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RAIS ano-base 2022 para os entes que fazem parte do grupo 4 do eSocial

RAIS - MTE

Atenção! O Ministério do Trabalho e Emprego informa que para os entes que fazem parte do grupo 4 do eSocial (todos os órgãos públicos e organizações internacionais), o prazo para entrega da declaração da RAIS ano-base 2022 (GDRAIS 2022) e de anos-anteriores (pelo GDRAIS Genérico), conforme Manual de Orientação da RAIS, se encerrou no dia 10/05/2023.

A partir do dia 11/05/2023, não haverá, para nenhum grupo de declarantes, recepção da RAIS Anual usando o programa GDRAIS. Isso significa que o cumprimento da obrigação da RAIS, a partir do ano base 2023, será aferido unicamente a partir da extração dos eventos informados pelos declarantes no sistema eSocial.

Dessa forma esclarecemosque é de suma importância o preenchimento completo da informação de seus trabalhadores no eSocial para todo o ano de 2023, visto que suas informações incorretas podem acarretar em consequências graves para as empresas e órgãos públicos.

Entre as penalidades previstas estão a aplicação de multas, que variam de acordo com o número de empregados não declarados, além da impossibilidade de acesso a benefícios como o Abono Salarial para os trabalhadores. Portanto, é fundamental que todos os estabelecimentos estejam atentos e cumpram, além das informações corretas, cumpram também suas obrigações no prazo determinado no eSocial.


FONTE: eSocial

Cássia Maia
PUBLICADO POR

CÁSSIA MAIA

JORNALISTA
SOBRE MIM

Sou graduada em Comunicação Social, com ênfase em jornalismo multimídia, Locutora e membro da equipe DP Objetivo como jornalista e redatora.

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