0162-8/99 - Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente

Sendo de responsabilidade da empresa os enquadramentos da atividade preponderante, dentre outras o código FPAS e as demais atribuições, trouxemos abaixo uma sugestão de atribuições completas sobre o CNAE acima.

Para saber como e onde consultar as informações referente ao CNAE e também o FAP que é por CNPJ, veja o manual de enquadramento das atribuições do CNAE.

CNAE-Subclasses 2.3

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas-CNAE é a classificação oficialmente adotada pelo Sistema Estatístico Nacional e pelos órgãos federais gestores de registros administrativos.

Estrutura do CNAE
  • Seção
    A - AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA
  • Divisão
    01 - AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS
  • Grupo
    01.6 - Atividades de apoio à agricultura e à Pecuária; Atividades de pós-colheita
  • Classe
    01.62-8 - Atividades de apoio à pecuária
  • Sublasse
    0162-8/99 - Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente

SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e administrado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional com representantes da União, Estados e Municípios.

Para a atividade do CNAE '0162-8/99 - Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente' entende-se as atribuições do SIMPLES NACIONAL na situação abaixo.

Permissão SIMPLES
  • Enquadramento
    Permitivo ao Simples Nacional
  • Situação
    Atividade não relacionado na lista impeditiva ao Simples Nacional
Anexo SIMPLES
  • Enquadramento
    ANEXO III
  • Situação
    Atividade enquadrada no Anexo III do Simples Nacional
  • Fator R
    Prestação de Serviço (Não sujeito ao Fator "R".)
Anexo SIMPLES
  • Enquadramento
    ANEXO IV
  • Situação
    Atividade enquadrada no Anexo IV do Simples Nacional
  • Fator R
    Prestação de Serviço (Devido o recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal.)
Anexo SIMPLES
  • Enquadramento
    ANEXO V
  • Situação
    Atividade enquadrada no Anexo V do Simples Nacional
  • Fator R
    Prestação de Serviço (Não sujeito ao Fator "R".)

Micro Empreendedor Individual - MEI

MEI, ou Micro Empreendedor Individual é o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anteriores e em curso sob um limite anual e que exerça, de forma independente, apenas as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

Para a atividade do CNAE '0162-8/99 - Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente' entende-se na situação abaixo.

Permissão MEI
  • Enquadramento
    Não permitido enquadramento ao MEI
  • Situação
    Atividade não relacionado nas atividades permitidas ao MEI

Risco de Acidente de Trabalho - RAT

Representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT). Para a atividade do CNAE '0162-8/99 - Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente' é considerado o RAT '3,00%'.

Percentual
  • Alíquota RAT
    3,00%
  • Situação
    Risco grave

Grau de Risco - GR

Representa o correspondente Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT. Para a atividade do CNAE '0162-8/99 - Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente' instituída na CLASSE '01.62-8 - Atividades de apoio à pecuária', é considerado o Grau de risco '3'.

Nível
  • Grau de Risco
    3
  • Situação
    Empresas que expõem seus trabalhadores a riscos constantes

Atribuições FPAS por atividade CNAE

O FPAS, ou Fundo da Previdência e Assistência Social, trata-se de um código que identifica a atividade econômica que a empresa ou o trabalhador individual exerce.

É através do FPAS que a Receita Federal do Brasil identifica quais entidades irão receber as contribuições sociais. Como é responsabilidade da empresa enquadrar o FPAS, disponibilizamos abaixo os códigos FPAS compatíveis com a atividade CNAE, acompanhados dos respectivos códigos de terceiros, alíquotas patronais e órgãos terceiros para os quais a empresa deverá recolher.

Para as demais atividades relacionadas aos FPAS, consulte pelo código FPAS ou pela descrição da atividade.

Enquadramento FPAS
Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente

Para as atividades de 'Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente' o FPAS a ser enquadrado será o '787' com as atribuições para contribição para as entidades de terceiros no Código de Terceiros '0515'.

  • Código FPAS
    787
    Código Terceiros
    0515
  • Alíquoda Patronal
    20,0%
    Alíquota Terceiros
    5,2%
  • Terceiros
    Alíquota
    Terceiros
    Alíquota
    SENAR
    2,5%
    Incra
    0,2%
    Salário Educação
    2,5%
Enquadramento FPAS
Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente - Cooperativas

Para as atividades de 'Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente - Cooperativas' o FPAS a ser enquadrado será o '787-COOPERATIVA' com as atribuições para contribição para as entidades de terceiros no Código de Terceiros '4099'.

  • Código FPAS
    787-COOPERATIVA
    Código Terceiros
    4099
  • Alíquoda Patronal
    20,0%
    Alíquota Terceiros
    5,2%
  • Terceiros
    Alíquota
    Terceiros
    Alíquota
    SESCOOP
    2,5%
    Incra
    0,2%
    Salário Educação
    2,5%