Faltas Justificadas
Na legislação trabalhista brasileira existem dois tipos de faltas que o empregado pode ter: faltas justificadas e faltas injustificadas. Através deste texto, será abordado sobre a primeira delas, a falta justificada.
Por mais dedicado que o trabalhador seja, acontecem alguns casos onde de vez em quando ele vai precisar faltar ao trabalho. Pensando nisso, a legislação pátria, traz algumas hipóteses onde esse deixar de comparecer ao serviço, NÃO pode ser descontado do salário, que é a chamada falta justificada ou também falta admissível; o próprio nome já diz, é uma falta com justificativa, com uma boa razão para isso, possui respaldo em lei.
Quais são as situações para essas faltas
A CLT cita no artigo 473, nove hipóteses em que mesmo não comparecendo ao trabalho, o empregador deve pagar o salário normalmente, sem desconto algum, e esses casos já são bem auto explicativo, os quais são:
- Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente (pais, avós...), descendente (filhos, netos...), irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
- Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
- Por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
- Por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
- Até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
- No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
- Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
- Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo; quando o empregado é convocado para ser testemunha de um processo, deve pegar o atestado da quantidade de horas que esteve à disposição do tribunal, e se após terminada a audiência ainda estiver no seu horário de trabalho, deve ir trabalhar as horas restantes.
- Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
- Até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
- Por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica;
- Até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada;
Essas dispensas são contadas em dias úteis, então ao dizer ‘’consecutivos’’, significa uma sequência de dias de trabalho, portanto, domingos, sábados e feriados não entram nessa contagem.
Além desses casos trazidos pela CLT, ainda temos mais hipóteses justificadas:
- Quando o empregado for dispensado devido à nomeação para compor as mesas receptoras ou juntas eleitorais nas eleições ou requisitado para auxiliar seus trabalhos, conforme a Lei nº 9.504/97 (mesários);
- Paralisação das atividades por motivo de greve, contanto que haja decisão da Justiça do Trabalho;
Assim como é preciso verificar os instrumentos coletivos e as normas da empresa em que você trabalha, os regulamentos que versam sobre isso, pois podem existir ainda outras possibilidades além dessas mencionadas, a depender de cada área.
A falta deve ser justificada por documento, não apenas oralmente. Exemplo, se houve falecimento de alguém próximo, é preciso ter em mãos o atestado de óbito.
Base Legal
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997