O Brasil é o segundo país do mundo com maior número de casos de hanseníase, segundo Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde (MS), divulgado em maio de 2023. O próximo domingo (28) é o Dia Nacional de Combate e Prevenção da Hanseníase, condição que dá direito a benefícios previdenciários e assistenciais. Você sabe quais são eles? 

Os hansenianos podem requerer dois tipos de benefícios junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Um deles é destinado somente a quem contribui para o regime de Previdência Social: o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença). Neste caso, não é exigido o período de carência para concessão do benefício, pois a Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31 de agosto de 2022, inclui a hanseníase no rol de enfermidades isentas da cobrança.  

Já os enfermos em situação de vulnerabilidade social podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência, que será submetida a avaliação social e perícia médica, e caso a conclusão se enquadre nos critérios estabelecido na Lei Nº 8.742 e decretos vinculados, o benefício será reconhecido. 

Dessa forma, para receber a assistência não é necessário ter contribuído ao INSS, basta comprovar a incapacidade de longo prazo, a condição de baixa renda e ter as informações do CadÚnico atualizadas nos últimos dois anos.  

Outro benefício também disponível aos hansenianos é a pensão especial por hanseníase, que é vitalícia e intransferível. Esse direito é devido às pessoas submetidas ao isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986. Embora esses locais tenham sido extintos, as pessoas que comprovam submissão ao tratamento ainda podem pedir o benefício indenizatório.

É importante ressaltar que o INSS apenas faz o pagamento da pensão por hanseníase, mas quem define as regras de concessão e faz análise dos requerimentos é o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Como solicitar? 

É possível solicitar o BPC à pessoa com deficiência e o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135, com ligação gratuita e funcionamento de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.  

Já o pedido de pensão especial por hanseníase é feito de forma diferenciada, pelo formulário do Decreto nº 6.168. Junto ao requerimento devem ser apresentados os documentos de identificação, o CPF e todos os documentos e informações comprobatórios da internação compulsória. 

Em seguida, o formulário preenchido e a documentação devem ser enviados pelos Correios à Comissão Interministerial de Avaliação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania estabelecida no SCS Quadra 9 Lote C – Edifício Parque Cidade Corporate – Torre A, 8º Andar – Asa Sul, CEP: 70308-200 – Brasília, DF.

Lei garante pagamento de filhos isolados ou separados dos pais

Em novembro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.520, de 18 de setembro de 2007, que permite pagamento de pensão a filhos de pessoas com hanseníase que foram submetidas compulsoriamente a isolamento ou internação até 1986.

"O Estado brasileiro falhou com essas crianças, com essas famílias, é preciso mais uma vez reconhecer e pedir desculpas a elas", afirmou o presidente Lula na cerimônia que ocorreu no Palácio do Planalto em 24 de novembro.

A prática começou a partir da década de 1920, com respaldo de governos até 1976 e durou até 1986. 

A lei altera a legislação atual, que não previa a pensão aos filhos. A pensão das pessoas com hanseníase e dos filhos separados não poderá ser inferior a um salário mínimo (R$ 1.412). A lei também inclui no grupo de beneficiários da pensão pacientes que foram isolados em florestas e seringais.

O benefício pode ser solicitado pelos filhos que foram separados dos pais por causa do isolamento ou internação obrigatória. O pagamento, no entanto, depende de decreto para ser implementado.

"Nenhum dinheiro no mundo é capaz de compensar ou apagar as marcas que a segregação provocou na alma e no coração das pessoas portadoras de hanseníase e família. Estender aos filhos o direito à pensão especial, é dar mais um passo importante da reparação de uma dívida enorme", afirmou o presidente Lula.

Preconceito ainda é grande

Um dos maiores problemas da hanseníase, segundo o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, é o preconceito. "A hanseníase tem cura, o preconceito também deveria ter", adverte.

A hanseníase é uma doença crônica e transmissível, causada pela bactéria Mycobacterium leprae ou bacilo de Hansen. No Brasil, são cerca de 28 mil casos por ano, segundo dados do Ministério da Saúde.

A principal característica da hanseníase é a alteração, diminuição ou perda da sensibilidade térmica, dolorosa, tátil e força muscular, em especial em mãos, braços, pés, pernas e olhos e pode gerar incapacidades permanentes. 

Atualmente, o tratamento é custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e é feito sem a necessidade de internação, com uso de medicamentos. 

FONTE: Ascom
POR: Martha Imenes