Notícias Trabalhistas

Câmara dos Deputados

Debatedores divergem na Câmara sobre a documentação exigida dos cuidadores de pessoas idosas

Debatedores avaliaram como questionável a exigência de certidões de antecedentes criminais para a contratação de cuidador de idoso. Participantes de audiência pública na Câmara dos Deputados, realizada neste mês, defenderam análise criteriosa do candidato, mas entendem não haver fundamento legal para solicitar o documento.

A certidão (ou o atestado) de antecedentes criminais é um documento emitido pelas polícias Federal e Civil sobre os eventuais registros de crimes em nome de uma pessoa. Quando inexistem, o resultado é a chamada certidão negativa.

A juíza Monize Marques, coordenadora da Central Judicial do Idoso no Distrito Federal, afirmou que a certidão não deveria ser obrigatória para os cuidadores, mas defendeu a análise do empregador sobre a pertinência do documento.

“A depender das funções exercidas, sabemos que o cuidador poderá exercer mais ou menos influência sobre a pessoa idosa. Se já foi preso por estelionato, há um risco maior de que haja algum tipo de comprometimento”, disse.

Trabalho informal

Segundo o coordenador-geral de Política de Envelhecimento Ativo e Saudável e Desenho Universal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Kenio Lima, a certidão de antecedentes criminais é exigida de trabalhadores formais.

Kenio Lima destacou que grande parte dos cuidadores no Brasil corresponde hoje a trabalhadores informais e empregados domésticos, sobretudo mulheres negras, e que a solicitação da certidão não tem fundamentação legal clara.

“Muitas vezes, essa solicitação poderá ser considerada um ato discriminatório, inclusive relacionado ao assédio moral a esses cuidadores”, analisou. Para ele, é preciso discutir antes alguma forma de regulamentação para a atividade.

Segundo Kenio Lima, qualquer território em que a população com mais de 60 anos ultrapassa os 15% do total deve ser considerado envelhecido. “O Brasil tem 15,8% pelo último Censo Demográfico, já é mais do que isso”, lembrou.

“As pessoas idosas precisam de cuidado, mas é necessário olhar também para quem está cuidando delas”, continuou o representante do governo no debate. “A gente precisa apoiar os cuidadores, não criminalizar essas pessoas”, disse.

O debate na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa foi proposto pelo deputado Pinheirinho (PP-MG). Participaram ainda a defensora pública Olinda Moreira e a assessora da Frente Parlamentar da Longevidade Patricia Moreira.

Propostas em análise

Em março, o deputado Pinheirinho apresentou na Câmara o Projeto de Lei 731/24, que permite ao contratante pedir a certidão negativa de antecedentes criminais do trabalhador no cuidado de pessoas idosas.

“Não seria uma obrigatoriedade”, explicou Pinheirinho durante o debate nesta terça-feira. “Também não haveria impeditivo em caso de certidão positiva, o empregador decidiria prosseguir ou não com a contração”, disse o deputado.

A proposta de Pinheirinho foi apensada ao Projeto de Lei 343/24, da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), que institui, no Ministério da Justiça e Segurança Pública, uma central para a consulta pública de antecedentes criminais.

Esse serviço deverá ser gratuito e oferecerá garantia de confidencialidade, disse Coronel Fernanda. “Essa central desempenhará papel crucial na prevenção de crimes e no fortalecimento da segurança pública”, avaliou a deputada.

Na Câmara, os textos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, onde já aguardam a designação de relator; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE: Agência Câmara de Notícias
POR: Ralph Machado

Cássia Maia
PUBLICADO POR

CÁSSIA MAIA

JORNALISTA
SOBRE MIM

Sou graduada em Comunicação Social, com ênfase em jornalismo multimídia, Locutora e membro da equipe DP Objetivo como jornalista e redatora.

Os conteúdos deste site não substituem ou dispensam a consulta a um profissional especializado para um caso concreto.
CONFIRA NOSSOS PLANOS DE CONSULTORIA TRABALHISTA

Fica autorizada a divulgação e publicação de qualquer conteúdo gratuito deste site desde que citadas as fontes.