Os estudantes com mais de 16 anos podem se inscrever no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) para terem direito aos benefícios previdenciários tais como auxílio-doença, aposentadoria e salário-maternidade, dentre outros — na condição de segurado facultativo do Instituto Nacional do Seguro Social (NSS).
Vale explicar que segurado facultativo é aquele que não trabalha, isto é, que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório, mas que mesmo assim, opta por contribuir para ter direitos previdenciários. E o enquadramento como segurado facultativo só é possível a partir dos 16 anos.
Daí ele pode optar por contribuir na alíquota de 20%, aplicada sobre o respectivo salário de contribuição (ou seja, o valor que ele declarar para o INSS como o salário base escolhido), observados os limites mínimo (que corresponde ao salário mínimo) e máximo (que é o teto previdenciário), ou na alíquota reduzida de 11% — neste caso, apenas sobre o salário mínimo vigente.
Existem também os segurados facultativos de Baixa Renda (FBR). São aqueles que não possuem renda própria e que integram família de baixa renda. Nessa condição, podem contribuir na alíquota reduzida de 5% e, neste caso, também apenas sobre o salário mínimo vigente. Considera-se de baixa renda a família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) cuja renda mensal seja de até dois salários mínimos.
Informações
Para esclarecer qualquer dúvida sobre a filiação de estudante como segurado facultativo, é possível ligar para a Central 135 (de segunda a sábado, de 7h às 22h) ou acessar o site do INSS (gov.br/inss). Para obter a GPS para realizar as contribuições previdenciárias basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS.
FONTE: INSS
POR: Luís Carlos Araújo (RO) e Marcela Matos (ACS/DF)