Sendo de responsabilidade da empresa os enquadramentos da atividade preponderante, dentre outras o código FPAS e as demais atribuições, trouxemos abaixo uma sugestão de atribuições completas sobre o CNAE acima.

Para saber como e onde consultar as informações referente ao CNAE e também o FAP que é por CNPJ,  veja o manual de enquadramento das atribuições do CNAE.

CNAE-Subclasses 2.3

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas-CNAE é a classificação oficialmente adotada pelo Sistema Estatístico Nacional e pelos órgãos federais gestores de registros administrativos.

Análise do CNAE

Estrutura do CNAE
 

SeçãoCINDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO

Divisão10FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Grupo10.6Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para animais

Classe10.63-5Fabricação de farinha de mandioca e derivados

Sublasse1063-5/00Fabricação de farinha de mandioca e derivados

Descritores e detalhes deste CNAE pelo IBGE

Simples Nacional

O Simples Nacional é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e administrado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional com representantes da União, Estados e Municípios.

Para a atividade do CNAE '1063-5/00 - Fabricação de farinha de mandioca e derivados' entende-se as atribuições do SIMPLES NACIONAL na situação abaixo.

Análise do Simples

Permissão
 

Enquadramento Permitivo ao Simples Nacional

SituaçãoAtividade não relacionado na lista impeditiva ao Simples Nacional

Anexo
 

EnquadramentoAtividade enquadrada no Anexo I do Simples Nacional

SituaçãoAtividade enquadrada no Anexo I do Simples Nacional

Anexo
 

EnquadramentoAtividade enquadrada no Anexo II do Simples Nacional

SituaçãoAtividade enquadrada no Anexo II do Simples Nacional

Anexo
 

EnquadramentoAtividade enquadrada no Anexo I do Simples Nacional

SituaçãoAtividade enquadrada no Anexo I do Simples Nacional

Anexo
 

EnquadramentoAtividade enquadrada no Anexo I do Simples Nacional

SituaçãoAtividade enquadrada no Anexo I do Simples Nacional

Anexo
 

EnquadramentoAtividade enquadrada no Anexo I do Simples Nacional

SituaçãoAtividade enquadrada no Anexo I do Simples Nacional

Micro Empreendedor Individual - MEI

MEI, ou Micro Empreendedor Individual é o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anteriores e em curso sob um limite anual e que exerça, de forma independente, apenas as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

Para a atividade do CNAE '1063-5/00 - Fabricação de farinha de mandioca e derivados' entende-se na situação abaixo.

Análise do MEI

Permissão
 

Enquadramento Permitido enquadramento ao MEI

SituaçãoAtividade relacionado nas atividades permitidas ao MEI

Risco de Acidente de Trabalho - RAT

Representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT). Para a atividade do CNAE '1063-5/00 - Fabricação de farinha de mandioca e derivados' é considerado o RAT 3,00%.

Alíquota RAT 3,00%

Situação Risco grave

Grau de Risco - GR

Representa o correspondente Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT. Para a atividade do CNAE '1063-5/00 - Fabricação de farinha de mandioca e derivados' instituída na CLASSE 'Fabricação de farinha de mandioca e derivados', é considerado o Grau de risco 3.

Grau de Risco 3

Situação Empresas que expõem seus trabalhadores a riscos constantes

Atribuições FPAS, códigos e alíquotas por atividade CNAE

O FPAS, ou Fundo da Previdência e Assistência Social, trata-se de um código que identifica a atividade econômica que a empresa ou o trabalhador individual exerce.

É através do FPAS que a Receita Federal do Brasil saberá quais as entidades que vão receber as contribuições sociais. Sendo de responsabilidadeda empresa em enquadrar o FPAS, disponibilizamos abaixo os códigos FPAS compatíveis com a atividade CNAE com os respectivos código de terceiros, alíquotas patronais e os órgãos terceiros que a empresa recolherá.

Para as demais atividades sobre os FPASs consulte pelo código FPAS ou pela descrição da atividade.

