0220-9/02 - Produção de carvão vegetal - florestas nativas

Sendo de responsabilidade da empresa os enquadramentos da atividade preponderante, dentre outras o código FPAS e as demais atribuições, trouxemos abaixo uma sugestão de atribuições completas sobre o CNAE acima.

Para saber como e onde consultar as informações referente ao CNAE e também o FAP que é por CNPJ, veja o manual de enquadramento das atribuições do CNAE.

CNAE-Subclasses 2.3

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas-CNAE é a classificação oficialmente adotada pelo Sistema Estatístico Nacional e pelos órgãos federais gestores de registros administrativos.

Estrutura do CNAE
  • Seção
    A - AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA
  • Divisão
    02 - PRODUÇÃO FLORESTAL
  • Grupo
    02.2 - Produção florestal florestas nativas
  • Classe
    02.20-9 - Produção florestal - florestas nativas
  • Sublasse
    0220-9/02 - Produção de carvão vegetal - florestas nativas

SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e administrado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional com representantes da União, Estados e Municípios.

Para a atividade do CNAE '0220-9/02 - Produção de carvão vegetal - florestas nativas' entende-se as atribuições do SIMPLES NACIONAL na situação abaixo.

Permissão SIMPLES
  • Enquadramento
    Permitivo ao Simples Nacional
  • Situação
    Atividade não relacionado na lista impeditiva ao Simples Nacional
Anexo SIMPLES
  • Enquadramento
    ANEXO II
  • Situação
    Atividade enquadrada no Anexo II do Simples Nacional
  • Fator R
    Atividade Industrial (Conter produto final tributado pelo IPI, sendo alíquota zero ou maior.)

Micro Empreendedor Individual - MEI

MEI, ou Micro Empreendedor Individual é o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anteriores e em curso sob um limite anual e que exerça, de forma independente, apenas as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

Para a atividade do CNAE '0220-9/02 - Produção de carvão vegetal - florestas nativas' entende-se na situação abaixo.

Permissão MEI
  • Enquadramento
    Não permitido enquadramento ao MEI
  • Situação
    Atividade não relacionado nas atividades permitidas ao MEI

Risco de Acidente de Trabalho - RAT

Representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT). Para a atividade do CNAE '0220-9/02 - Produção de carvão vegetal - florestas nativas' é considerado o RAT '2,00%'.

Percentual
  • Alíquota RAT
    2,00%
  • Situação
    Risco médio

Grau de Risco - GR

Representa o correspondente Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT. Para a atividade do CNAE '0220-9/02 - Produção de carvão vegetal - florestas nativas' instituída na CLASSE '02.20-9 - Produção florestal - florestas nativas', é considerado o Grau de risco '4'.

Nível
  • Grau de Risco
    4
  • Situação
    Os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos é frequente

Atribuições FPAS por atividade CNAE

O FPAS, ou Fundo da Previdência e Assistência Social, trata-se de um código que identifica a atividade econômica que a empresa ou o trabalhador individual exerce.

É através do FPAS que a Receita Federal do Brasil identifica quais entidades irão receber as contribuições sociais. Como é responsabilidade da empresa enquadrar o FPAS, disponibilizamos abaixo os códigos FPAS compatíveis com a atividade CNAE, acompanhados dos respectivos códigos de terceiros, alíquotas patronais e órgãos terceiros para os quais a empresa deverá recolher.

Para as demais atividades relacionadas aos FPAS, consulte pelo código FPAS ou pela descrição da atividade.

Enquadramento FPAS
Produção de carvão vegetal - florestas nativas

Para as atividades de 'Produção de carvão vegetal - florestas nativas' o FPAS a ser enquadrado será o '531' com as atribuições para contribição para as entidades de terceiros no Código de Terceiros '0003'.

  • Código FPAS
    531
    Código Terceiros
    0003
  • Alíquoda Patronal
    20,0%
    Alíquota Terceiros
    5,2%
  • Terceiros
    Alíquota
    Terceiros
    Alíquota
    Incra
    2,7%
    Salário Educação
    2,5%
Enquadramento FPAS
Produção de carvão vegetal - florestas nativas - Atividade Rural Exclusiva (exceto Agroindústria)

Para as atividades de 'Produção de carvão vegetal - florestas nativas - Atividade Rural Exclusiva (exceto Agroindústria)' o FPAS a ser enquadrado será o '604' com as atribuições para contribição para as entidades de terceiros no Código de Terceiros '0003'.

  • Código FPAS
    604
    Código Terceiros
    0003
  • Alíquoda Patronal
    0,0%
    Alíquota Terceiros
    2,7%
  • Terceiros
    Alíquota
    Terceiros
    Alíquota
    Incra
    0,2%
    Salário Educação
    2,5%
Enquadramento FPAS
Produção de carvão vegetal - florestas nativas - Atividade Rural, não exclusiva, com preponderância Rural (exceto Agroindústria)

Para as atividades de 'Produção de carvão vegetal - florestas nativas - Atividade Rural, não exclusiva, com preponderância Rural (exceto Agroindústria)' o FPAS a ser enquadrado será o '531' com as atribuições para contribição para as entidades de terceiros no Código de Terceiros '0003'.

