Sendo de responsabilidade da empresa os enquadramentos da atividade preponderante, dentre outras o código FPAS e as demais atribuições, trouxemos abaixo uma sugestão de atribuições completas sobre o CNAE acima.
Para saber como e onde consultar as informações referente ao CNAE e também o FAP que é por CNPJ, veja o manual de enquadramento das atribuições do CNAE.
Hierarquia CNAE
Divisão
42 - OBRAS DE INFRAESTRUTURA
Grupo
42.2 - Obras de infraestrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos
Classe
42.21-9 - Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações
Subclasse
4221-9/05 - Manutenção de estações e redes de telecomunicações
Descrição
Manutenção de estações e redes de telecomunicações
Para mais detalhes da hierarquia do CNAE como a lista das atividades, o que compreende e o que não compreende, veja o CNAE no IBGE.
Alíquota do Risco de Acidente de Trabalho - RAT
Representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT). Para a atividade do CNAE 4221-9/05 utilize o RAT abaixo.
Grau de Risco - GR
Representa o correspondente Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT. Para a atividade do CNAE 4221-9/05 instituída na CLASSE 42.21-9 - Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações.
Micro Empreendedor Individual - MEI
MEI, ou Micro Empreendedor Individual é o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anteriores e em curso sob um limite anual e que exerça, de forma independente, apenas as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. Para a atividade do CNAE 4221-9/05 entende-se na situação abaixo.
Permissão
Não permitido enquadramento ao MEI
Situação
Atividade não relacionado nas atividades permitidas ao MEI
Simples Nacional
O Simples Nacional é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e administrado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional com representantes da União, Estados e Municípios. Para a atividade do CNAE 4221-9/05 entende-se na situação abaixo.
Permissão
Permitivo ao Simples Nacional
Situação
Atividade não relacionado na lista impeditiva ao Simples Nacional
Anexos enquadrados ao Simples Nacional
Anexo
Atividade enquadrada no Anexo III do Simples Nacional
Situação
Prestação de Serviço (Não sujeito ao Fator "r" ou quando o Fator "r" for igual ou superior a 28%)
Anexo
Atividade enquadrada no Anexo IV do Simples Nacional
Situação
Prestação de Serviço
Atribuições FPAS, códigos e alíquotas por atividade CNAE
O FPAS, ou Fundo da Previdência e Assistência Social, trata-se de um código que identifica a atividade econômica que a empresa ou o trabalhador individual exerce.
É através do FPAS que a Receita Federal do Brasil saberá quais as entidades que vão receber as contribuições sociais. Sendo de responsabilidadeda empresa em enquadrar o FPAS, disponibilizamos abaixo os códigos FPAS compatíveis com a atividade CNAE com os respectivos código de terceiros, alíquotas patronais e os órgãos terceiros que a empresa recolherá.
Manutenção de estações e redes de telecomunicações - Optante do Simples
Atribuições FPAS 507
Entidades de terceiros e alíquotas
Salário Educação
0001
2,50%
Atividades do FPAS
Indústria Transporte ferroviário e de carris urbanos (inclusive cabos aéreos) Empresa metroviária Empresa de telecomunicações Oficina gráfica de empresa jornalística Oficinas mecânicas de manutenção e reparação de veículos e máquinas, inclusive de concessionárias Escritório e depósito de empresa industrial Indústria da construção civil Armazéns gerais Sociedade cooperativa (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código) Tomador de serviço de trabalhador avulso - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à indústria Indústria de carnes e derivados (frigorífico) de animal de qualquer espécie, inclusive o setor industrial das agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente com o abate - FPAS Setor industrial da agroindústria de florestamento e reflorestamento quando não aplicável a substituição, na forma do artigo 22-A da Lei n° 8.212/91 Estaleiro - setor de fabricação e desmontagem de embarcações navais
Manutenção de estações e redes de telecomunicações
Atribuições FPAS 507
Entidades de terceiros e alíquotas
Salário Educação
0001
2,50%
Atividades do FPAS
Indústria Transporte ferroviário e de carris urbanos (inclusive cabos aéreos) Empresa metroviária Empresa de telecomunicações Oficina gráfica de empresa jornalística Oficinas mecânicas de manutenção e reparação de veículos e máquinas, inclusive de concessionárias Escritório e depósito de empresa industrial Indústria da construção civil Armazéns gerais Sociedade cooperativa (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código) Tomador de serviço de trabalhador avulso - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à indústria Indústria de carnes e derivados (frigorífico) de animal de qualquer espécie, inclusive o setor industrial das agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente com o abate - FPAS Setor industrial da agroindústria de florestamento e reflorestamento quando não aplicável a substituição, na forma do artigo 22-A da Lei n° 8.212/91 Estaleiro - setor de fabricação e desmontagem de embarcações navais
Manutenção de estações e redes de telecomunicações - Cooperativa
Atribuições FPAS 507
Entidades de terceiros e alíquotas
Salário Educação
0001
2,50%
Atividades do FPAS
Indústria Transporte ferroviário e de carris urbanos (inclusive cabos aéreos) Empresa metroviária Empresa de telecomunicações Oficina gráfica de empresa jornalística Oficinas mecânicas de manutenção e reparação de veículos e máquinas, inclusive de concessionárias Escritório e depósito de empresa industrial Indústria da construção civil Armazéns gerais Sociedade cooperativa (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código) Tomador de serviço de trabalhador avulso - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à indústria Indústria de carnes e derivados (frigorífico) de animal de qualquer espécie, inclusive o setor industrial das agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente com o abate - FPAS Setor industrial da agroindústria de florestamento e reflorestamento quando não aplicável a substituição, na forma do artigo 22-A da Lei n° 8.212/91 Estaleiro - setor de fabricação e desmontagem de embarcações navais
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Base Legal
Estrutura CNAE apenas da Classe 2.0 Res 02/2010 e Subclasses 2.3
RESOLUÇÃO CONCLA 02/2018 de 02/11/2018
RESOLUÇÃO CGSN N° 140, DE 22 DE MAIO DE 2018 - Anexo VI, VII e XI
DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999 - Anexo V
DECRETO Nº 10.410 DE 30 DE JUNHO DE 2020 - Anexo único
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 - Anexo I, II e IV
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1027, DE 22 DE ABRIL DE 2010
LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 01 DE JULHO DE 2015
LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991
PORTARIA SIT Nº 76, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008