O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), mais conhecido como BPC Loas, pode ser solicitado por pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Apesar do aumento significativo de crianças com TEA, cujos responsáveis têm solicitado o BPC para pessoa com deficiência nas Agências do INSS, ainda há necessidade de maior esclarecimento da população sobre o diagnóstico e os direitos desse público.

Na avaliação do chefe da seção de análise de reconhecimento de direitos da Gerência-Executiva do INSS em Governador Valadares/MG, Douglas Colodetti, ainda há muitas famílias que não sabem que o Transtorno do Espectro Autista também se enquadra como uma das deficiências que pode dar direito ao BPC.

Como ele explica, o diagnóstico do transtorno tem evoluído, ao longo dos últimos anos, mas “ainda tem espaço para a divulgação da possibilidade de diagnóstico e do direito ao benefício”. “Isso em especial para a população de baixa renda, que são os principais destinatários da política pública do BPC”, acrescenta.

Critérios

Os critérios para a concessão do BPC são os mesmos para todas as pessoas com deficiência, incluída aí a pessoa com TEA. Elas devem ser consideradas incapazes de se manterem sozinhas e a renda de cada pessoa do núcleo familiar, a chamada renda per capita, deve ser limitada a um ¼ do salário mínimo vigente.

Em 2024, com o salário mínimo em R$ 1.412, a renda por pessoa da família não pode ser superior a R$ 353. Vale lembrar ainda que, para o BPC da pessoa com deficiência, além do critério de renda, existe também a necessidade da realização da avaliação conjunta, para confirmação da existência do impedimento de longo prazo.

A avaliação conjunta é composta de avaliação social, que é realizada pelo Serviço Social do INSS, e avaliação médica, sob responsabilidade da Perícia Médica Federal. O resultado dessas duas avaliações é que vai determinar, para o INSS, se o requerente se enquadra nos critérios.

Pode mais de um BPC na família?

A resposta a essa pergunta é sim, conforme explica o servidor do INSS: “O benefício assistencial, concedido a um membro do grupo familiar, na condição de deficiente, não vai entrar no cálculo da renda familiar. Ou seja, ele não impacta no cálculo da renda familiar para concessão de outros benefícios”.

Isso significa que, se uma família tiver, por exemplo, dois ou três filhos diagnosticados com TEA, o BPC de um deles não entra no cálculo da renda familiar para concessão do BPC do outro filho.

Despesas que comprometam a renda

Uma situação que merece atenção diz respeito à superação da renda familiar por pessoa, ou seja, que ultrapasse a ¼ do salário mínimo. Caso a família tenha despesas com o tratamento de saúde da pessoa com deficiência, que comprometam a renda do grupo familiar, essa situação pode ser levada em consideração na análise do pedido de BPC.

Por isso, no momento do requerimento, é preciso ficar atento para informar essa situação, quando o sistema questionar se existe documentação para comprovar os gastos com saúde, chamado de comprometimento da renda do grupo familiar. Ao responder que sim, durante a análise do processo, será feita uma exigência para a apresentação dessa documentação.

Além dos canais remotos do INSS (Central Telefônica 135 e aplicativo ou site Meu INSS), os cidadãos podem procurar informações e apoio junto aos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) dos municípios ou Secretarias de Assistência Social.

Além desse importante papel, os profissionais dos Cras também são responsáveis por cadastrar e atualizar o CadÚnico, que é o cadastro do governo federal, utilizado para definir o núcleo familiar e a renda da família, informações necessárias durante a análise do direito ao BPC.

É também importante salientar a necessidade de que o responsável pelo núcleo familiar faça a atualização do CadÚnico, no máximo, a cada dois anos. Isso tanto para facilitar a concessão do benefício quanto para que ele seja mantido, ressaltando que a atualização inclui alteração de endereço, inclusão ou exclusão de membro do grupo familiar, alteração de renda do grupo familiar, entre outros.

Como solicitar

O pedido pode ser feito diretamente pela Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sábado das 7 às 22 horas.

Outra opção é o Meu INSS (disponível como aplicativo para celular ou site), onde o requerente deve clicar em Novo Pedido. Na página seguinte, ele deve entrar com os dados solicitados e fazer login.

E como explicado acima, os Centros de Referência da Assistência Social dos municípios também podem auxiliar os requerentes tanto no esclarecimento de dúvidas quanto no momento de se fazer o pedido do benefício assistencial.

Após fazer o requerimento, é importante acompanhar o andamento do processo, através dos canais remotos do INSS.

FONTE: INSS
POR: Nilmara Pereira