  • Código FPAS
    531
    Código Terceiros
    0003
  • Alíquoda Patronal
    20,0%
    Alíquota Terceiros
    5,2%
  • Terceiros
    Alíquota
    Terceiros
    Alíquota
    Incra
    2,7%
    Salário Educação
    2,5%
Enquadramento FPAS
Produção de carvão vegetal - florestas nativas - Atividade Rural, não exclusiva, com preponderância na industrialização (exceto Agroindústria)

Para as atividades de 'Produção de carvão vegetal - florestas nativas - Atividade Rural, não exclusiva, com preponderância na industrialização (exceto Agroindústria)' o FPAS a ser enquadrado será o '507' com as atribuições para contribição para as entidades de terceiros no Código de Terceiros '0079'.

  • Código FPAS
    507
    Código Terceiros
    0079
  • Alíquoda Patronal
    20,0%
    Alíquota Terceiros
    5,8%
  • Terceiros
    Alíquota
    Terceiros
    Alíquota
    SEBRAE
    0,6%
    SESI
    1,5%
    SENAI
    1,0%
    Incra
    0,2%
    Salário Educação
    2,5%
Enquadramento FPAS
Produção de carvão vegetal - florestas nativas - Agroindústria (Setor Rural)

Para as atividades de 'Produção de carvão vegetal - florestas nativas - Agroindústria (Setor Rural)' o FPAS a ser enquadrado será o '825' com as atribuições para contribição para as entidades de terceiros no Código de Terceiros '0003'.

  • Código FPAS
    825
    Código Terceiros
    0003
  • Alíquoda Patronal
    0,0%
    Alíquota Terceiros
    5,2%
  • Terceiros
    Alíquota
    Terceiros
    Alíquota
    Incra
    2,7%
    Salário Educação
    2,5%
Enquadramento FPAS
Produção de carvão vegetal - florestas nativas - Agroindústria (Setor Industrial)

Para as atividades de 'Produção de carvão vegetal - florestas nativas - Agroindústria (Setor Industrial)' o FPAS a ser enquadrado será o '507' com as atribuições para contribição para as entidades de terceiros no Código de Terceiros '0079'.

  • Código FPAS
    507
    Código Terceiros
    0079
  • Alíquoda Patronal
    20,0%
    Alíquota Terceiros
    5,8%
  • Terceiros
    Alíquota
    Terceiros
    Alíquota
    SEBRAE
    0,6%
    SESI
    1,5%
    SENAI
    1,0%
    Incra
    0,2%
    Salário Educação
    2,5%
Enquadramento FPAS
Produção de carvão vegetal - florestas nativas - Agroindústria (Setor Rural) (Exclusiva - Optante pela CPP)

Para as atividades de 'Produção de carvão vegetal - florestas nativas - Agroindústria (Setor Rural) (Exclusiva - Optante pela CPP)' o FPAS a ser enquadrado será o '787' com as atribuições para contribição para as entidades de terceiros no Código de Terceiros '0515'.

  • Código FPAS
    787
    Código Terceiros
    0515
  • Alíquoda Patronal
    20,0%
    Alíquota Terceiros
    5,2%
  • Terceiros
    Alíquota
    Terceiros
    Alíquota
    SENAR
    2,5%
    Incra
    0,2%
    Salário Educação
    2,5%
Enquadramento FPAS
Produção de carvão vegetal - florestas nativas - Cooperativas

Para as atividades de 'Produção de carvão vegetal - florestas nativas - Cooperativas' o FPAS a ser enquadrado será o '795-COOPERATIVA' com as atribuições para contribição para as entidades de terceiros no Código de Terceiros '4099'.

  • Código FPAS
    795-COOPERATIVA
    Código Terceiros
    4099
  • Alíquoda Patronal
    20,0%
    Alíquota Terceiros
    7,7%
  • Terceiros
    Alíquota
    Terceiros
    Alíquota
    SESCOOP
    2,5%
    Incra
    2,7%
    Salário Educação
    2,5%
Enquadramento FPAS
Produção de carvão vegetal - florestas nativas - Produtor Rural Pessoa Física Optante pela CPP

Para as atividades de 'Produção de carvão vegetal - florestas nativas - Produtor Rural Pessoa Física Optante pela CPP' o FPAS a ser enquadrado será o '787-PF' com as atribuições para contribição para as entidades de terceiros no Código de Terceiros '0003'.

  • Código FPAS
    787-PF
    Código Terceiros
    0003
  • Alíquoda Patronal
    20,0%
    Alíquota Terceiros
    2,7%
  • Terceiros
    Alíquota
    Terceiros
    Alíquota
    Incra
    0,2%
    Salário Educação
    2,5%