De setembro de 2023 a abril deste ano, houve uma redução de 37% no número de segurados que esperam para passar por uma perícia médica. Isso representa mais de 400 mil pessoas. Enquanto em abril do ano passado, 1.178.123 cidadãos aguardavam na fila, em abril deste ano esse número caiu para 743.433. Essa diminuição se deve às melhorias implementadas no Atestmed – ferramenta de análise de documentação médica para concessão benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
A concessão por meio de análise documental, além de diminuir a fila, também diminuiu o tempo de espera daqueles que precisam passar por uma perícia médica presencial. Em agosto de 2023, o tempo médio que o segurado tinha de esperar por um atendimento pericial era de 70 dias. Agora, esse tempo caiu para 39 dias. Essa é a média nacional. No entanto, em alguns estados, como Rio Grande do Sul (RS) e Santa Catarina (SC), esse tempo não chega a dez dias.
O número de requerimentos de benefícios por incapacidade temporária por meio do Atestmed tem sido cada vez maior. Em 2023, 1,3 milhão de segurados solicitaram seus benefícios por meio da análise documental. Só no primeiro trimestre de 2024, o número de requerimentos já estava quase em 600 mil.
Dessa forma, a quantidade de concessões por meio do Atestmed também tem apresentado aumento. De janeiro a março deste ano, em todo o país, 44,3% das concessões de benefícios previdenciários por incapacidade temporária foram por meio de análise documental. Na região Nordeste, esse percentual chega a 49,9%.
Análise documental
Ao dispensar a emissão de parecer conclusivo da perícia médica quanto à incapacidade laboral para a concessão do benefício por incapacidade temporária, o Atestmed possibilita que o benefício possa ser concedido sem que o segurado passe por atendimento pericial presencial. Para isso, são necessários alguns requisitos, como o envio de documentação legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
- Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
- Data do início do afastamento ou repouso;
- Prazo necessário estimado para o repouso.
FONTE: Ministério da Previdência