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Saque calamidade é liberada para moradores de mais cinco municípios gaúchos

FGTS

Os trabalhadores residentes nos municípios de Bom Retiro do Sul, Montenegro, Sobradinho, Venâncio Aires e Vila Maria, no Rio Grande do Sul, podem solicitar, a partir desta quarta-feira (20/09), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, decorrente das fortes chuvas nas cidades, pode ser solicitada à Caixa Econômica Federal por meio do Aplicativo FGTS.

Os moradores das áreas afetadas em Bom Retiro do Sul, Montenegro e Vila Maria, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque até 06/12/2023. Já os residentes em Venâncio Aires têm até o dia 10/12/2023. O prazo para os trabalhadores de Sobradinho vai até 19/10/2023.

É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.

A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Até o momento, 64 municípios de Alagoas, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Santa Catarina foram habilitados com o Saque FGTS por motivo de calamidade em 2023. Confira aqui a relação completa dos municípios e os prazos para a solicitação.

Saque 100% digital — App FGTS

O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.

Como solicitar o saque FGTS:

Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:

• Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade;

• Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

• Selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;

• O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Informações sobre a documentação:

• Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;

• Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.

• Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da Caixa ou entrar em contato pelo Fale Conosco 0800 726 0207.

FONTE: Caixa Econômica Federal

Cássia Maia
PUBLICADO POR

CÁSSIA MAIA

JORNALISTA
SOBRE MIM

Sou graduada em Comunicação Social, com ênfase em jornalismo multimídia, Locutora e membro da equipe DP Objetivo como jornalista e redatora.

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