A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 87/23, que estabelece descontos nas alíquotas do Simples Nacional no caso de micro e pequenas empresas recém-criadas, a fim de incentivar o empreendedorismo e a formalização de negócios.

O relator, deputado Jorge Goetten (PL-SC), recomendou a aprovação. “Para uma empresa, as dificuldades são mais pronunciadas nos primeiros anos”, afirmou o relator. “É importante que sejam propiciados todos os incentivos possíveis para que elas tenham condições de se consolidarem na área de atuação”, concluiu.

O texto aprovado altera a Lei do Simples Nacional para prever descontos de 30% para empresas com até 12 meses de atividade; de 20% para aquelas de 13 até 24 meses de atividade; e de 10% em caso de 25 até 36 meses de atividade.

Novos pedidos pelos mesmos proprietários só poderão ser feitos após dois anos no caso de empresas de ramos distintos ou quatro anos para aquelas do mesmo segmento. Em caso de irregularidades, além das sanções legais, o benefício fiscal deverá ser devolvido em dobro, e o empresário ficará impedido por dez anos.

“A alta carga tributária não é a única causa para que as empresas tenham tanta dificuldade de se manter no mercado, mas é uma das principais”, disse o autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR). “A tabela de desconto progressivo nos impostos proporcionará um pequeno alívio ao empreendedor”, comentou.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

FONTE: Agência Câmara de Notícias
POR: Ralph Machado