O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou regras para regulamentar o desconto de mensalidade associativa nos benefícios de aposentados e pensionistas. Foi definido, por exemplo, que o desconto não poderá ser maior do que 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e que não poderá haver mais de uma dedução de mensalidade associativa por benefício. Os critérios foram fixados pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial da União. O documento estabelece ainda procedimentos para celebração, operacionalização e acompanhamento dos Acordos de Cooperação Técnica (ACT) relativos aos descontos de mensalidades associativas.
Conforme a portaria, o desconto deve ter autorização prévia do aposentado ou pensionista e não pode ser feita por procurador ou representante legal (curador, guardião ou tutor), exceto por decisão judicial específica que autorize a dedução. Além disso, o desconto tem de ser formalizado por um termo de adesão, que deve ser por meio de assinatura eletrônica avançada e biometria (para novos contratos), apresentação do documento de identificação oficial, válido e com foto, e número do CPF.
Não autorizei, mas estou sendo descontado. O que fazer?
O beneficiário que não reconhecer o desconto da mensalidade associativa em seu benefício pode requerer o serviço "excluir mensalidade associativa" (confira abaixo) pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. É possível ainda registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, também na Central 135 ou pelo Meu INSS.
Para isso, é necessário que o interessado:
- Entre no Meu INSS (sitegov.br/meuinssou aplicativo para celular).
- Faça login com CPF e senha do Gov.br.
- Clique no botão “novo pedido”.
- Digite “excluir mensalidade”.
- Clique no nome do serviço/benefício.
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Bloqueio de benefício
É possível ainda bloquear o benefício para desconto de mensalidade associativa. Esse serviço também está disponível no Meu INSS. Basta seguir os passos abaixo:
- Acesse o Meu INSS (sitegov.br/meuinssou aplicativo para celular).
- Faça o login pelo CPF e a senha da sua conta Gov.br.
- No campo de pesquisa da páginainicial ,digite “solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade”.
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício.
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Outra alternativa é entrar em contato com a entidade para registro de reclamação e solicitação de estorno das contribuições realizadas de forma indevida.
Responsabilidade é da associação ou entidade
Tanto nas situações que envolvem os descontos de crédito consignado, como em relação às mensalidades associativas, caso o titular do benefício não tenha autorizado o desconto, cabe exclusivamente à entidade envolvida a eventual responsabilização administrativa, cível e penal pelos órgãos de controle externo competentes ligados à defesa dos direitos do consumidor.
As reclamações e denúncias sobre descontos não autorizados de associações devem ser feitas diretamente no Portal do Consumidor.
Entidades conveniadas
Os descontos dos valores referentes ao pagamento de mensalidades associativas nos benefícios de aposentadoria e pensão por morte previdenciários são autorizados, desde que sejam realizados com associações, confederações ou entidades de aposentados e/ou pensionistas que tenham celebrado Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS para esse fim.
Atualmente, 29 entidades possuem ACT com o Instituto:
– COBAP - Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos;
– CONTAG - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura;
– CONAFER - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares Rurais e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil
– SINTAPI – CUT - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos;
– SINDNAP-FS - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical;
– SINDIAPI - UGT - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores;
– RIAAM BRASIL - Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil;
– SINTRAAPI - CUT - Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas e Idosos de Mogi Guaçu;
– UNIBAP - União Brasileira de Aposentados da Previdência;
– AAPB - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil;
– AMBEC - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos;
– ABRAPPS - Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social;
– SINAB - Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil;
– UNASPUB - União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos;
– UNIVERSO - Associação dos Aposentados Pensionistas dos Regimes Geral e Próprio de Previdência Social;
– CAAP - Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas;
– CINAAP - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas;
– CONTRAF - Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil;
– AP BRASIL – Associação no Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social;
– FITF/CNTT/CUT - Federação Interestadual dos Trabalhadores Ferroviários;
– AMAR BRASIL - Amar Brasil Clube de Benefícios;
– CBPA - Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura;
– APDAPREV/ACOLHER - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas;
– CEBAP - Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas;
– ABENPREV - Associação de Benefícios e Previdência;
– ASABASP - Associação de Suporte Assistencial e Beneficente para Aposentados, Servidores e Pensionistas do Brasil;
– ABSP/AAPEN - Associação Aposentados e Pensionistas do Brasil;
– MASTERPREV - Master Prev Clube de Benefícios;
– UNSBRAS - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil.
FONTE: INSS
POR: Egle Ribeiro