Notícias Trabalhistas

Benefícios com valor acima do salário mínimo são reajustados em 5,93%

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,Previdência Social

Os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão os benefícios reajustados em 5,93%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os novos valores foram oficializados pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, publicada nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2023.

O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 7.507,49 (antes era de R$ 7.087,22).

Contribuição

As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas.

As alíquotas são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.302,00; de 9% para quem ganha entre R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29; de 12% para os que ganham entre R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94; e de 14% para quem ganha de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,29.

Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior. Lembrando que, com a reforma da Previdência, as alíquotas passaram a ser aplicadas de forma progressiva, ou seja, cobradas apenas para a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa. Assim, a alíquota efetiva aplicada será menor.

Piso previdenciário

O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.302,00. O piso é igual ao salário mínimo nacional vigente.

No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados de baixa renda recolhidos à prisão em regime fechado, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.754,18.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza –, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também são de R$ 1.302,00.

Já o benefício pago a seringueiros e aos dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 2.604,00. A cota do salário-família passa a ser de R$ 59,82, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18.

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS

CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2023

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIOREAJUSTE (%)
Até janeiro de 20225,93
em fevereiro de 20225,23
em março de 20224,19
em abril de 20222,43
em maio de 20221,38
em junho de 20220,93
em julho de 20220,30
em agosto de 20220,91
em setembro de 20221,22
em outubro de 20221,55
em novembro de 20221,07
em dezembro de 20220,69

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO

SEGURADOS EMPREGADOS, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Salário de Contribuição (R$)Alíquota (%)Dedução (R$)
Até 1.302,007,50%0,00
1.302,01 a 2.571,299,00%19,53
2.571,29 a 3.856,9412,00%96,68
3.856,94 a 7.507,4914,00%173,82
Teto de desconto877,22

 


FONTE: Ministério do Trabalho e Previdência

1000 Caracteres restantes


Cássia Maia
PUBLICADO POR

CÁSSIA MAIA

JORNALISTA
SOBRE MIM

Sou graduada em Comunicação Social, com ênfase em jornalismo multimídia, Locutora e membro da equipe DP Objetivo como jornalista e redatora.

  • Sobre o Portal
  • Termos e Condições
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Suas opções de privacidade

Os conteúdos deste site não substituem ou dispensam a consulta a um profissional especializado para um caso concreto.
CONFIRA NOSSOS PLANOS DE CONSULTORIA TRABALHISTA

Fica autorizada a divulgação e publicação de qualquer conteúdo gratuito deste site desde que citadas as fontes.

Grupo: false | Modulo: false | Exibir: true