A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2935/22, que define as profissões de professor, intérprete e tradutor de línguas indígenas, com atuação em instituições públicas e privadas. O texto determina a criação, pelo poder público, de programas de formação específicos. Deverá haver regulamentação posterior.

A relatora, deputada Helena Lima (MDB-RR), recomendou a aprovação. “O texto dá importante passo no reconhecimento dos povos indígenas, pois permite a comunicação salutar com a sociedade e, em especial, com o Estado”, disse. “Os povos indígenas poderão melhor compreender e se fazerem compreendidos”, completou a relatora.

“Essa proposta visa garantir os direitos linguísticos dos povos indígenas, a fim de facilitar o acesso dessas populações à saúde, à justiça, à educação, à assistência social e aos demais direitos assegurados aos brasileiros”, afirmam os autores da proposta, a ex-deputada Joenia Wapichana (RR) e outros 21 parlamentares, no documento que acompanha o projeto.

A proposta aprovada estabelece que serão consideradas línguas indígenas todas aquelas em uso pelos povos indígenas, incluídas as de sinais, e traz a definição de cada profissional. As categorias, em resumo, serão:

  • Professor: aquele com conhecimento da língua e da cultura indígena de sua comunidade. Dependendo da localidade, poderá atuar com ou sem formação específica. Nas localidades em movimento de retomada das línguas indígenas, poderá ser quem tiver mais conhecimento daquela língua;
  • Intérprete: quem adota os meios necessários para facilitar o diálogo e permitir a compreensão da linguagem ou dos modos de vida de grupo específico, da língua indígena para o português e vice-versa, considerando variáveis culturais; e
  • Tradutor: atua na tradução da língua portuguesa para língua indígena específica e vice-versa, considerando variáveis culturais, com habilidade de tradução intercultural e capacidade de leitura e escrita em ambas as línguas envolvidas.

Segundo o texto, terá preferência a intérprete de língua indígena do gênero feminino, quando se tratar de atendimento a mulheres indígenas em situação de violência, vulnerabilidade e em tratamento de saúde. Haverá intérpretes sempre que a língua falada não for o português; e em missões de Estado no exterior, sempre que houver demanda.

Entre outros pontos, a proposta prevê ainda a participação das comunidades nos processos de seleção desses profissionais. Nos órgãos públicos, as despesas com a contratação de professor, tradutor ou intérprete de línguas indígenas serão custeadas pelo orçamento de políticas públicas destinadas aos povos indígenas.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE: Agência Câmara de Notícias
POR: Ralph Machado