O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o ministro-chefe da AGU, Jorge Messias, a vice-presidente da Caixa Econômica Federal, Luciola Aor, e representantes de seis centrais sindicais vão solicitar ao presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, a retirada de pauta, pelo prazo de 30 dias, da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5090, que trata da correção do FGTS. Neste período, as partes se comprometem a construir um acordo para apresentar ao ministro do STF com uma nova proposta que garanta a saúde financeira e a sustentabilidade do FGTS para os próximos anos.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, e atualmente, obedecem às regras da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. A correção monetária dos depósitos do FGTS, como determina a Lei 8.036/90, é feita pela Taxa Referencial (TR). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), contesta o índice e pede que o STF defina o índice que vale para correção monetária dos saldos das contas do FGTS. O processo estava suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques, que devolveu os autos da ADI 5090, no dia 31 de agosto. Com isso, seu julgamento está na pauta do dia 8 de novembro.

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