Fabricação de farinha de mandioca e derivados

Atribuições
 

FPAS507

Alíquota Patronal20,0

Código Terceiros0079

Alíquota Terceiros5,8

Entidades de terceiros e alíquotas
 

Salário Educação00012,5%

INCRA00020,2%

SENAI00041,0%

SESI00081,5%

SENAC0016%

SESC0032%

SEBRAE00640,6%

DPC0128%

Fundo Aeroviário0256%

SENAR0512%

SEST1024%

SENAT2048%

SESCOOP4096%

Fabricação de farinha de mandioca e derivados - Atividade Urbana

Atribuições
 

FPAS507

Alíquota Patronal20,0

Código Terceiros0079

Alíquota Terceiros5,8

Entidades de terceiros e alíquotas
 

Salário Educação00012,5%

INCRA00020,2%

SENAI00041,0%

SESI00081,5%

SENAC0016%

SESC0032%

SEBRAE00640,6%

DPC0128%

Fundo Aeroviário0256%

SENAR0512%

SEST1024%

SENAT2048%

SESCOOP4096%

Fabricação de farinha de mandioca e derivados - Atividade Rural Exclusiva (exceto Agroindústria)

Atribuições
 

FPAS604

Alíquota Patronal0,0

Código Terceiros0003

Alíquota Terceiros2,7

Entidades de terceiros e alíquotas
 

Salário Educação00012,5%

INCRA00020,2%

SENAI0004%

SESI0008%

SENAC0016%

SESC0032%

SEBRAE0064%

DPC0128%

Fundo Aeroviário0256%

SENAR0512%

SEST1024%

SENAT2048%

SESCOOP4096%

Fabricação de farinha de mandioca e derivados - Atividade Rural não exclusiva (exceto Agroindústria)

Atribuições
 

FPAS787

Alíquota Patronal20,0

Código Terceiros0515

Alíquota Terceiros5,2

Entidades de terceiros e alíquotas
 

Salário Educação00012,5%

INCRA00020,2%

SENAI0004%

SESI0008%

SENAC0016%

SESC0032%

SEBRAE0064%

DPC0128%

Fundo Aeroviário0256%

SENAR05122,5%

SEST1024%

SENAT2048%

SESCOOP4096%

Fabricação de farinha de mandioca e derivados - Agroindústria (Setor Rural)

Atribuições
 

FPAS604

Alíquota Patronal0,0

Código Terceiros0003

Alíquota Terceiros2,7

Entidades de terceiros e alíquotas
 

Salário Educação00012,5%

INCRA00020,2%

SENAI0004%

SESI0008%

SENAC0016%

SESC0032%

SEBRAE0064%

DPC0128%

Fundo Aeroviário0256%

SENAR0512%

SEST1024%

SENAT2048%

SESCOOP4096%

Fabricação de farinha de mandioca e derivados - Agroindústria (Setor Industrial)

Atribuições
 

FPAS787

Alíquota Patronal20,0

Código Terceiros0515

Alíquota Terceiros5,2

Entidades de terceiros e alíquotas
 

Salário Educação00012,5%

INCRA00020,2%

SENAI0004%

SESI0008%

SENAC0016%

SESC0032%

SEBRAE0064%

DPC0128%

Fundo Aeroviário0256%

SENAR05122,5%

SEST1024%

SENAT2048%

SESCOOP4096%

Fabricação de farinha de mandioca e derivados - Cooperativas

Atribuições
 

FPAS787-COOPERATIVA

Alíquota Patronal20,0

Código Terceiros4099

Alíquota Terceiros5,2

Entidades de terceiros e alíquotas
 

Salário Educação00012,5%

INCRA00020,2%

SENAI0004%

SESI0008%

SENAC0016%

SESC0032%

SEBRAE0064%

DPC0128%

Fundo Aeroviário0256%

SENAR0512%

SEST1024%

SENAT2048%

SESCOOP40962,5%

Fabricação de farinha de mandioca e derivados - Cooperativa Urbana

Atribuições
 

FPAS507-COOPERATIVA

Alíquota Patronal20,0

Código Terceiros4163

Alíquota Terceiros5,8

Entidades de terceiros e alíquotas
 

Salário Educação00012,5%

INCRA00020,2%

SENAI0004%

SESI0008%

SENAC0016%

SESC0032%

SEBRAE00640,6%

DPC0128%

Fundo Aeroviário0256%

SENAR0512%

SEST1024%

SENAT2048%

SESCOOP40962,5%

Fundamentação

Utilizando-se de textos legais com origens diversas, focando nos dados desejados, consolimos também a base legal utilizada abaixo.

Base legal Estrutura CNAE apenas da Classe 2.0 Res 02/2010 e Subclasses 2.3
RESOLUÇÃO CONCLA 02/2018 de 02/11/2018
RESOLUÇÃO CGSN N° 140, DE 22 DE MAIO DE 2018 - Anexo VI, VII e XI
DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999 - Anexo V
DECRETO Nº 10.410 DE 30 DE JUNHO DE 2020 - Anexo único
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 - Anexo I, II e IV
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1027, DE 22 DE ABRIL DE 2010
LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 01 DE JULHO DE 2015
LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991
PORTARIA SIT Nº 76, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008