Atribuições CNAE

Atribuições CNAE: 0153-9/01 - Criação de caprinos

0153-9/01 - Criação de caprinos

Sendo de responsabilidade da empresa os enquadramentos da atividade preponderante, dentre outras o código FPAS e as demais atribuições, trouxemos abaixo uma sugestão de atribuições completas sobre o CNAE acima.

Para saber como e onde consultar as informações referente ao CNAE e também o FAP que é por CNPJ, veja o manual de enquadramento das atribuições do CNAE.

Hierarquia CNAE

Seção
A - AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA
Divisão
01 - AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS
Grupo
01.5 - Pecuária
Classe
01.53-9 - Criação de caprinos e ovinos
Subclasse
0153-9/01 - Criação de caprinos
Descrição
Criação de caprinos

Para mais detalhes da hierarquia do CNAE como a lista das atividades, o que compreende e o que não compreende, veja o CNAE no IBGE.

Alíquota do Risco de Acidente de Trabalho - RAT

Representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT). Para a atividade do CNAE 0153-9/01 utilize o RAT abaixo.

RAT
3,00%

Grau de Risco - GR

Representa o correspondente Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT. Para a atividade do CNAE 0153-9/01 instituída na CLASSE 01.53-9 - Criação de caprinos e ovinos.

GR
03

Micro Empreendedor Individual - MEI

MEI, ou Micro Empreendedor Individual é o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anteriores e em curso sob um limite anual e que exerça, de forma independente, apenas as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. Para a atividade do CNAE 0153-9/01 entende-se na situação abaixo.

Permissão
Não permitido enquadramento ao MEI
Situação
Atividade não relacionado nas atividades permitidas ao MEI

Simples Nacional

O Simples Nacional é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e administrado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional com representantes da União, Estados e Municípios. Para a atividade do CNAE 0153-9/01 entende-se na situação abaixo.

Permissão
Permitivo ao Simples Nacional
Situação
Atividade não relacionado na lista impeditiva ao Simples Nacional

 

Anexos enquadrados ao Simples Nacional

Anexo
Atividade enquadrada no Anexo I do Simples Nacional
Situação
Atividade Industrial - NT IPI
Anexo
Atividade enquadrada no Anexo II do Simples Nacional
Situação
Atividade Industrial (Conter produto final tributado pelo IPI, sendo alíquota zero ou maior)

Para as demais atividades, consulte pelo CNAE da empresa a tabela de atividades impeditivas ao Simples Nacional ou as atividades impeditivas e permitivas ao Simples Nacional.

Atribuições FPAS, códigos e alíquotas por atividade CNAE

O FPAS, ou Fundo da Previdência e Assistência Social, trata-se de um código que identifica a atividade econômica que a empresa ou o trabalhador individual exerce.

É através do FPAS que a Receita Federal do Brasil saberá quais as entidades que vão receber as contribuições sociais. Sendo de responsabilidadeda empresa em enquadrar o FPAS, disponibilizamos abaixo os códigos FPAS compatíveis com a atividade CNAE com os respectivos código de terceiros, alíquotas patronais e os órgãos terceiros que a empresa recolherá.

Para as demais atividades sobre os FPASs consulte pelo código FPAS ou pela descrição da atividade.

Criação de caprinos - Optante do Simples

Atribuições FPAS 604

Código FPAS
604
Alíquota Patronal
0,00%
Código Terceiros
0003
Alíquota Terceiros
2,70%

 

Entidades de terceiros e alíquotas

Salário Educação
0001
2,50%
Incra
0002
0,20%

 

Atividades do FPAS

Produtor rural pessoa física, Contribuinte Individual e Segurado Especial, nos termos da Lei n° 11.718/2008 Produtor rural pessoa jurídica, inclusive na atividade de criação de pescado em cativeiro, em relação a todos os seus empregados Consórcio simplificado de produtores rurais Agroindústria não relacionada no caput do Decreto Lei n° 1.146/70, relativamente aos segurados e envolvidos no processo de produção própria, setor rural, exceto as agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura, avicultura e florestamento e Sociedade cooperativa de produção rural, relativamente em relação aos segurados contratados para a colheita da produção de seus cooperados clui-se deste código a prestação de serviços a terceiros, nos termos da Lei 10.256/2001

Criação de caprinos - Atividade Rural Exclusiva (Optante pela Comercialização Rural)

Atribuições FPAS 604

Código FPAS
604
Alíquota Patronal
0,00%
Código Terceiros
0003
Alíquota Terceiros
2,70%

 

Entidades de terceiros e alíquotas

Salário Educação
0001
2,50%
Incra
0002
0,20%

 

