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Veja os impactos causados pelas faltas injustificadas

Árbrito de costas apontando o dedo

Faltas injustificadas

Tendo em vista o texto anterior, o qual se você ainda não conferiu, corre lá primeiro, fora abordado em que consiste as faltas justificadas, que são as faltas que não podem ser punidas, já neste artigo será exposto o que são as faltas injustificadas.

Partindo do preceito que as faltas justificadas são aquelas em que não ocorre desconto no salário, e que o trabalhador não abusou do seu ‘’direito de faltar, logicamente, as faltas injustificadas são os casos em que ocorre sim desconto no salário do empregador.

Reflexo das faltas nas férias

Além disso, uma simples falta ainda pode acarretar em encargos na folha de pagamento, diminuição do período de férias ou até perde-la por completo se passar de 32 vezes essas faltas, ou a depender em casos mais graves, demissão por justa causa, rescisão contratual após diversas faltas injustificadas, com base no artigo 482 da CLT, que em termos mais técnicos tratar da desídia, ou seja, o desleixo do funcionário com a função para o qual fora contratado.

Uma pessoa que tenha tido de 6 a 14 faltas injustificadas, tem direito somente a 24 dias corridos de férias, ao invés dos 30 dias, e assim por diante. O seu décimo terceiro salário também pode ser diminuído.

Veja mais sobre os reflexos das faltas nas férias e a Tabela de proporção de direito de férias.

As faltas injustificadas são as hipóteses que não estão previstas em lei, nem em Acordo ou Convenção Coletiva do Sindicato de Classe; a lei não te autoriza a faltar, então seriam todas as hipóteses que não estejam positivadas em lei e constitui uma infração grave no âmbito disciplinar.

Um Exemplo de caso onde não está previsto em lei que o empregado pode faltar, mas que ocorre com frequência, que por vezes o próprio empregado acha que está acobertado por alguma lei que lhe da esse direito de faltar, quando na verdade essa previsão legal não existe, são as faltas para ir em reunião escolar do filho.

O que fazer para evitar o desconto das faltas

É claro que embora não esteja expresso em lei, tudo vai muito do combinado da empresa com o empregado, então quando você precisar faltar por algum motivo não expresso em lei, converse com o seu superior com antecedência e veja o que a empresa pode fazer por você, antes de simplesmente faltar sem motivo. Você pode compensar essas horas posteriormente, saindo cada dia 2 horas mais tarde por exemplo.

Não existe um número taxado, um limite de quantas faltas injustificadas o trabalhador pode ter ao decorrer do ano, contudo, tenha em mente que se isso ocorrer por mais de 30 dias sem explicação, é considerado abandono de emprego.

É importante para o setor de RH, tentar entender o porque o funcionário está faltando tanto, pois nem sempre significa um desleixo por parte do empregado. Pode ser que ele esteja descontente com a empresa por exemplo, que o ambiente de trabalho seja tóxico, tratamento mal por parte de seus superiores, esteja sofrendo algum tipo de bullying, depressão/ ansiedade e nem saiba que está passando por esses problemas, ou algo assim, então antes da advertência vale uma boa conversa.

Outra forma de não deixar chegar a esse ponto, é com frequência instruir os funcionários a sempre que preciso se sentir abertos para conversarem com a equipe de assistente social, RH ou psicólogos para retratar a situação.

Base Legal

DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

Bernardo Maia
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BERNARDO MAIA

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