7820-5/00 - Locação de mão de obra temporária

Sendo de responsabilidade da empresa os enquadramentos da atividade preponderante, dentre outras o código FPAS e as demais atribuições, trouxemos abaixo uma sugestão de atribuições completas sobre o CNAE acima.

Para saber como e onde consultar as informações referente ao CNAE e também o FAP que é por CNPJ, veja o manual de enquadramento das atribuições do CNAE.

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09/01/2024 03:00:00

CNAE-Subclasses 2.3

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas-CNAE é a classificação oficialmente adotada pelo Sistema Estatístico Nacional e pelos órgãos federais gestores de registros administrativos.

Estrutura do CNAE

 

SeçãoNATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES

Divisão78SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

Grupo78.2Locação de mão de obra temporária

Classe78.20-5Locação de mão de obra temporária

Sublasse7820-5/00Locação de mão de obra temporária

Descritores e detalhes deste CNAE pelo IBGE

Simples Nacional

O Simples Nacional é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e administrado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional com representantes da União, Estados e Municípios.

Para a atividade do CNAE '7820-5/00 - Locação de mão de obra temporária' entende-se as atribuições do SIMPLES NACIONAL na situação abaixo.

Permissão

 

Enquadramento Impeditivo ao Simples Nacional

SituaçãoAtividade relacionada na lista impeditiva ao Simples Nacional

Anexo

 

EnquadramentoAtividade enquadrada no Anexo I do Simples Nacional

SituaçãoAtividade enquadrada no Anexo I do Simples Nacional

Anexo
 

EnquadramentoAtividade enquadrada no Anexo I do Simples Nacional

SituaçãoAtividade enquadrada no Anexo I do Simples Nacional

Anexo
 

EnquadramentoAtividade enquadrada no Anexo I do Simples Nacional

SituaçãoAtividade enquadrada no Anexo I do Simples Nacional

Anexo
 

EnquadramentoAtividade enquadrada no Anexo I do Simples Nacional

SituaçãoAtividade enquadrada no Anexo I do Simples Nacional

Anexo
 

EnquadramentoAtividade enquadrada no Anexo I do Simples Nacional

SituaçãoAtividade enquadrada no Anexo I do Simples Nacional

Micro Empreendedor Individual - MEI

MEI, ou Micro Empreendedor Individual é o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anteriores e em curso sob um limite anual e que exerça, de forma independente, apenas as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

Para a atividade do CNAE '7820-5/00 - Locação de mão de obra temporária' entende-se na situação abaixo.

Permissão

 

Enquadramento Não permitido enquadramento ao MEI

SituaçãoAtividade não relacionado nas atividades permitidas ao MEI

Risco de Acidente de Trabalho - RAT

Representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT). Para a atividade do CNAE '7820-5/00 - Locação de mão de obra temporária' é considerado o RAT 3,00%.

Percentual

 

Alíquota RAT3,00%

SituaçãoRisco grave

Grau de Risco - GR

Representa o correspondente Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT. Para a atividade do CNAE '7820-5/00 - Locação de mão de obra temporária' instituída na CLASSE 'Locação de mão de obra temporária', é considerado o Grau de risco 1.

Nível

 

Grau de Risco1

SituaçãoRisco de nível super baixo

Atribuições FPAS, códigos e alíquotas por atividade CNAE

O FPAS, ou Fundo da Previdência e Assistência Social, trata-se de um código que identifica a atividade econômica que a empresa ou o trabalhador individual exerce.

É através do FPAS que a Receita Federal do Brasil saberá quais as entidades que vão receber as contribuições sociais. Sendo de responsabilidadeda empresa em enquadrar o FPAS, disponibilizamos abaixo os códigos FPAS compatíveis com a atividade CNAE com os respectivos código de terceiros, alíquotas patronais e os órgãos terceiros que a empresa recolherá.

Para as demais atividades sobre os FPASs consulte pelo código FPAS ou pela descrição da atividade.

Locação de mão-de-obra temporária - contribuições sobre a remuneração de empregados permanentes

Atribuições
 

FPAS515

Alíquota Patronal20,0

Código Terceiros0115

Alíquota Terceiros5,8

Entidades de terceiros e alíquotas
 

Salário Educação00012,5%

INCRA00020,2%

SENAI0004%

SESI0008%

SENAC00161,0%

SESC00321,5%

SEBRAE00640,6%

DPC0128%

Fundo Aeroviário0256%

SENAR0512%

SEST1024%

SENAT2048%

SESCOOP4096%

Locação de mão-de-obra temporária - contribuições incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores temporários

Atribuições
 

FPAS655

Alíquota Patronal20,0

Código Terceiros0001

Alíquota Terceiros2,5

Entidades de terceiros e alíquotas
 

Salário Educação00012,5%

INCRA0002%

SENAI0004%

SESI0008%

SENAC0016%

SESC0032%

SEBRAE0064%

DPC0128%

Fundo Aeroviário0256%

SENAR0512%

SEST1024%

SENAT2048%

SESCOOP4096%