 mil empregadores (as) beneficiados (as), que empregam cerca de 2,4 milhões de trabalhadores(as);
Esse total de recursos diretos representa R$1,6 bilhões. Se considerarmos o adiamento do recolhimento do FGTS passa para R$4,1 bilhões.
Teletrabalho, férias coletivas, aproveitamento de banco de horas
O MTE definiu um prazo de 90 dias, prorrogável por mais 90 dias, para as empresas adotarem medidas de teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados e banco de horas.
FONTE: Governo Federal