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Você conhece o auxílio-reclusão? Entenda como funciona esse benefício

Circulam nas redes sociais e em aplicativos de mensagens que todas as pessoas que cumprem pena e seus familiares recebem auxílio-reclusão, o que não é verdade. O benefício é pago apenas aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado. Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019.

O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo (R$ 1.320) e é pago apenas ao dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que ele volta para a liberdade, o benefício é encerrado. O objetivo é garantir suporte na estabilidade econômica da família durante o tempo de recolhimento do trabalhador.

Periodicamente, é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio.

O que é preciso para ter direito

O segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos) e ser considerado de baixa renda.

Além disso, não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Quem tem direito ao auxílio

Assim como a pensão por morte, o auxílio-reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão. São considerados dependentes:

  • Companheiro ou companheira
  • Cônjuge
  • Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
  • Pais do segurado
  • Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave

Como requerer

  • O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS
  • Clique no botão “Novo Pedido”
  • Digite o nome do benefício auxílio-reclusão
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções

Documentos necessários

  • Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF
  • Certidão judicial
  • Procuração com documentos do procurador, no caso de representante
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado
  • Documentos de comprovação dos dependentes

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FONTE: Ascom
POR: Martha Imenes

Cássia Maia
PUBLICADO POR

CÁSSIA MAIA

JORNALISTA
SOBRE MIM

Sou graduada em Comunicação Social, com ênfase em jornalismo multimídia, Locutora e membro da equipe DP Objetivo como jornalista e redatora.

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