9411-1/00 - Atividades de organizações associativas patronais e empresariais
Sendo de responsabilidade da empresa os enquadramentos da atividade preponderante, dentre outras o código FPAS e as demais atribuições, trouxemos abaixo uma sugestão de atribuições completas sobre o CNAE acima.
Para saber como e onde consultar as informações referente ao CNAE e também o FAP que é por CNPJ, veja o manual de enquadramento das atribuições do CNAE.
CNAE-Subclasses 2.3
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas-CNAE é a classificação oficialmente adotada pelo Sistema Estatístico Nacional e pelos órgãos federais gestores de registros administrativos.
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SeçãoS - OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS
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Divisão94 - ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS
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Grupo94.1 - Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
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Classe94.11-1 - Atividades de organizações associativas patronais e empresariais
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Sublasse9411-1/00 - Atividades de organizações associativas patronais e empresariais
SIMPLES NACIONAL
O Simples Nacional é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e administrado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional com representantes da União, Estados e Municípios.
Para a atividade do CNAE '9411-1/00 - Atividades de organizações associativas patronais e empresariais' entende-se as atribuições do SIMPLES NACIONAL na situação abaixo.
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EnquadramentoImpeditivo ao Simples Nacional
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SituaçãoAtividade relacionada na lista impeditiva ao Simples Nacional
Micro Empreendedor Individual - MEI
MEI, ou Micro Empreendedor Individual é o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anteriores e em curso sob um limite anual e que exerça, de forma independente, apenas as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
Para a atividade do CNAE '9411-1/00 - Atividades de organizações associativas patronais e empresariais' entende-se na situação abaixo.
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EnquadramentoNão permitido enquadramento ao MEI
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SituaçãoAtividade não relacionado nas atividades permitidas ao MEI
Risco de Acidente de Trabalho - RAT
Representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT). Para a atividade do CNAE '9411-1/00 - Atividades de organizações associativas patronais e empresariais' é considerado o RAT '3,00%'.
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Alíquota RAT3,00%
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SituaçãoRisco grave
Grau de Risco - GR
Representa o correspondente Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT. Para a atividade do CNAE '9411-1/00 - Atividades de organizações associativas patronais e empresariais' instituída na CLASSE '94.11-1 - Atividades de organizações associativas patronais e empresariais', é considerado o Grau de risco '1'.
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Grau de Risco1
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SituaçãoRisco de nível super baixo
Atribuições FPAS por atividade CNAE
O FPAS, ou Fundo da Previdência e Assistência Social, trata-se de um código que identifica a atividade econômica que a empresa ou o trabalhador individual exerce.
É através do FPAS que a Receita Federal do Brasil identifica quais entidades irão receber as contribuições sociais. Como é responsabilidade da empresa enquadrar o FPAS, disponibilizamos abaixo os códigos FPAS compatíveis com a atividade CNAE, acompanhados dos respectivos códigos de terceiros, alíquotas patronais e órgãos terceiros para os quais a empresa deverá recolher.
Para as demais atividades relacionadas aos FPAS, consulte pelo código FPAS ou pela descrição da atividade.
Atividades de organizações associativas patronais e empresariais (Não vinculada ao ex IAPC)
Para as atividades de 'Atividades de organizações associativas patronais e empresariais (Não vinculada ao ex IAPC)' o FPAS a ser enquadrado será o '523' com as atribuições para contribição para as entidades de terceiros no Código de Terceiros '0003'.
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Código FPAS523Código Terceiros0003
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Alíquoda Patronal20,0%Alíquota Terceiros2,7%
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TerceirosAlíquotaTerceirosAlíquotaIncra0,2%Salário Educação2,5%
Atividades de organizações associativas patronais e empresariais (Vinculada ao ex IAPC)
Para as atividades de 'Atividades de organizações associativas patronais e empresariais (Vinculada ao ex IAPC)' o FPAS a ser enquadrado será o '566' com as atribuições para contribição para as entidades de terceiros no Código de Terceiros '0099'.
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Código FPAS566Código Terceiros0099
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Alíquoda Patronal20,0%Alíquota Terceiros4,5%
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TerceirosAlíquotaTerceirosAlíquotaSEBRAE0,3%SESC1,5%Incra0,2%Salário Educação2,5%
Atividades de organizações associativas patronais e empresariais - Cooperativa
Para as atividades de 'Atividades de organizações associativas patronais e empresariais - Cooperativa' o FPAS a ser enquadrado será o '566-COOPERATIVA' com as atribuições para contribição para as entidades de terceiros no Código de Terceiros '4163'.
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Código FPAS566-COOPERATIVACódigo Terceiros4163
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Alíquoda Patronal20,0%Alíquota Terceiros5,5%
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TerceirosAlíquotaTerceirosAlíquotaSESCOOP2,5%SEBRAE0,3%Incra0,2%Salário Educação2,5%
Atividades de organizações associativas patronais e empresariais - Rural
Para as atividades de 'Atividades de organizações associativas patronais e empresariais - Rural' o FPAS a ser enquadrado será o '787' com as atribuições para contribição para as entidades de terceiros no Código de Terceiros '0515'.
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Código FPAS787Código Terceiros0515
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Alíquoda Patronal20,0%Alíquota Terceiros5,2%
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TerceirosAlíquotaTerceirosAlíquotaSENAR2,5%Incra0,2%Salário Educação2,5%
Atividades de organizações associativas patronais e empresariais (Rural) - Cooperativa
Para as atividades de 'Atividades de organizações associativas patronais e empresariais (Rural) - Cooperativa' o FPAS a ser enquadrado será o '787-COOPERATIVA' com as atribuições para contribição para as entidades de terceiros no Código de Terceiros '4099'.
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Código FPAS787-COOPERATIVACódigo Terceiros4099
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Alíquoda Patronal20,0%Alíquota Terceiros5,2%
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TerceirosAlíquotaTerceirosAlíquotaSESCOOP2,5%Incra0,2%Salário Educação2,5%


Relatório