6541-3/00 - Previdência complementar fechada

Sendo de responsabilidade da empresa os enquadramentos da atividade preponderante, dentre outras o código FPAS e as demais atribuições, trouxemos abaixo uma sugestão de atribuições completas sobre o CNAE acima.

Para saber como e onde consultar as informações referente ao CNAE e também o FAP que é por CNPJ, veja o manual de enquadramento das atribuições do CNAE.

CNAE-Subclasses 2.3

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas-CNAE é a classificação oficialmente adotada pelo Sistema Estatístico Nacional e pelos órgãos federais gestores de registros administrativos.

Estrutura do CNAE
  • Seção
    K - ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS
  • Divisão
    65 - SEGUROS, RESSEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE
  • Grupo
    65.4 - Previdência complementar
  • Classe
    65.41-3 - Previdência complementar fechada
  • Sublasse
    6541-3/00 - Previdência complementar fechada

SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e administrado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional com representantes da União, Estados e Municípios.

Para a atividade do CNAE '6541-3/00 - Previdência complementar fechada' entende-se as atribuições do SIMPLES NACIONAL na situação abaixo.

Permissão SIMPLES
  • Enquadramento
    Impeditivo ao Simples Nacional
  • Situação
    Atividade relacionada na lista impeditiva ao Simples Nacional

Micro Empreendedor Individual - MEI

MEI, ou Micro Empreendedor Individual é o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anteriores e em curso sob um limite anual e que exerça, de forma independente, apenas as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

Para a atividade do CNAE '6541-3/00 - Previdência complementar fechada' entende-se na situação abaixo.

Permissão MEI
  • Enquadramento
    Não permitido enquadramento ao MEI
  • Situação
    Atividade não relacionado nas atividades permitidas ao MEI

Risco de Acidente de Trabalho - RAT

Representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT). Para a atividade do CNAE '6541-3/00 - Previdência complementar fechada' é considerado o RAT '1,00%'.

Percentual
  • Alíquota RAT
    1,00%
  • Situação
    Risco mínimo

Grau de Risco - GR

Representa o correspondente Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT. Para a atividade do CNAE '6541-3/00 - Previdência complementar fechada' instituída na CLASSE '65.41-3 - Previdência complementar fechada', é considerado o Grau de risco '1'.

Nível
  • Grau de Risco
    1
  • Situação
    Risco de nível super baixo

Atribuições FPAS por atividade CNAE

O FPAS, ou Fundo da Previdência e Assistência Social, trata-se de um código que identifica a atividade econômica que a empresa ou o trabalhador individual exerce.

É através do FPAS que a Receita Federal do Brasil identifica quais entidades irão receber as contribuições sociais. Como é responsabilidade da empresa enquadrar o FPAS, disponibilizamos abaixo os códigos FPAS compatíveis com a atividade CNAE, acompanhados dos respectivos códigos de terceiros, alíquotas patronais e órgãos terceiros para os quais a empresa deverá recolher.

Para as demais atividades relacionadas aos FPAS, consulte pelo código FPAS ou pela descrição da atividade.

Enquadramento FPAS
Previdência complementar fechada

Para as atividades de 'Previdência complementar fechada' o FPAS a ser enquadrado será o '736' com as atribuições para contribição para as entidades de terceiros no Código de Terceiros '0003'.

  • Código FPAS
    736
    Código Terceiros
    0003
  • Alíquoda Patronal
    22,5%
    Alíquota Terceiros
    2,7%
  • Terceiros
    Alíquota
    Terceiros
    Alíquota
    Incra
    0,2%
    Salário Educação
    2,5%