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Na área trabalhista não é fácil manter a documentação toda digital, tendo em vista que alguns órgãos ainda trabalham com impressos. Com isso, é uma dúvida comum de algumas empresas, de até quando é necessário guardar alguns documentos.
Abaixo, uma tabela com os documentos e seus prazos obrigatórios para guarda, juntamente com a base legal.
É importante salientar, que, por mais que alguma legislação não obrigue a guarda do documento por um período superior, deve-se atentar ao tipo de documento, pois, para alguns órgãos os prazos podem ser diferentes. Na dúvida, não desfaça do documento.
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