Atribuições CNAE

Atribuições CNAE: 5030-1/01 - Navegação de apoio marítimo

5030-1/01 - Navegação de apoio marítimo

Sendo de responsabilidade da empresa os enquadramentos da atividade preponderante, dentre outras o código FPAS e as demais atribuições, trouxemos abaixo uma sugestão de atribuições completas sobre o CNAE acima.

Para saber como e onde consultar as informações referente ao CNAE e também o FAP que é por CNPJ, veja o manual de enquadramento das atribuições do CNAE.

Hierarquia CNAE

Seção
H - TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO
Divisão
50 - TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
Grupo
50.3 - Navegação de apoio
Classe
50.30-1 - Navegação de apoio
Subclasse
5030-1/01 - Navegação de apoio marítimo
Descrição
Navegação de apoio marítimo

Para mais detalhes da hierarquia do CNAE como a lista das atividades, o que compreende e o que não compreende, veja o CNAE no IBGE.

Alíquota do Risco de Acidente de Trabalho - RAT

Representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT). Para a atividade do CNAE 5030-1/01 utilize o RAT abaixo.

RAT
3,00%

Grau de Risco - GR

Representa o correspondente Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT. Para a atividade do CNAE 5030-1/01 instituída na CLASSE 50.30-1 - Navegação de apoio.

GR
03

Micro Empreendedor Individual - MEI

MEI, ou Micro Empreendedor Individual é o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anteriores e em curso sob um limite anual e que exerça, de forma independente, apenas as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. Para a atividade do CNAE 5030-1/01 entende-se na situação abaixo.

Permissão
Não permitido enquadramento ao MEI
Situação
Atividade não relacionado nas atividades permitidas ao MEI

Simples Nacional

O Simples Nacional é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e administrado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional com representantes da União, Estados e Municípios. Para a atividade do CNAE 5030-1/01 entende-se na situação abaixo.

Permissão
Permitivo ao Simples Nacional
Situação
Atividade não relacionado na lista impeditiva ao Simples Nacional

 

Anexos enquadrados ao Simples Nacional

Anexo
Atividade enquadrada no Anexo III do Simples Nacional
Situação
Prestação de Serviço (Não sujeito ao Fator "r" ou quando o Fator "r" for igual ou superior a 28%)

Para as demais atividades, consulte pelo CNAE da empresa a tabela de atividades impeditivas ao Simples Nacional ou as atividades impeditivas e permitivas ao Simples Nacional.

Atribuições FPAS, códigos e alíquotas por atividade CNAE

O FPAS, ou Fundo da Previdência e Assistência Social, trata-se de um código que identifica a atividade econômica que a empresa ou o trabalhador individual exerce.

É através do FPAS que a Receita Federal do Brasil saberá quais as entidades que vão receber as contribuições sociais. Sendo de responsabilidadeda empresa em enquadrar o FPAS, disponibilizamos abaixo os códigos FPAS compatíveis com a atividade CNAE com os respectivos código de terceiros, alíquotas patronais e os órgãos terceiros que a empresa recolherá.

Para as demais atividades sobre os FPASs consulte pelo código FPAS ou pela descrição da atividade.

Atribuições FPAS 540

Código FPAS
540
Alíquota Patronal
20,00%
Código Terceiros
0131
Alíquota Terceiros
5,20%

 

Entidades de terceiros e alíquotas

Salário Educação
0001
2,50%
Incra
0002
0,20%
DPC
0128
2,50%

 

Atividades do FPAS

Empresa de navegação marítima, fluvial ou lacustre (exceto em relação aos tripulantes de embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB - FPAS 523) Agência de navegação Serviço portuário Empresa de dragagem (Serviços de dragagem em portos, terminais, marinas, área marítima (canais / mares) fluvial e lacustre, ou seja, dragagem no meio aquaviário) Empresa de administração e exploração de portos Serviços portuários (inclusive empresas de Praticagem) Órgão de gestão de mão-de-obra (em relação aos empregados permanentes) Empresa de captura de pescado (inclusive armador de pesca em relação aos empregados envolvidos na atividade de captura de pescado e do escritório) Estaleiro - setor de reparos e consertos sem desmontagem de embarcações navais

Atribuições FPAS 540

Código FPAS
540
Alíquota Patronal
20,00%
Código Terceiros
0131
Alíquota Terceiros
5,20%

 

Entidades de terceiros e alíquotas

Salário Educação
0001
2,50%
Incra
0002
0,20%
DPC
0128
2,50%

 

Atividades do FPAS

Empresa de navegação marítima, fluvial ou lacustre (exceto em relação aos tripulantes de embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB - FPAS 523) Agência de navegação Serviço portuário Empresa de dragagem (Serviços de dragagem em portos, terminais, marinas, área marítima (canais / mares) fluvial e lacustre, ou seja, dragagem no meio aquaviário) Empresa de administração e exploração de portos Serviços portuários (inclusive empresas de Praticagem) Órgão de gestão de mão-de-obra (em relação aos empregados permanentes) Empresa de captura de pescado (inclusive armador de pesca em relação aos empregados envolvidos na atividade de captura de pescado e do escritório) Estaleiro - setor de reparos e consertos sem desmontagem de embarcações navais

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Estrutura CNAE apenas da Classe 2.0 Res 02/2010 e Subclasses 2.3
RESOLUÇÃO CONCLA 02/2018 de 02/11/2018
RESOLUÇÃO CGSN N° 140, DE 22 DE MAIO DE 2018 - Anexo VI, VII e XI
DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999 - Anexo V
DECRETO Nº 10.410 DE 30 DE JUNHO DE 2020 - Anexo único
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 - Anexo I, II e IV
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1027, DE 22 DE ABRIL DE 2010
LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 01 DE JULHO DE 2015
LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991
PORTARIA SIT Nº 76, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008

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