Atividades do FPAS

Produtor rural pessoa física, Contribuinte Individual e Segurado Especial, nos termos da Lei n° 11.718/2008 Produtor rural pessoa jurídica, inclusive na atividade de criação de pescado em cativeiro, em relação a todos os seus empregados Consórcio simplificado de produtores rurais Agroindústria não relacionada no caput do Decreto Lei n° 1.146/70, relativamente aos segurados e envolvidos no processo de produção própria, setor rural, exceto as agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura, avicultura e florestamento e Sociedade cooperativa de produção rural, relativamente em relação aos segurados contratados para a colheita da produção de seus cooperados clui-se deste código a prestação de serviços a terceiros, nos termos da Lei 10.256/2001

Criação de caprinos - Atividade Rural Não Exclusiva (Exclusiva - Optante pela CPP)

Atribuições FPAS 787

Código FPAS
787
Alíquota Patronal
20,00%
Código Terceiros
0515
Alíquota Terceiros
5,20%

 

Entidades de terceiros e alíquotas

Salário Educação
0001
2,50%
Incra
0002
0,20%
Senar
0512
2,50%

 

Atividades do FPAS

Sindicato, federação e confederação patronal rural Atividade cooperativista rural (Cooperativa Rural) não relacionada no Decreto-Lei n° 1.146/70 (com ou sem produção própria), somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal Agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura, avicultura, florestamento e reflorestamento nos termos da Lei n° 10.684/2003, somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal Prestador de mão-de-obra rural legalmente constituído como pessoa jurídica Produtor rural pessoa jurídica na prestação de serviços rurais (atividade não autônoma) Agroindústria (nos termos da Lei 10.256/2001) na prestação de serviços rurais ou agroindustriais a terceiros Produtor rural pessoa jurídica que exerce outra atividade econômica autônoma, somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal Produtor rural pessoa física, contribuinte Individual (empregador), recolhimento sobre a folha de salários por decisão judicial Sociedade cooperativa de crédito. conforme artigo 10 da Lei n° 11.524/2007

Criação de caprinos - Cooperativas

Atribuições FPAS 787 - Cooperativa

Código FPAS
787
Alíquota Patronal
20,00%
Código Terceiros
4099
Alíquota Terceiros
5,20%

 

Entidades de terceiros e alíquotas

Salário Educação
0001
2,50%
Incra
0002
0,20%
Sescoop
4096
2,50%

 

Atividades do FPAS

Sindicato, federação e confederação patronal rural Atividade cooperativista rural (Cooperativa Rural) não relacionada no Decreto-Lei n° 1.146/70 (com ou sem produção própria), somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal Agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura, avicultura, florestamento e reflorestamento nos termos da Lei n° 10.684/2003, somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal Prestador de mão-de-obra rural legalmente constituído como pessoa jurídica Produtor rural pessoa jurídica na prestação de serviços rurais (atividade não autônoma) Agroindústria (nos termos da Lei 10.256/2001) na prestação de serviços rurais ou agroindustriais a terceiros Produtor rural pessoa jurídica que exerce outra atividade econômica autônoma, somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal Produtor rural pessoa física, contribuinte Individual (empregador), recolhimento sobre a folha de salários por decisão judicial Sociedade cooperativa de crédito. conforme artigo 10 da Lei n° 11.524/2007

Cultivo de caprinos - Produtor Rural Pessoa Física Optante pela CPP

Atribuições FPAS 787 - Pessoa Física

Código FPAS
787
Alíquota Patronal
20,00%
Código Terceiros
0003
Alíquota Terceiros
2,70%

 

Entidades de terceiros e alíquotas

Salário Educação
0001
2,50%
Incra
0002
0,20%

 

Atividades do FPAS

Sindicato, federação e confederação patronal rural Atividade cooperativista rural (Cooperativa Rural) não relacionada no Decreto-Lei n° 1.146/70 (com ou sem produção própria), somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal Agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura, avicultura, florestamento e reflorestamento nos termos da Lei n° 10.684/2003, somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal Prestador de mão-de-obra rural legalmente constituído como pessoa jurídica Produtor rural pessoa jurídica na prestação de serviços rurais (atividade não autônoma) Agroindústria (nos termos da Lei 10.256/2001) na prestação de serviços rurais ou agroindustriais a terceiros Produtor rural pessoa jurídica que exerce outra atividade econômica autônoma, somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal Produtor rural pessoa física, contribuinte Individual (empregador), recolhimento sobre a folha de salários por decisão judicial Sociedade cooperativa de crédito. conforme artigo 10 da Lei n° 11.524/2007

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Estrutura CNAE apenas da Classe 2.0 Res 02/2010 e Subclasses 2.3
RESOLUÇÃO CONCLA 02/2018 de 02/11/2018
RESOLUÇÃO CGSN N° 140, DE 22 DE MAIO DE 2018 - Anexo VI, VII e XI
DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999 - Anexo V
DECRETO Nº 10.410 DE 30 DE JUNHO DE 2020 - Anexo único
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 - Anexo I, II e IV
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1027, DE 22 DE ABRIL DE 2010
LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 01 DE JULHO DE 2015
LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991
PORTARIA SIT Nº 76, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008

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