7820-5/00 - Locação de mão de obra temporária
Sendo de responsabilidade da empresa os enquadramentos da atividade preponderante, dentre outras o código FPAS e as demais atribuições, trouxemos abaixo uma sugestão de atribuições completas sobre o CNAE acima.
Para saber como e onde consultar as informações referente ao CNAE e também o FAP que é por CNPJ, veja o manual de enquadramento das atribuições do CNAE.
CNAE-Subclasses 2.3
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas-CNAE é a classificação oficialmente adotada pelo Sistema Estatístico Nacional e pelos órgãos federais gestores de registros administrativos.
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SeçãoN - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES
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Divisão78 - SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
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Grupo78.2 - Locação de mão de obra temporária
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Classe78.20-5 - Locação de mão de obra temporária
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Sublasse7820-5/00 - Locação de mão de obra temporária
SIMPLES NACIONAL
O Simples Nacional é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e administrado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional com representantes da União, Estados e Municípios.
Para a atividade do CNAE '7820-5/00 - Locação de mão de obra temporária' entende-se as atribuições do SIMPLES NACIONAL na situação abaixo.
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EnquadramentoImpeditivo ao Simples Nacional
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SituaçãoAtividade relacionada na lista impeditiva ao Simples Nacional
Micro Empreendedor Individual - MEI
MEI, ou Micro Empreendedor Individual é o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anteriores e em curso sob um limite anual e que exerça, de forma independente, apenas as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
Para a atividade do CNAE '7820-5/00 - Locação de mão de obra temporária' entende-se na situação abaixo.
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EnquadramentoNão permitido enquadramento ao MEI
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SituaçãoAtividade não relacionado nas atividades permitidas ao MEI
Risco de Acidente de Trabalho - RAT
Representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT). Para a atividade do CNAE '7820-5/00 - Locação de mão de obra temporária' é considerado o RAT '3,00%'.
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Alíquota RAT3,00%
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SituaçãoRisco grave
Grau de Risco - GR
Representa o correspondente Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT. Para a atividade do CNAE '7820-5/00 - Locação de mão de obra temporária' instituída na CLASSE '78.20-5 - Locação de mão de obra temporária', é considerado o Grau de risco '1'.
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Grau de Risco1
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SituaçãoRisco de nível super baixo
Atribuições FPAS por atividade CNAE
O FPAS, ou Fundo da Previdência e Assistência Social, trata-se de um código que identifica a atividade econômica que a empresa ou o trabalhador individual exerce.
É através do FPAS que a Receita Federal do Brasil identifica quais entidades irão receber as contribuições sociais. Como é responsabilidade da empresa enquadrar o FPAS, disponibilizamos abaixo os códigos FPAS compatíveis com a atividade CNAE, acompanhados dos respectivos códigos de terceiros, alíquotas patronais e órgãos terceiros para os quais a empresa deverá recolher.
Para as demais atividades relacionadas aos FPAS, consulte pelo código FPAS ou pela descrição da atividade.
Locação de mão-de-obra temporária - contribuições sobre a remuneração de empregados permanentes
Para as atividades de 'Locação de mão-de-obra temporária - contribuições sobre a remuneração de empregados permanentes' o FPAS a ser enquadrado será o '515' com as atribuições para contribição para as entidades de terceiros no Código de Terceiros '0115'.
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Código FPAS515Código Terceiros0115
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Alíquoda Patronal20,0%Alíquota Terceiros5,8%
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TerceirosAlíquotaTerceirosAlíquotaSEBRAE0,6%SESC1,5%SENAC1,0%Incra0,2%Salário Educação2,5%
Locação de mão-de-obra temporária - contribuições incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores temporários
Para as atividades de 'Locação de mão-de-obra temporária - contribuições incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores temporários' o FPAS a ser enquadrado será o '655' com as atribuições para contribição para as entidades de terceiros no Código de Terceiros '0001'.
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Código FPAS655Código Terceiros0001
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Alíquoda Patronal20,0%Alíquota Terceiros2,5%
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TerceirosAlíquotaTerceirosAlíquotaSalário Educação2,5%
Relatório