Sendo de responsabilidade da empresa os enquadramentos da atividade preponderante, dentre outras o código FPAS e as demais atribuições, trouxemos abaixo uma sugestão de atribuições completas sobre o CNAE acima.
Para saber como e onde consultar as informações referente ao CNAE e também o FAP que é por CNPJ, veja o manual de enquadramento das atribuições do CNAE.
Hierarquia CNAE
Seção
A - AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA
Divisão
01 - AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS
Grupo
01.6 - Atividades de apoio à agricultura e à pecuária; atividades de
pós-colheita
Classe
01.61-0 - Atividades de apoio à agricultura
Subclasse
0161-0/03 - Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita
Descrição
Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita
Para mais detalhes da hierarquia do CNAE como a lista das atividades, o que compreende e o que não compreende, veja o CNAE no IBGE.
Alíquota do Risco de Acidente de Trabalho - RAT
Representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT). Para a atividade do CNAE 0161-0/03 utilize o RAT abaixo.
Grau de Risco - GR
Representa o correspondente Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT. Para a atividade do CNAE 0161-0/03 instituída na CLASSE 01.61-0 - Atividades de apoio à agricultura.
Micro Empreendedor Individual - MEI
MEI, ou Micro Empreendedor Individual é o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anteriores e em curso sob um limite anual e que exerça, de forma independente, apenas as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. Para a atividade do CNAE 0161-0/03 entende-se na situação abaixo.
Permissão
Permitido o enquadramento ao MEI
Situação
Atividade relacionado nas atividades permitidas ao MEI
Simples Nacional
O Simples Nacional é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e administrado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional com representantes da União, Estados e Municípios. Para a atividade do CNAE 0161-0/03 entende-se na situação abaixo.
Permissão
Permitivo ao Simples Nacional
Situação
Atividade não relacionado na lista impeditiva ao Simples Nacional
Anexos enquadrados ao Simples Nacional
Anexo
Atividade enquadrada no Anexo III do Simples Nacional
Situação
Prestação de Serviço (Não sujeito ao Fator "r" ou quando o Fator "r" for igual ou superior a 28%)
Atribuições FPAS, códigos e alíquotas por atividade CNAE
O FPAS, ou Fundo da Previdência e Assistência Social, trata-se de um código que identifica a atividade econômica que a empresa ou o trabalhador individual exerce.
É através do FPAS que a Receita Federal do Brasil saberá quais as entidades que vão receber as contribuições sociais. Sendo de responsabilidadeda empresa em enquadrar o FPAS, disponibilizamos abaixo os códigos FPAS compatíveis com a atividade CNAE com os respectivos código de terceiros, alíquotas patronais e os órgãos terceiros que a empresa recolherá.
Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita - Optante do Simples
Atribuições FPAS 787
Entidades de terceiros e alíquotas
Salário Educação
0001
2,50%
Atividades do FPAS
Sindicato, federação e confederação patronal rural Atividade cooperativista rural (Cooperativa Rural) não relacionada no Decreto-Lei n° 1.146/70 (com ou sem produção própria), somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal Agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura, avicultura, florestamento e reflorestamento nos termos da Lei n° 10.684/2003, somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal Prestador de mão-de-obra rural legalmente constituído como pessoa jurídica Produtor rural pessoa jurídica na prestação de serviços rurais (atividade não autônoma) Agroindústria (nos termos da Lei 10.256/2001) na prestação de serviços rurais ou agroindustriais a terceiros Produtor rural pessoa jurídica que exerce outra atividade econômica autônoma, somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal Produtor rural pessoa física, contribuinte Individual (empregador), recolhimento sobre a folha de salários por decisão judicial Sociedade cooperativa de crédito. conforme artigo 10 da Lei n° 11.524/2007
Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheitaa
Atribuições FPAS 787
Entidades de terceiros e alíquotas
Salário Educação
0001
2,50%
Atividades do FPAS
Sindicato, federação e confederação patronal rural Atividade cooperativista rural (Cooperativa Rural) não relacionada no Decreto-Lei n° 1.146/70 (com ou sem produção própria), somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal Agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura, avicultura, florestamento e reflorestamento nos termos da Lei n° 10.684/2003, somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal Prestador de mão-de-obra rural legalmente constituído como pessoa jurídica Produtor rural pessoa jurídica na prestação de serviços rurais (atividade não autônoma) Agroindústria (nos termos da Lei 10.256/2001) na prestação de serviços rurais ou agroindustriais a terceiros Produtor rural pessoa jurídica que exerce outra atividade econômica autônoma, somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal Produtor rural pessoa física, contribuinte Individual (empregador), recolhimento sobre a folha de salários por decisão judicial Sociedade cooperativa de crédito. conforme artigo 10 da Lei n° 11.524/2007
Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita - Cooperativas
Atribuições FPAS 787 - Cooperativa
Entidades de terceiros e alíquotas
Salário Educação
0001
2,50%
Atividades do FPAS
Sindicato, federação e confederação patronal rural Atividade cooperativista rural (Cooperativa Rural) não relacionada no Decreto-Lei n° 1.146/70 (com ou sem produção própria), somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal Agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura, avicultura, florestamento e reflorestamento nos termos da Lei n° 10.684/2003, somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal Prestador de mão-de-obra rural legalmente constituído como pessoa jurídica Produtor rural pessoa jurídica na prestação de serviços rurais (atividade não autônoma) Agroindústria (nos termos da Lei 10.256/2001) na prestação de serviços rurais ou agroindustriais a terceiros Produtor rural pessoa jurídica que exerce outra atividade econômica autônoma, somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal Produtor rural pessoa física, contribuinte Individual (empregador), recolhimento sobre a folha de salários por decisão judicial Sociedade cooperativa de crédito. conforme artigo 10 da Lei n° 11.524/2007
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Base Legal
Estrutura CNAE apenas da Classe 2.0 Res 02/2010 e Subclasses 2.3
RESOLUÇÃO CONCLA 02/2018 de 02/11/2018
RESOLUÇÃO CGSN N° 140, DE 22 DE MAIO DE 2018 - Anexo VI, VII e XI
DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999 - Anexo V
DECRETO Nº 10.410 DE 30 DE JUNHO DE 2020 - Anexo único
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 - Anexo I, II e IV
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1027, DE 22 DE ABRIL DE 2010
LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 01 DE JULHO DE 2015
LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991
PORTARIA SIT Nº 76, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008