0159-8/99 - Criação de outros animais não especificados anteriormente

Sendo de responsabilidade da empresa os enquadramentos da atividade preponderante, dentre outras o código FPAS e as demais atribuições, trouxemos abaixo uma sugestão de atribuições completas sobre o CNAE acima.

Para saber como e onde consultar as informações referente ao CNAE e também o FAP que é por CNPJ, veja o manual de enquadramento das atribuições do CNAE.

CNAE-Subclasses 2.3

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas-CNAE é a classificação oficialmente adotada pelo Sistema Estatístico Nacional e pelos órgãos federais gestores de registros administrativos.

Estrutura do CNAE
  • Seção
    A - AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA
  • Divisão
    01 - AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS
  • Grupo
    01.5 - Pecuária
  • Classe
    01.59-8 - Criação de animais não especificados anteriormente
  • Sublasse
    0159-8/99 - Criação de outros animais não especificados anteriormente

SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e administrado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional com representantes da União, Estados e Municípios.

Para a atividade do CNAE '0159-8/99 - Criação de outros animais não especificados anteriormente' entende-se as atribuições do SIMPLES NACIONAL na situação abaixo.

Permissão SIMPLES
  • Enquadramento
    Permitivo ao Simples Nacional
  • Situação
    Atividade não relacionado na lista impeditiva ao Simples Nacional
Anexo SIMPLES
  • Enquadramento
    ANEXO I
  • Situação
    Atividade enquadrada no Anexo I do Simples Nacional
  • Fator R
    Atividade Industrial (Industrialização de produtos NT da TIPI.)
Anexo SIMPLES
  • Enquadramento
    ANEXO II
  • Situação
    Atividade enquadrada no Anexo II do Simples Nacional
  • Fator R
    Atividade Industrial (Conter produto final tributado pelo IPI, sendo alíquota zero ou maior.)

Micro Empreendedor Individual - MEI

MEI, ou Micro Empreendedor Individual é o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anteriores e em curso sob um limite anual e que exerça, de forma independente, apenas as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

Para a atividade do CNAE '0159-8/99 - Criação de outros animais não especificados anteriormente' entende-se na situação abaixo.

Permissão MEI
  • Enquadramento
    Não permitido enquadramento ao MEI
  • Situação
    Atividade não relacionado nas atividades permitidas ao MEI

Risco de Acidente de Trabalho - RAT

Representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT). Para a atividade do CNAE '0159-8/99 - Criação de outros animais não especificados anteriormente' é considerado o RAT '2,00%'.

Percentual
  • Alíquota RAT
    2,00%
  • Situação
    Risco médio

Grau de Risco - GR

Representa o correspondente Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT. Para a atividade do CNAE '0159-8/99 - Criação de outros animais não especificados anteriormente' instituída na CLASSE '01.59-8 - Criação de animais não especificados anteriormente', é considerado o Grau de risco '3'.

Nível
  • Grau de Risco
    3
  • Situação
    Empresas que expõem seus trabalhadores a riscos constantes

Atribuições FPAS por atividade CNAE

O FPAS, ou Fundo da Previdência e Assistência Social, trata-se de um código que identifica a atividade econômica que a empresa ou o trabalhador individual exerce.

É através do FPAS que a Receita Federal do Brasil identifica quais entidades irão receber as contribuições sociais. Como é responsabilidade da empresa enquadrar o FPAS, disponibilizamos abaixo os códigos FPAS compatíveis com a atividade CNAE, acompanhados dos respectivos códigos de terceiros, alíquotas patronais e órgãos terceiros para os quais a empresa deverá recolher.

Para as demais atividades relacionadas aos FPAS, consulte pelo código FPAS ou pela descrição da atividade.

Enquadramento FPAS
Criação de outros animais não especificados anteriormente

Para as atividades de 'Criação de outros animais não especificados anteriormente' o FPAS a ser enquadrado será o '604' com as atribuições para contribição para as entidades de terceiros no Código de Terceiros '0003'.

  • Código FPAS
    604
    Código Terceiros
    0003
  • Alíquoda Patronal
    0,0%
    Alíquota Terceiros
    2,7%
  • Terceiros
    Alíquota
    Terceiros
    Alíquota
    Incra
    0,2%
    Salário Educação
    2,5%
Enquadramento FPAS
Criação de outros animais não especificados anteriormente - Atividade Rural Exclusiva (Optante pela Comercialização Rural)

Para as atividades de 'Criação de outros animais não especificados anteriormente - Atividade Rural Exclusiva (Optante pela Comercialização Rural)' o FPAS a ser enquadrado será o '604' com as atribuições para contribição para as entidades de terceiros no Código de Terceiros '0003'.

  • Código FPAS
    604
    Código Terceiros
    0003
  • Alíquoda Patronal
    0,0%
    Alíquota Terceiros
    2,7%
  • Terceiros
    Alíquota
    Terceiros
    Alíquota
    Incra
    0,2%
    Salário Educação
    2,5%
Enquadramento FPAS
Criação de outros animais não especificados anteriormente - Atividade Rural Não Exclusiva (Exclusiva - Optante pela CPP)

Para as atividades de 'Criação de outros animais não especificados anteriormente - Atividade Rural Não Exclusiva (Exclusiva - Optante pela CPP)' o FPAS a ser enquadrado será o '787' com as atribuições para contribição para as entidades de terceiros no Código de Terceiros '0515'.

  • Código FPAS
    787
    Código Terceiros
    0515
  • Alíquoda Patronal
    20,0%
    Alíquota Terceiros
    5,2%
  • Terceiros
    Alíquota
    Terceiros
    Alíquota
    SENAR
    2,5%
    Incra
    0,2%
    Salário Educação
    2,5%
Enquadramento FPAS
Criação de outros animais não especificados anteriormente - Cooperativas

Para as atividades de 'Criação de outros animais não especificados anteriormente - Cooperativas' o FPAS a ser enquadrado será o '787-COOPERATIVA' com as atribuições para contribição para as entidades de terceiros no Código de Terceiros '4099'.

  • Código FPAS
    787-COOPERATIVA
    Código Terceiros
    4099
  • Alíquoda Patronal
    20,0%
    Alíquota Terceiros
    5,2%
  • Terceiros
    Alíquota
    Terceiros
    Alíquota
    SESCOOP
    2,5%
    Incra
    0,2%
    Salário Educação
    2,5%
Enquadramento FPAS
Criação de outros animais não especificados anteriormente - Produtor Rural Pessoa Física Optante pela CPP

Para as atividades de 'Criação de outros animais não especificados anteriormente - Produtor Rural Pessoa Física Optante pela CPP' o FPAS a ser enquadrado será o '787-PF' com as atribuições para contribição para as entidades de terceiros no Código de Terceiros '0003'.

  • Código FPAS
    787-PF
    Código Terceiros
    0003
  • Alíquoda Patronal
    20,0%
    Alíquota Terceiros
    2,7%
  • Terceiros
    Alíquota
    Terceiros
    Alíquota
    Incra
    0,2%
    Salário Educação
    2,5%