0134-2/00 - Cultivo de café
Sendo de responsabilidade da empresa os enquadramentos da atividade preponderante, dentre outras o código FPAS e as demais atribuições, trouxemos abaixo uma sugestão de atribuições completas sobre o CNAE acima.
Para saber como e onde consultar as informações referente ao CNAE e também o FAP que é por CNPJ, veja o manual de enquadramento das atribuições do CNAE.
CNAE-Subclasses 2.3
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas-CNAE é a classificação oficialmente adotada pelo Sistema Estatístico Nacional e pelos órgãos federais gestores de registros administrativos.
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SeçãoA - AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA
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Divisão01 - AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS
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Grupo01.3 - Produção de lavouras permanentes
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Classe01.34-2 - Cultivo de café
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Sublasse0134-2/00 - Cultivo de café
SIMPLES NACIONAL
O Simples Nacional é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e administrado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional com representantes da União, Estados e Municípios.
Para a atividade do CNAE '0134-2/00 - Cultivo de café' entende-se as atribuições do SIMPLES NACIONAL na situação abaixo.
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EnquadramentoPermitivo ao Simples Nacional
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SituaçãoAtividade não relacionado na lista impeditiva ao Simples Nacional
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EnquadramentoANEXO I
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SituaçãoAtividade enquadrada no Anexo I do Simples Nacional
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Fator RAtividade Industrial (Industrialização de produtos NT da TIPI.)
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EnquadramentoANEXO II
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SituaçãoAtividade enquadrada no Anexo II do Simples Nacional
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Fator RAtividade Industrial (Conter produto final tributado pelo IPI, sendo alíquota zero ou maior.)
Micro Empreendedor Individual - MEI
MEI, ou Micro Empreendedor Individual é o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anteriores e em curso sob um limite anual e que exerça, de forma independente, apenas as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
Para a atividade do CNAE '0134-2/00 - Cultivo de café' entende-se na situação abaixo.
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EnquadramentoNão permitido enquadramento ao MEI
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SituaçãoAtividade não relacionado nas atividades permitidas ao MEI
Risco de Acidente de Trabalho - RAT
Representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT). Para a atividade do CNAE '0134-2/00 - Cultivo de café' é considerado o RAT '3,00%'.
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Alíquota RAT3,00%
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SituaçãoRisco grave
Grau de Risco - GR
Representa o correspondente Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT. Para a atividade do CNAE '0134-2/00 - Cultivo de café' instituída na CLASSE '01.34-2 - Cultivo de café', é considerado o Grau de risco '3'.
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Grau de Risco3
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SituaçãoEmpresas que expõem seus trabalhadores a riscos constantes
Atribuições FPAS por atividade CNAE
O FPAS, ou Fundo da Previdência e Assistência Social, trata-se de um código que identifica a atividade econômica que a empresa ou o trabalhador individual exerce.
É através do FPAS que a Receita Federal do Brasil identifica quais entidades irão receber as contribuições sociais. Como é responsabilidade da empresa enquadrar o FPAS, disponibilizamos abaixo os códigos FPAS compatíveis com a atividade CNAE, acompanhados dos respectivos códigos de terceiros, alíquotas patronais e órgãos terceiros para os quais a empresa deverá recolher.
Para as demais atividades relacionadas aos FPAS, consulte pelo código FPAS ou pela descrição da atividade.
Cultivo de café
Para as atividades de 'Cultivo de café' o FPAS a ser enquadrado será o '604' com as atribuições para contribição para as entidades de terceiros no Código de Terceiros '0003'.
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Código FPAS604Código Terceiros0003
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Alíquoda Patronal0,0%Alíquota Terceiros2,7%
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TerceirosAlíquotaTerceirosAlíquotaIncra0,2%Salário Educação2,5%
Cultivo de café - Atividade Rural Exclusiva (Optante pela Comercialização Rural)
Para as atividades de 'Cultivo de café - Atividade Rural Exclusiva (Optante pela Comercialização Rural)' o FPAS a ser enquadrado será o '604' com as atribuições para contribição para as entidades de terceiros no Código de Terceiros '0003'.
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Código FPAS604Código Terceiros0003
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Alíquoda Patronal0,0%Alíquota Terceiros2,7%
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TerceirosAlíquotaTerceirosAlíquotaIncra0,2%Salário Educação2,5%
Cultivo de café - Atividade Rural Não Exclusiva (Exclusiva - Optante pela CPP)
Para as atividades de 'Cultivo de café - Atividade Rural Não Exclusiva (Exclusiva - Optante pela CPP)' o FPAS a ser enquadrado será o '787' com as atribuições para contribição para as entidades de terceiros no Código de Terceiros '0515'.
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Código FPAS787Código Terceiros0515
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Alíquoda Patronal20,0%Alíquota Terceiros5,2%
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TerceirosAlíquotaTerceirosAlíquotaSENAR2,5%Incra0,2%Salário Educação2,5%
Cultivo de café - Cooperativas
Para as atividades de 'Cultivo de café - Cooperativas' o FPAS a ser enquadrado será o '787-COOPERATIVA' com as atribuições para contribição para as entidades de terceiros no Código de Terceiros '4099'.
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Código FPAS787-COOPERATIVACódigo Terceiros4099
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Alíquoda Patronal20,0%Alíquota Terceiros5,2%
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TerceirosAlíquotaTerceirosAlíquotaSESCOOP2,5%Incra0,2%Salário Educação2,5%
Cultivo de café - Produtor Rural Pessoa Física Optante pela CPP
Para as atividades de 'Cultivo de café - Produtor Rural Pessoa Física Optante pela CPP' o FPAS a ser enquadrado será o '787-PF' com as atribuições para contribição para as entidades de terceiros no Código de Terceiros '0003'.
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Código FPAS787-PFCódigo Terceiros0003
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Alíquoda Patronal20,0%Alíquota Terceiros2,7%
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TerceirosAlíquotaTerceirosAlíquotaIncra0,2%Salário Educação2,5%
Relatório