7820-5/00 - Locação de mão de obra temporária

Sendo de responsabilidade da empresa os enquadramentos da atividade preponderante, dentre outras o código FPAS e as demais atribuições, trouxemos abaixo uma sugestão de atribuições completas sobre o CNAE acima.

Para saber como e onde consultar as informações referente ao CNAE e também o FAP que é por CNPJ, veja o manual de enquadramento das atribuições do CNAE.

CNAE-Subclasses 2.3

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas-CNAE é a classificação oficialmente adotada pelo Sistema Estatístico Nacional e pelos órgãos federais gestores de registros administrativos.

Estrutura do CNAE
  • Seção
    N - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES
  • Divisão
    78 - SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
  • Grupo
    78.2 - Locação de mão de obra temporária
  • Classe
    78.20-5 - Locação de mão de obra temporária
  • Sublasse
    7820-5/00 - Locação de mão de obra temporária

SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e administrado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional com representantes da União, Estados e Municípios.

Para a atividade do CNAE '7820-5/00 - Locação de mão de obra temporária' entende-se as atribuições do SIMPLES NACIONAL na situação abaixo.

Permissão SIMPLES
  • Enquadramento
    Impeditivo ao Simples Nacional
  • Situação
    Atividade relacionada na lista impeditiva ao Simples Nacional

Micro Empreendedor Individual - MEI

MEI, ou Micro Empreendedor Individual é o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anteriores e em curso sob um limite anual e que exerça, de forma independente, apenas as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

Para a atividade do CNAE '7820-5/00 - Locação de mão de obra temporária' entende-se na situação abaixo.

Permissão MEI
  • Enquadramento
    Não permitido enquadramento ao MEI
  • Situação
    Atividade não relacionado nas atividades permitidas ao MEI

Risco de Acidente de Trabalho - RAT

Representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT). Para a atividade do CNAE '7820-5/00 - Locação de mão de obra temporária' é considerado o RAT '3,00%'.

Percentual
  • Alíquota RAT
    3,00%
  • Situação
    Risco grave

Grau de Risco - GR

Representa o correspondente Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT. Para a atividade do CNAE '7820-5/00 - Locação de mão de obra temporária' instituída na CLASSE '78.20-5 - Locação de mão de obra temporária', é considerado o Grau de risco '1'.

Nível
  • Grau de Risco
    1
  • Situação
    Risco de nível super baixo

Atribuições FPAS por atividade CNAE

O FPAS, ou Fundo da Previdência e Assistência Social, trata-se de um código que identifica a atividade econômica que a empresa ou o trabalhador individual exerce.

É através do FPAS que a Receita Federal do Brasil identifica quais entidades irão receber as contribuições sociais. Como é responsabilidade da empresa enquadrar o FPAS, disponibilizamos abaixo os códigos FPAS compatíveis com a atividade CNAE, acompanhados dos respectivos códigos de terceiros, alíquotas patronais e órgãos terceiros para os quais a empresa deverá recolher.

Para as demais atividades relacionadas aos FPAS, consulte pelo código FPAS ou pela descrição da atividade.

Enquadramento FPAS
Locação de mão-de-obra temporária - contribuições sobre a remuneração de empregados permanentes

Para as atividades de 'Locação de mão-de-obra temporária - contribuições sobre a remuneração de empregados permanentes' o FPAS a ser enquadrado será o '515' com as atribuições para contribição para as entidades de terceiros no Código de Terceiros '0115'.

  • Código FPAS
    515
    Código Terceiros
    0115
  • Alíquoda Patronal
    20,0%
    Alíquota Terceiros
    5,8%
  • Terceiros
    Alíquota
    Terceiros
    Alíquota
    SEBRAE
    0,6%
    SESC
    1,5%
    SENAC
    1,0%
    Incra
    0,2%
    Salário Educação
    2,5%
Enquadramento FPAS
Locação de mão-de-obra temporária - contribuições incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores temporários

Para as atividades de 'Locação de mão-de-obra temporária - contribuições incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores temporários' o FPAS a ser enquadrado será o '655' com as atribuições para contribição para as entidades de terceiros no Código de Terceiros '0001'.

  • Código FPAS
    655
    Código Terceiros
    0001
  • Alíquoda Patronal
    20,0%
    Alíquota Terceiros
    2,5%
  • Terceiros
    Alíquota
    Terceiros
    Alíquota
    Salário Educação
    2,5%