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Fiscalização notifica empresa na BR 235 por falta de registro a motoristas e cobrador

Inspeção do trabalho

Na manhã do dia 4 de agosto, após contato telefônico entre a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Chefe da Fiscalização do Trabalho da SRTb/SE, o auditor fiscal do Trabalho, Thiago Laporte, foi designada uma equipe para ir ao posto do órgão policial, localizado na BR 235, em Nossa Senhora do Socorro/SE, para verificar indícios de aliciamento de trabalhadores de Sergipe para o estado de Santa Catarina, o que poderia configurar em transporte de trabalhadores para o trabalho em condições análogas à escravidão.

A equipe de Auditores-Fiscais do Trabalho iniciou procedimento fiscal, com a realização de entrevistas com os passageiros do ônibus, restando constatado que se tratava apenas de transporte irregular de passageiros e não aliciamento de trabalhadores para submissão à condição análoga à de escravo.

Os passageiros tinham destinos diversos - cidades dos Estados do Paraná e Santa Catarina - alguns com finalidade de tentar angariar empregos, outros a fim de realizar visita familiar. Ficou comprovado, inclusive, que uma das senhoras estava indo visitar sua filha que trabalha em Itajaí no Estado de Santa Catarina.

Numa análise preliminar, a única irregularidade trabalhista detectada foi a falta de registro de 2 motoristas e 1 empregado que coletava o dinheiro dos passageiros e fazia a limpeza do ônibus. A empresa proprietária do ônibus foi notificada pelos Auditores a apresentar documentos e prestar os esclarecimentos devidos.

Aliciamento de trabalhadores

Os auditores fiscais do Trabalho, quando da identificação de trabalhadores migrantes recrutados para trabalhar em localidade diversa da sua origem, mesmo ainda sendo transportados, têm por atribuição verificar a data da contratação dos trabalhadores e a regularidade do transporte junto aos órgãos competentes. Essa contratação deve ser formalizada com data de início correspondente ao dia da saída do local de origem do trabalhador ou data anterior. Identificando-se irregularidade na contratação, caberá ao auditor fiscal do Trabalho adotar as providências cabíveis quanto às irregularidades trabalhistas.

Denuncie

No caso das denúncias de trabalho análogo ao de escravo, o canal para registro é o “Sistema Ipê”. Nesse canal, não há a necessidade de identificação. O interessado em denunciar deverá acessar o sistema e inserir o maior número de informações possível para que a fiscalização do trabalho possa analisar os indicadores de trabalho análogo ao de escravo e promover as verificações no local indicado.


FONTE: Ministério do Trabalho e emprego

Cássia Maia
PUBLICADO POR

CÁSSIA MAIA

JORNALISTA
SOBRE MIM

Sou graduada em Comunicação Social, com ênfase em jornalismo multimídia, Locutora e membro da equipe DP Objetivo como jornalista e redatora.

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